Daniel Lopes Cichetto

Daniel Lopes Cichetto

Número da OAB: OAB/SP 244936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSP, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR, TJSC
Nome: DANIEL LOPES CICHETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001740-23.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Indústria de Produtos de Mandioca Sol Ltda - Retirar documentos disponíveis no sistema. - ADV: RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP), MARIANA MAIA (OAB 230224/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP)
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5003013-17.2023.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) JULIA VITORIA DE AZEVEDO CPF: 129.497.946-96 RAFAEL VINICIUS FERREIRA CPF: 304.511.448-21 Intimado as partes para manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do Alvará Eletrônico, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante do Anexo II Portaria Conjunta 1350/PR/2022 ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações. DEISE SOARES Muzambinho, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027697-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1183262-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Eduardo Marques Dias - Granado & Vezzoni Confecções Ltda - - Patricia Nascimento Vezzoni - - GMZ – CONFECÇÕES LTDA - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003955-07.2025.8.26.0047 - Monitória - Contratos Bancários - Rafael Vinicius Ferreira Ltda - AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Ciência da certidão supra, de que decorreu o prazo sem interposição de embargos bem como não houve nos autos notícia de pagamento do débito. Nos termos da decisão inicial, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em incidente processual apartado. - ADV: DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003440-40.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Roberto Pissolatto - Duaço Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edinilson Fernando Rodrigues - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por EDINILSON FERNANDO RODRIGUES em face da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes nos autos, alegando a existência de omissão e contradição na decisão proferida. Fundamento. De início considero que nos termos do artigo 996, do código de Processo Civil, o terceiro interessado pode recorrer, desde que demonstrado que a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atinge direito de que afirme ser titular, caso dos autos. Assim, recebo os embargos declaratórios apresentados pelo terceiro, posto que tempestivos. No caso dos autos as razões expendidas pelo embargante, verifico que os presentes embargos não merecem acolhimento. Os embargos de declaração constituem recurso de natureza específica, destinado exclusivamente ao esclarecimento de pontos obscuros, correção de contradições ou suprimento de omissões eventualmente verificadas na decisão embargada, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam à reforma ou modificação do julgado, nem tampouco ao reexame do mérito da causa. Na espécie, verifica-se que o embargante, sob o pretexto de apontar supostas omissões e contradições, busca na realidade rediscutir o mérito da decisão proferida, almejando solução diversa da adotada pelo juízo. As alegações apresentadas demonstram inequívoco intuito infringente, extrapolando os estreitos limites dos embargos declaratórios. A sentença embargada examinou detidamente a questão central da precedência temporal entre a celebração e cumprimento do acordo e a efetivação da penhora, considerando todas as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes. Fundamentou-se adequadamente nos princípios da segurança jurídica, da proteção ao ato jurídico perfeito e da boa-fé objetiva, estabelecendo clara distinção entre o momento da efetivação da penhora e o momento em que as partes dela tomaram conhecimento. A cronologia dos fatos foi minuciosamente analisada, tendo o juízo concluído que o pagamento integral do acordo ocorreu antes do conhecimento das partes sobre a existência da penhora, circunstância que, à luz do princípio da boa-fé objetiva, impedia o reconhecimento da fraude à execução. Esta conclusão decorreu da valoração das provas constantes dos autos e da interpretação jurídica aplicável ao caso concreto. O embargante insurge-se contra a interpretação jurídica adotada e contra a valoração probatória realizada pelo juízo, questionando datas, alegando conhecimento prévio das partes sobre a penhora e sustentando a ocorrência de má-fé. Tais argumentos, contudo, não configuram omissão, contradição ou obscuridade passível de correção mediante embargos declaratórios. A discordância quanto ao conteúdo da decisão constitui matéria afeta ao mérito, que deve ser veiculada através de recurso próprio, não pela via estreita dos embargos declaratórios. A decisão embargada não apresenta os vícios apontados pelo embargante. O fato de a parte não concordar com a solução adotada não autoriza a utilização dos embargos declaratórios como sucedâneo recursal inadequado. Ademais, o embargante pretende que se reconheça a invalidade do acordo, que se declare a existência de fraude e que se determine o depósito do valor penhorado. Tais pretensões extrapolam manifestamente os limites dos embargos declaratórios, configurando verdadeiro intuito modificativo da decisão, o que não se admite nesta via processual. Decido. Ante o exposto, por não verificar a presença de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, REJEITO os embargos de declaração opostos por EDINILSON FERNANDO RODRIGUES, mantendo integralmente a decisão embargada. Intime-se - ADV: EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP), GABRIEL PERMAGNANI ALVES AFONÇO (OAB 467518/SP), JOSE RICARDO ZANCHETTA (OAB 131968/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501725-42.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Olam Agromercantil Ltda - Vistos. Fls. 322/323: Constato que o Mandado de Levantamento já foi expedido, como se observa da certidão de fls. 319. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, iniciará automaticamente o prazo do art. 40 da Lei 6.830/80, anotando-se a suspensão no sistema pelo prazo de 1 ano, aguardando-se provocação da parte exequente, com posterior arquivamento provisório dos autos na forma do § 2º do art. 40 da LEF, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001661-25.2023.8.26.0120 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.D.P.S. - Indefiro o pedido de p. 969-971, posto que sem efetividade para o andamento processual. Contudo, diante das pesquisas e diligências já efetuadas nos autos, determino a citação por edital, com prazo de 30 dias, dos réus abaixo indicados, bem como, de eventuais herdeiros, cônjuges e terceiros interessados, incertos e não sabidos: - JOAQUIM DELFINO DE OLIVEIRA e sua esposa APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA; - ANTÔNIO DELFINO DE OLIVEIRA e sua esposa LEONOR ROSA DE OLIVEIRA; - BENEDITO DELFINO DE OLIVEIRA e sua esposa ANÉSIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA; - BENEDITA DELFINO DE OLIVEIRA BATISTA e seu esposo FERNANDES BATISTA; - PEDRO DELFINO DE OLIVEIRA e sua esposa VIRGINIA DA SILVA OLIVEIRA; - ROQUE DELFINO DE OLIVEIRA NETTO e sua esposa CINIRA PRADO DOS SANTOS OLIVEIRA; - MARIA DELFINO DE OLIVEIRA BARREIROS e seu esposo GERALDO PAULINO BARREIROS; - PEDRO SILVÉRIO DA SILVA; - MARIA MARTA DA SILVA MANFIO; - APARECIDO SILVÉRIO DA SILVA; - RUBENS SILVÉRIO DA SILVA; - ROQUE DA SILVA; - MARIA DO CARMO DA SILVA e, - MÁRCIA SILVÉRIO DA SILVA. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005108-75.2025.8.26.0047 - Monitória - Pagamento - Rafael Vinicius Ferreira Ltda - Vistos. 1. Cite-se o réu para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, acrescido da verba honorária de 5% sobre o valor da causa, ou, querendo, apresentar embargos monitórios no mesmo prazo, advertindo-se ao réu que, no caso de cumprimento voluntário deste mandado de pagamento, ficará isento de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do CPC. 2. Nos termos do §2º, do dispositivo acima, não realizado o pagamento e não apresentado embargos monitórios, fica constituído, desde logo e independente de nova decisão, de pleno direito, o título executivo judicial, com conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o credor apresentar pedido de cumprimento de sentença, com consequente arquivamento destes autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001794-15.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001794) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ind Com Bebidas Conquista Ltda - ICBC IND E COM DE BEBIDAS LTDA - Vistos. Conforme disposto na Portaria Conjunta nº 10.463/2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, excluída a Capital. O Núcleo poderá receber redistribuição de processos digitais de execução fiscal estadual em andamento nas Unidades Judiciais do interior ou do litoral, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, cujo valor da causa seja igual ou superior a 200.000 (duzentas mil) UFESPs ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública Estadual. Ante o exposto, tendo em vista que a própria FESP requereu a redistribuição de outras execuções fiscais contra a mesma parte executada, intime-se a Exequente para manifestação acerca de eventual interesse na redistribuição do presente feito para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo concordância, fica desde já deferida a pretensão da Exequente devendo a z. Serventia proceder a remessa dos autos ao Distribuidor, para que adote as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
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