Josias Francisco Chaves
Josias Francisco Chaves
Número da OAB:
OAB/SP 240135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josias Francisco Chaves possui 143 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TST, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome:
JOSIAS FRANCISCO CHAVES
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PETIçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019001-29.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.M.C. - Vistos. 1 - Com base nos elementos constantes nos autos e na consulta que ora faço às bases de dados da Receita Federal, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente. Anotado no sistema informatizado. 2 ANDRÉ MARQUES CORREA ingressou com ação de indenização por perdas e danos (procedimento comum) em face de HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI alegando em síntese sua esposa Bruna Benedito do Nascimento esteve gestante e realizou todos os exames de pré-natal, entrou em trabalho de parto no dia 21/06/2024, retornando na requerida, alegando negativa de atendimento, tendo sido necessário se deslocar até a outra unidade, no qual viu sua esposa no corredor do hospital sem atendimento, tendo sido encaminhada a um quarto após o rompimento da bolsa e perda do liquido amniótico, ocasião em que novamente o hospital alegou estar sem médico solicitando que a paciente aguentasse a dor. Alega ainda que embora tenha alertado que o parto teria que ser cesárea diante do seu histórico e do pedido médica a enfermeira balançou a cabeça e informou que seria parto normal, a sua esposa e bebê foram levados à terapia intensiva, sem acompanhamento do requerente. Por fim, apenas antes da alta hospitalar a pediatra informa ao requerente e sua esposa que seu filho tem síndrome de down, não havendo sido detectada tal condição durante o pré-natal. 3 - No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o requerente o fato de Bruna Benedito do Nascimento não ter ingressado no polo ativo da presente ação, uma vez ter sido envolvida de forma direta aos fatos alegados. Providenciando o necessário para sua inclusão Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0233500-16.2003.5.02.0381 RECLAMANTE: ANDERSON FERNANDES DE HOLANDA RECLAMADO: LIP SERVICOS GERAIS S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b90c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À PENHORA opostos por ANA MARIA COSTA AKHTAR, em face de ANDERSON FERNANDES DE HOLANDA e, no mérito DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, ante os valores remanescentes da dívida, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas pela Embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V, CLT). Transitando em julgado, aguarde-se novas transferências à conta e disposição do Juízo. Intimem-se as partes. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERNANDES DE HOLANDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0233500-16.2003.5.02.0381 RECLAMANTE: ANDERSON FERNANDES DE HOLANDA RECLAMADO: LIP SERVICOS GERAIS S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b90c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À PENHORA opostos por ANA MARIA COSTA AKHTAR, em face de ANDERSON FERNANDES DE HOLANDA e, no mérito DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, ante os valores remanescentes da dívida, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas pela Embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V, CLT). Transitando em julgado, aguarde-se novas transferências à conta e disposição do Juízo. Intimem-se as partes. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP-SHOP CENTRO COMERCIAL OSASCO - ANA MARIA COSTA AKHTAR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 1001416-61.2021.5.02.0715 AGRAVANTE: LUIS VIEIRA DE AMORIM E OUTROS (1) AGRAVADO: LUIS VIEIRA DE AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346f296 proferida nos autos. AP 1001416-61.2021.5.02.0715 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (SP191664) HEVERTON JOSE MENDES DE SOUZA (SP335072) LUCIANA SUIAMA GOMES (SP130242) Recorrido: Advogado(s): LUIS VIEIRA DE AMORIM JOCIMAR FRANCISCO CHAVES (SP256728) JOSIAS FRANCISCO CHAVES (SP240135) MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (SP195229) RECURSO DE: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 1dd7708; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 44b1bb0). Regular a representação processual (Id 744540c , 40d45a7 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /akg SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA - LUIS VIEIRA DE AMORIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 1001416-61.2021.5.02.0715 AGRAVANTE: LUIS VIEIRA DE AMORIM E OUTROS (1) AGRAVADO: LUIS VIEIRA DE AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346f296 proferida nos autos. AP 1001416-61.2021.5.02.0715 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (SP191664) HEVERTON JOSE MENDES DE SOUZA (SP335072) LUCIANA SUIAMA GOMES (SP130242) Recorrido: Advogado(s): LUIS VIEIRA DE AMORIM JOCIMAR FRANCISCO CHAVES (SP256728) JOSIAS FRANCISCO CHAVES (SP240135) MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (SP195229) RECURSO DE: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 1dd7708; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 44b1bb0). Regular a representação processual (Id 744540c , 40d45a7 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /akg SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA - LUIS VIEIRA DE AMORIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001256-14.2025.5.02.0386 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001336-86.2018.5.02.0203 RECLAMANTE: KATIA REGINA ARAUJO DA SILVA LEME RECLAMADO: INSTITUTO SIM SOCIALIZAR INSTRUIR MODIFICAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef044c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (#id:b2806ce), intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA ARAUJO DA SILVA LEME