Ricardo Collucci

Ricardo Collucci

Número da OAB: OAB/SP 247986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Collucci possui 95 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF1, STJ, TJSP, TJRJ, TJBA, TJPR, TJDFT
Nome: RICARDO COLLUCCI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2220307/SP (2025/0227046-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 75 LTDA RECORRENTE : ALBERTO JORGE FILHO RECORRENTE : MAURO CUNHA SILVESTRI ADVOGADOS : RICARDO COLLUCCI - SP247986 LEONARDO HENRIQUE PAES RUIZ - SP305599 RECORRIDO : IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA ADVOGADOS : GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO - SP315720 ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI - SP319123 IVAN MUSSOLINO - SP389632 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2220307/SP (2025/0227046-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 75 LTDA RECORRENTE : ALBERTO JORGE FILHO RECORRENTE : MAURO CUNHA SILVESTRI ADVOGADOS : RICARDO COLLUCCI - SP247986 LEONARDO HENRIQUE PAES RUIZ - SP305599 RECORRIDO : IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA ADVOGADOS : GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO - SP315720 ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI - SP319123 IVAN MUSSOLINO - SP389632 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012976-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diniz Franchising Administração Ltda. - HBR Aviação S.A. - Vistos. Primeiramente, a fim de se evitar futura nulidade processual, verifique a Serventia se todos os advogados das partes regularmente constituídos nestes autos encontram-se inseridos no cadastro do feito para recebimento das publicações, regularizando-se, se o caso. Cumpra-se o V. Acórdão (e, no que couber, a sentença de primeiro grau). Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB 496031/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735264-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: F.G.W. KLEIN COMERCIO DE BIJUTERIAS - EIRELI - EPP, CAMILA KLEIN LA SELVA SENTENÇA Em atenção ao acordo de id. 238660844, transfira-se: a) a quantia de R$ 170.151,41 (cento e setenta mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) para a conta corrente da exequente Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 07.816.890/0001-53, agência 2373, conta corrente 9251-7 (Bradesco); e b) R$ 34.030,28 (trinta e quatro mil e trinta reais e vinte e oito centavos) para a conta corrente da sociedade Caputo, Bastos e Serra Advogados, CNPJ 12.291.813/0001-67, agência 0919, conta corrente 74185-0, Banco: 341 (Itaú). Libere-se o restante em favor da parte executada, observados os seguintes dados bancários: a conta corrente n.º 08854-8, mantida pela executada Camila junto à agência de n.º 4055 do Banco Itaú (341). Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 238660844. Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Traslade-se cópia da presente para os autos dos Embargos à execução n° 0715524-55.2022.8.07.0001, fazendo-os conclusos para sentença. Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715524-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: F.G.W. KLEIN COMERCIO DE BIJUTERIAS - EIRELI - EPP, CAMILA KLEIN LA SELVA EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte embargante em id. 239018656 e, em decorrência do art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Honorários conforme avençado pelas partes. Sem custas finais, por equiparação ao art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1142905-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Axn Construcoes e Participacoes Ltda - Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda - Ciência às partes do laudo ofertado, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se MLE à expert, formulário às fls. 2871. - ADV: DIOGO DIAS DA SILVA (OAB 167335/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036163-38.2021.8.26.0100 (processo principal 1084946-78.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Meji Assistência Médica Ltda - Francisco Alexandre de São Pedro - - Fasp Serviços Médicos Eireli - Vistos. Fls. 907: De fato, a terceira SUL AMÉRICA foi intimada da decisão de fls. 773/774, que determinou a complementação das informações acerca dos pagamentos realizados aos executados, incluindo a pessoa jurídica FASP, no período entre 15/01/2022 e 30/11/2024, "devendo colocá-los à disposição do processo consoante termos da decisão de fls. 177", a qual havia deferido a penhora de 30% sobre os créditos devidos ao executado FRANCISCO. O exequente comprovou o envio do ofício à terceira em 06/03/2025 (fls. 792/795), e esta, em cumprimento à ordem, apresentou o relatório de pagamentos em 19/03/2025 (fls. 799/803). Posteriormente, a fls. 892/893, a terceira se manifestou novamente, referindo-se ao ofício anterior e informando que os pagamentos encontravam-se inativos. Pois bem. Não se vislumbra descumprimento da ordem judicial por parte da terceira. A decisão de fls. 177, proferida em 14/01/2022, produzia efeitos apenas em relação ao executado pessoa física. O redirecionamento da medida para alcançar também a pessoa jurídica FASP somente ocorreu com a decisão de fls. 773/774, proferida em 05/12/2024, cuja intimação da terceira, como visto, deu-se em 06/03/2025. Nesse contexto, a terceira atendeu à determinação judicial, apresentando os dados solicitados quanto aos pagamentos efetuados à empresa no período indicado. Naturalmente, não realizou qualquer depósito nos autos, uma vez que a ordem de colocar à disposição do processo referia-se exclusivamente a valores ainda pendentes, não abrangendo quantias já repassadas ao devedor. Feitas essas considerações, eventual ressarcimento ou cobrança retroativa limita-se aos créditos gerados após a intimação ocorrida em 06/03/2025. Diante disso, e considerando a informação de fls. 892/893 de que os pagamentos à pessoa jurídica executada encontram-se inativos, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o interesse na renovação da intimação da terceira SUL AMÉRICA para tentativa de penhora de eventuais créditos gerados a partir de 06/03/2025 e futuros, devendo, se o caso, providenciar o recolhimento das custas devidas para a diligência. Intime-se. - ADV: RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
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