Cristiane De Mattos Carreira
Cristiane De Mattos Carreira
Número da OAB:
OAB/SP 247622
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TJES, TJMG, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMA
Nome:
CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000944-06.2025.4.03.6309 AUTOR: FRANCISCO BENTO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158 ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Apontar expressamente (sendo o caso): * qual(is) período(s) não foi(ram) reconhecido(s) administrativamente (datas de admissão e demissão, empregador e função); * qual o motivo do não reconhecimento administrativo do(s) período(s) postulado(s); * qual(is) o(s) agente(s) nocivo(s), em se tratando de tempo especial - comprovando suas alegações, juntando laudos técnicos e documentos pertinentes; - O valor da causa deve ser informado na petição inicial conforme artigos: 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil, devendo ser juntada planilha de cálculos dos valores almejados até a data da propositura da presente ação, acrescidas das doze vincendas. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, devendo ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho - comum ou especial - que se busca ver reconhecidos, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, cite-se o(s) ré(us), servindo o presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002842-61.2023.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: JOSE ADILSON CALIXTO Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca dos id's 360603024 e 363435887 (referente à FUNDHAS) e ID 362399019 (rreferente ao certificado pelo Sr. Oficial de Justiça sobre a empresa LP DISPLAYS BRASIL LTDA. Prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005720-29.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ERENIVA MARIA GOMES ALVES Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, §4º, do CódiGo de Processo Civil, fica a parte autora intimada a fim de que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) DESFAVORÁVEL (EIS), bem como para, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22." SãO JOSé DOS CAMPOS, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005471-78.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ANDREIA PAULA GOMES DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, §4º, do CódiGo de Processo Civil, fica a parte autora intimada a fim de que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) DESFAVORÁVEL (EIS), bem como para, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22." SãO JOSé DOS CAMPOS, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001782-26.2024.4.03.6327 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: PAULO ROBERTO REZENDE RAIMUNDO Advogados do(a) RECORRENTE: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-A, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238-A, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728-A, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974-A, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148-A, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305-A, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286-A, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158-A, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885-A, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318-A, SUELI ABE - SP280637-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000386-39.2022.4.03.6309 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: JOSE MAURO DO PRADO Advogados do(a) RECORRENTE: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-A, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238-A, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728-A, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974-A, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148-A, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305-A, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286-A, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158-A, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885-A, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318-A, SUELI ABE - SP280637-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002400-68.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DE PAIVA CURADOR: ELZA GRACAS DA SILVA PAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando a liberação da requisição de pagamento, comunique-se o PAB da Caixa Econômica Federal em São José dos Campos, servindo o presente como ofício, para que proceda ao pagamento do valor total creditado na conta , referente à RPV (beneficiário JOSE MARIA PEREIRA DE PAIVA), diretamente à patrona, Dra. FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA, OAB SP151974 - CPF: 033.442.378-37 , servindo este despacho como autorização judicial. Fica registrado que os valores devem ser atualizados até o momento do efetivo saque. Cabe à parte imprimir o presente despacho e apresentar na agência bancária (preferencialmente no PAB do Fórum Federal de São José dos Campos), para proceder ao levantamento dos valores. Decorrido o prazo de 15 dias e nada mais sendo requerido, à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010674-64.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gloria Vitoriano - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA (OAB 247622/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000662-11.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ISAURA BATISTA DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA: 22/09/2025 às 16h20min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam mantidas as demais determinações. Int.".
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000302-76.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CRISTINA VENANCIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA: 22/09/2025 às 13h20min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam mantidas as demais determinações. Int.".