Marcelo Martins Moutinho

Marcelo Martins Moutinho

Número da OAB: OAB/SP 243535

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: MARCELO MARTINS MOUTINHO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001592-60.2025.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Beach Garden - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000512-42.2017.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Veleiros - Andreia Eda Veeck - Em consulta realizada, verifiquei que o agravo de instrumento nº 2281426-79.2024.8.26.0000 teve seu provimento negado. No mais, e por ora, desnecessária a suspensão do leilão, porquanto designado para 02/06, sendo plenamente possível, em tese, a manifestação da embargada e decisão acerca dos embargos de declaração de fls. 724/730 previamente à hasta, notadamente diante do encerramento do prazo para manifestação pela embargada na data de amanhã. Aguarde-se, pois, o decurso de prazo da intimação de fls. 772. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP), MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR (OAB 6125/MS), ANA ROSA ISIDORO (OAB 369877/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001986-04.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clau Holding e Serviços de Locação Ltda. - Condomínio Edificio Centaurus - Vistos. Diante da impugnação apresentada às fls. 408/412, intime-se o perito para que se manifeste nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, ficando dispensado de responder individualmente aos quesitos complementares às fls. 411/412, uma vez que estes apenas reiteram argumentos já expostos às fls. 368/369, os quais foram afastados por decisão às fls. 374." Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NIKOLAY HENRIQUE BISPO (OAB 350639/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA (OAB 337431/SP), MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), LARISSA CISOTTO MACHADO (OAB 392373/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001832-08.2021.8.26.0075 (processo principal 1000160-55.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Primor Empreendimentos S/A - Jorge Afonso Rodrigues Francisco - - Maria Aparecida Gomes Francisco - Bm7 Empreendimentos Imobiliarios - Eireli - Mauricio Villaça Leite de Barros - - Condominio Alltime Family Club A e outro - Vistos. Fls. 801/804, 830/833, 836 e 838: Diante da ausência de impugnação do exequente quanto ao ingresso do Condomínio All Time Family Club, defiro a habilitação de seu crédito. Todavia, em que pese a alegação do exequente de que "não se opõe ao pleito, desde que seja realizado após a quitação da dívida dos Executados com a Exequente, observando-se a ordem de preferência sobre as dívidas.", esta não pode prosperar, visto que no Edital do Leilão há o que segue: "TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência" (fl. 595). Diante disso, os débitos tributários e condominiais têm preferência e, assim, subrogam-se no valor da arrematação conforme dispõe o próprio edital de leilão. Assim, antes de se prosseguir com o levantamento ou transferência de valores, há necessidade de consolidar a ordem de crédito de acordo a fim de se garantir a preservação da isonomia no concurso de credores. Conforme as manifestações, a disponibilização dos créditos se dará pelas seguintes naturezas, ordem cronológica, origem e valor: Município de Bertioga - Dívidas de IPTU - R$ 12.313,27, atualizado para 28 de fevereiro de 2025 (fl. 837). Condomínio All Time Family Club - Débito Condominial - R$ 15.327,90, atualizado para 22 de abril de 2025. Primor Empreendimentos S/A - Dívida deste cumprimento - R$ 1.945.009,89, atualizado para março de 2025. Diante disso, para fins de consolidação, as partes e credores terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para, querendo, impugnar os valores apresentados, sob pena de preclusão e, consequente, expedição de mandados de levantamento em favor dos credores. Quanto aos valores devidos ao executado, se houver, esses serão levantados com o término da satisfação do concurso de credores. Intime-se. - ADV: DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP), MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), MAURICIO VILLAÇA LEITE DE BARROS (OAB 61398/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB 357678/SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004330-71.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Cambury Residence Ii - Alcântara S/A Administradora de Bens - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em igual prazo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, bem como, o réu, quanto aos documentos de fls. 226/337. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP), MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), WILSON FERREIRA DE SOUZA GERALDI (OAB 410075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002514-38.2024.8.26.0075 (apensado ao processo 0001984-42.2010.8.26.0075) - Procedimento Comum Cível - Família - Anerli Sirica - Maria de Lourdes Alexandre Sirica - Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, por equidade, em R$ 500,00. P.I.C. - ADV: MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), JOSE VANDERLEI RUTHES (OAB 282135/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001109-74.2018.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Plaza Riviera - Mariana Coelho Macedo Dias - C R C Borrachas Comercio de Materiais de Artefatos de Borrachas e Revenda de Epi Eireli - Me e outro - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Glen Patric Beck - Ciência à parte interessada em relação à expedição de carta de arrematação às fls. 558, cabendo a mesma proceder o seu encaminhamento para as providências de registro cabíveis. No mais, aguarde-se prazo determinado em r. Despacho de fls. 548. - ADV: REGIANE RIVABEM (OAB 190084/SP), MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ (OAB 110053/SP), RENATO LUIS DOS SANTOS (OAB 377906/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002064-37.2020.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Portal de Doradus - Natalia da Silva - Caixa Economica Federal - Ciência ao(à) patrono(a) acerca de sua habilitação nos autos. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), RAFAEL RODRIGUES MENDES OLIVEIRA (OAB 510918/SP), CARLA BATISTA BARALHAS (OAB 204249/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 140586/SP)
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