Marcos Antonio De Oliveira Leandro
Marcos Antonio De Oliveira Leandro
Número da OAB:
OAB/SP 247946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008791-79.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Ribeiro Ramos de Fernandes - Cooperativa de Credito de Livre Admissão Sicoob Arenito Parana/sao Paulo - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005103-50.2024.8.26.0609 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - Aviso do cartório à parte requerente: providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida na Junta Comercial, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovação do domicílio de Uppertech Comercio e Serviços de Informática Ltda, conforme AR de p. 287, bem como manifestar-se acerca do AR assinado por terceiro estranho a lide de p. 286. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057692-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Madermac Madeireira e Marcenaria Cafezal Ltda - Agravado: Lda Tecnologia, Engenharia e Construções Ltda - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE PEÇAS DE MADEIRAS A SEREM UTILIZADAS NA MONTAGEM DE CASAS DEFERIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA NULIDADE DA DECISÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDOS SOLUÇÃO QUE SE REPUTA ACERTADA PROVAS QUE REVELAM A CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Antonio de Oliveira Leandro (OAB: 247946/SP) - Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB: 274226/SP) - Marcos Antonio de Oliveira Leandro (OAB: 20162/PR) - Gustavo Polessi de Oliveira (OAB: 80465/PR) - Luciano Francisco de Oliveira Leandro (OAB: 34099/PR) - Luciano Francisco de Oliveira Leandro (OAB: 34099/PR) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057692-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Madermac Madeireira e Marcenaria Cafezal Ltda - Agravado: Lda Tecnologia, Engenharia e Construções Ltda - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE PEÇAS DE MADEIRAS A SEREM UTILIZADAS NA MONTAGEM DE CASAS DEFERIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA NULIDADE DA DECISÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDOS SOLUÇÃO QUE SE REPUTA ACERTADA PROVAS QUE REVELAM A CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Antonio de Oliveira Leandro (OAB: 247946/SP) - Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB: 274226/SP) - Marcos Antonio de Oliveira Leandro (OAB: 20162/PR) - Gustavo Polessi de Oliveira (OAB: 80465/PR) - Luciano Francisco de Oliveira Leandro (OAB: 34099/PR) - Luciano Francisco de Oliveira Leandro (OAB: 34099/PR) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042007-02.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD. Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.109/110 defiro o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Tiago Rodrigo Olivo e Tiago Rodrigo Olivo, 21885103808 e 22.573.930/0001-77 Valor atualizado : R$ 85.890,34 Planilha de cálculo: fls.65 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042007-02.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD. Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.109/110 defiro o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Tiago Rodrigo Olivo e Tiago Rodrigo Olivo, 21885103808 e 22.573.930/0001-77 Valor atualizado : R$ 85.890,34 Planilha de cálculo: fls.65 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032648-13.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 20162/PR), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 34099/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032648-13.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - *Recolha o Exequente a diferença da taxa de desarquivamento, no valor de R$7,85. Prazo 15 dias. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 34099/PR), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 20162/PR), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005453-04.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleia Ribeiro da Silva - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - Vistos. Tratam-se os presentes autos de embargos à execução. 1) Assim sendo, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição dos presentes autos mantendo a dependência já existente ao processo nº 1013701-90.2024.8.26.0609, a fim de corrigir a classe processual para constar ação de Embargos à Execução. 2) Recolha a parte embargante as custas devidas ao Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente". Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), JAQUELINE PORTELA DA CRUZ (OAB 440798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005390-76.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Arenito Paraná/ São Paulo - Aviso do cartório à parte exequente: (X) recolher as taxas postais para citação, R$ 32,75 (por Carta registrada unipaginada com AR digital - valor alterado pelo Provimento 2.739/2024, publicado em 07/05/2024 - FEDTJ, cód. 120-1) OU a diligência do oficial de justiça, 3 UFESPs = R$ 111,06 por ato (Para as ações de Execução de Título Extrajudicial, observar o art. 1.012, § 6º, das NSCGJ). As informações para recolhimento estão na página do Tribunal de Justiça: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br). - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP)