Livia Pavini Ramos
Livia Pavini Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 240147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIVIA PAVINI RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003364-81.2025.8.26.0132; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum de Catanduva; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003364-81.2025.8.26.0132; Repetição de indébito; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Ruy de Carvalho Costa; Advogada: Livia Pavini Ramos (OAB: 240147/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000307-98.2024.8.26.0264/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Ines Terezinha Sperandio - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE - 04/04/2024), tornou-se obrigatória a prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação. Assim, por ora, intime-se a Fazenda, para que se manifeste sobre o presente requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000704-34.2025.8.26.0132/01 - Precatório - Abono de Permanência - Luciano Perez Barberatto - Trata-se de incidente de Precatório. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000383-80.2025.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Renata Floriano de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000496-34.2025.8.26.0396 (processo principal 1002341-21.2024.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Luis Roberto Rissi - Nota de Cartório: Deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício de fl. 19 diretamente pelo sistema informatizado digital e encaminhar ao requerido juntamente com a Sentença de fls. 69/72, a fim de que seja dado imediato cumprimento à medida. O(a) requerente deverá ainda, comprovar nos autos o encaminhamento do ofício no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002151-57.2025.8.26.0132 (processo principal 1001707-07.2025.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Alessandra Alonso Sanches Beneduzzi - Vistas dos autos ao exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado, nos termos definidos no título executivo judicial. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-20.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Elaine Cristina de Faris Guedes Pinto - Ciência às partes sobre o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso da parte requerida. No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença, confirmada nos termos do V. Acórdão, nos termos do art.12, da Lei 12.153/09, intimando-a através do portal eletrônico. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (catanduvajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para a requerida, devendo a serventia encaminhá-la através do Portal Eletrônico. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000307-98.2024.8.26.0264/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - LIVIA PAVINI RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE - 04/04/2024), tornou-se obrigatória a prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação.Assim, por ora, intime-se a entidade devedora, para que se manifeste sobre o presente incidente, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007826-27.2025.8.26.0576 (processo principal 1058205-86.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Adriano Ribeiro Nasser - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 101/103, homologo os cálculos de fls. 94/95. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora, em 30 dias, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/Precatório de forma digital, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000148-19.2025.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jose Aparecido Vendramini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão do abono de permanência nos cálculos da licença-prêmio em pecúnia, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor JOSÉ APARECIDO VENDRAMINI as diferenças devidas vencidas e vincendas, observado eventual pagamento já realizado e a prescrição quinquenal, cujo montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Os juros de mora, devidos desde a citação, deverão ser calculados segundo o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.960/09, ao passo que a atualização monetária, devida desde o vencimento de cada obrigação, deverá ser calculada segundo o IPCA-E, diante do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, objeto do Tema 810. Para os períodos posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, que se deu em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa SELIC para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório/RPV, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)