Antonio Do Amparo Barreto Junior
Antonio Do Amparo Barreto Junior
Número da OAB:
OAB/SP 237768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041475-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.P.M.A. - S.M.D. - - I.M.C. - - L.H.Y.T. - - G.A.B. - - R.T.A. - - L.V. - - L.R.M. - - I.Z.G. - - E.A.C. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, em relação às rés S.M.D.L. e I.M.C.L., laboratório e clínica, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de processo Civil, para: 1) declarar a inexigibilidade dos pedidos de reembolso já feitos em nome dos corréus E., T., L., L., J. e I., perante a autora; 2) condená-las a não ofertar e praticar o reembolso sem desembolso (reembolso assistido) em relação aos beneficiários da autora, abstendo-se de propagandear, oferecer e executar tal prática. Torno definitiva a tutela provisória apenas em relação às rés S.M.D.L. e I.M.C.L., revogando-a em relação aos demais. Pela sucumbência, condeno as rés S.M.D.L. e I.M.C.L. ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, em relação aos réus E., T., L., L., J. e I. (beneficiários do plano), A., L., D. (médicos) e R. e G. (advogados), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios destes corréus, que fixo em 15% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC, divididos igualmente entre os advogados que apresentaram contestação nos autos. Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.I.C. - ADV: BEATRIZ LEMOS BRANDÃO SCHIRRA (OAB 436760/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), FENIX CRISTINA LIMA OLIVEIRA (OAB 490676/SP), LARISSA FRANÇA FERRAZ (OAB 440119/SP), LARISSA FRANÇA FERRAZ (OAB 440119/SP), LARISSA FRANÇA FERRAZ (OAB 440119/SP), BEATRIZ LEMOS BRANDÃO SCHIRRA (OAB 436760/SP), BEATRIZ LEMOS BRANDÃO SCHIRRA (OAB 436760/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022820-44.1999.8.26.0100 (583.00.1999.022820) - Monitória - Sociedade Educacional Magister Ltda - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031567-87.2011.8.26.0576 (576.01.2011.031567) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Premix Brasil Resinas Ltda - R R Comércio e Transporte de Resíduos e Sucatas Ltda Epp e outros - Telecomunicações de São Paulo Sa - Valmes Acacio Campania - JULIO APARECIDO ZORZETTO e outros - M&g Polímeros Brasil Sa - BANCO SAFRA S/A e outros - Sandra Regina Silva dos Santos e outro - Vistos. 1) PP. 2901: Ciência às partes do deferimento do pedido de habilitação de crédito de Eduardo da Silva (processo nº 0027553-55.2014.8.26.0576), no valor de R$.63.321,77. Anote-se. 2) PP. 2894/2895: Ao patrono da parte AUTORA para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de procuração ASSINADA, preferencialmente de forma física. Observe que a procuração, se for assinada digitalmente, deve constar certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. 3) Para análise do pedido de p. 2883/2884, à UPJ para certificar se já ocorreu a intimação dos credores quanto à manifestação do Síndico às pp. 2726/2734 e 2854/2855, quanto às petições do terceiro interessado a p. 2856, 2866/2867, 2875 e, em caso positivo, se não ouve oposição, conforme postulado pelo administrador judicial a p. 2881/2882. Com a certidão nos autos, dê-se vista ao administrador judicial, via ATO ORDINATÓRIO, para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), RONALDO PERES DA SILVA (OAB 248929/SP), JOAO CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), GUILHERME JOSE ESSELIN LINO DA SILVA (OAB 289752/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), BRUNO RIBEIRO GALLUCCI (OAB 189477/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014782-23.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Martins de Amorim - Claudio Pavan - - Flávio Pavan - - Lilia Pavan Inserra e outros - Espolio de Lauro Pavan e outro - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 824/842, manifestem-se o autor e os demais réus, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), MARCIA MARABESI FERRARI (OAB 95367/SP), MARCIA MARABESI FERRARI (OAB 95367/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047730-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Liti Saúde Ltda. - - Giovanna Gonçalves Laruccia - Vistos. MANIFESTE-SE a parte interessada sobre o depósito de fls. 476. Concedo o prazo de 15 dias. 2. Decorrido em silêncio e/ou certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), THALES CRUZ LEANDRO (OAB 404247/SP), INES STUCHI CRUZ (OAB 333757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019764-19.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Care Plus Medicina Assistencial S/s Ltda - Andréia Liuchy Zalcberg - Cenegenics Saude e Condicionamento Fisico Ltda - - Bruno Stefano Scarlatti Soalheiro - - Andréia Liuchy Zalcberg - Care Plus Medicina Assistencial S/C Ltda - Intime-se o senhor perito para se manifestar sobre as críticas e prestar esclarecimentos quanto às manifestações parcialmente discordantes (fls. 477/492 e 524/526). Intimem-se. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), FÁBIO HENRIQUE CALIL GANDARA (OAB 300297/SP), FÁBIO HENRIQUE CALIL GANDARA (OAB 300297/SP), PRISCILA GOMES DURÃES (OAB 372358/SP), PRISCILA GOMES DURÃES (OAB 372358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104596-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - C.P.M.A. - F.C.P.A.C.I.E. - - N.H.A. - Vistos. Páginas 759/764, 765/769 e 770/775: diante dos esclarecimentos prestados pela perita, homologo o laudo pericial. Cada destacar que a discordância apresentada, será analisada no julgamento do mérito da demanda. Para a expedição de MLE, a perita deverá apresentar o respectivo formulário. Por fim, diga a requerida Noelle Harumi Ayabe se insiste na produção da prova oral. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), MARCELA CALDAS (OAB 514480/SP), MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100509-83.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - S. Hayata Corretora de Câmbio S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Shinichiro Hayata - - LUCIANO HIROMITSU HAYATA e outros - Jose Moretzsohn de Castro - José da Silva Oliveira - - Mitiko Hayata e outros - BANCO BRADESCO S/A - - Acess Automotive Comercio de Autopeças Eireli - - Celm Representação Ltda. - - Alspac Trasnportes Internacionais e Agenciamento Ltda - - Cci Brazil Commerce International Ltda - - Idilio Miragaia Dias - - Giks Consultoria Em Comércio Exterior Ltda - - Sr. Moeda Correspondente Financeiro Ltda - - Mickay Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - - Celso Fernando Laetano - - Mauro Augusto Matavelli Merci - - Gf Brasil Importacao e Comercio Ltda - - Brinks Seguranca e Trnasporte de Valores Ltda. - - T Tanaka S/A - - Sol de Janeiro & Marketing & Participações Ltda - - Banco Rendimento S/A - - AGILLITAS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A - - A. F. G. S. Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda - - Nilva Maria Nogueira Padovani Me e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Koyama Comércio, Importação e Exportação Ltda - Epp - - Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. - - Joiji Yoshio Watanabe - - Dalva de Souza Lobo - - Condominio Edificio Rio - - Carlos R Gomes Rio das Pedras - Me - - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Valeria Nogueira Franco - - João Carlos Néspoli e outros - Vistos. Fls. 2.229 (última decisão) 1) Fls. 2.232/2.234 (Ministério Público); Fls. 2.245/2.255; 2.260/2.264 (Administrador Judicial): I Expeça-se MLE em favor do Administrador Judicial, relativo às despesas do período de 12/2023 até 08/2024 (fls. 2.102/2.108 e 2.197/2.198); II Expeça-se mandado de avaliação para o imóvel de propriedade da massa falida, localizado na Rua Boa Vista, 230, 3º Andar, conjunto 302, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 17190-005, conforme requerido às fls. 2.167/2.168; III - Intime-se a cessionária Valeria Nogueira Franco para que apresente documento pessoal com foto legível, conforme requerido pelo Administrador Judicial; IV - Intime-se, por meio de seu patrono constituído nos autos, o Sr. Shinichiro Hayata, sob pena das incidências de multa de litigância de má-fé e das responsabilidades do depositário previstas nos arts. 80, IV, 81 e 161 do Código de Processo Civil; V - Conforme informado pelo Administrador Judicial, a proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 63.247 do 4° CRI da Capital/SP, localizado na Rua Boa Vista, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP: 01014-001 foi declinada. Por conta disso, o Auxiliar entendeu pela realização de outro leilão, indicando outro leiloeiro. Acolho a sugestão do administrador judicial e nomeio leiloeira oficial Silvania Balbo Soares, inscrita na JUCESP sob nº 1069. Intime-se para dar início ao leilão. VI - Abra-se vista ao MP. 2) Fls. 2.235 (pedido de penhora no rosto dos autos de NINGBO EVER-LASTING INTERNATIONAL LOGISTICS CO., LTDA, pessoa jurídica estrangeira, representada, no Brasil, por V3 SHIPPING DO BRASIL LTDA. ME): Tendo em vista o ato ordinatório de fls. 2.238, a requerente deve regularizar sua representação processual. 3) Fl. 2.257 (o credor João Carlos Nespoli requer o pagamento do crédito habilitado em seu favor): Manifeste-se o Administrador Judicial. 4) Fl. 2.267 (renúncia de mandato): Anote-se. Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), CRISTIANO CARDOSO DIAS (OAB 353131/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), BRUNA MONTEIRO VALVASORI (OAB 384101/SP), AFONSO ALVAREZ ALVAREZ (OAB 346600/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486A/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486A/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA (OAB 297042/SP), BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), BRUNA MONTEIRO VALVASORI (OAB 384101/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LEDA SATIE JOJIMA (OAB 173652/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO (OAB 155520/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP), CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), MARIA EMILIA ANTEQUERA (OAB 179010/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008972-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.P.M.A. - G.C.M. e outros - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), CHRISTIANO MOREIRA ROCHA CUNHA (OAB 316681/SP), CHRISTIANO MOREIRA ROCHA CUNHA (OAB 316681/SP), CHRISTIANO MOREIRA ROCHA CUNHA (OAB 316681/SP), JESSICA IVES MOREIRA ROCHA CUNHA PONTES (OAB 361078/SP), JESSICA IVES MOREIRA ROCHA CUNHA PONTES (OAB 361078/SP), JESSICA IVES MOREIRA ROCHA CUNHA PONTES (OAB 361078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036437-77.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.P.M.A. - M.B. - - M.J.B. - - B.S.M.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Care Plus Medicina Assistencial Ltda. contra Marcello Berland, Maya Jasmim Berland e Brodskyn Serviços Médicos S/s Ltda., objetivando a exibição de prova documental. É o relatório. Decido. O processo está em condições de ser desatado por sentença, uma vez que as provas úteis e necessárias foram produzidas, na medida em que é prescindível para a instrução deste juízo a confecção de novas provas. Dispõe o artigo 381 do Código de Processo Civil que a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. No caso, preenchidos os requisitos do artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil, foi deferida a antecipação da prova. Assim, ante a ausência de resistência da parte requerida, bem como com a exibição do documento pretendido pela parte autora, a medida judicial exauriu sua finalidade, concluindo-se a prestação jurisdicional nestes autos. Assevere-se que, por se tratar de produção antecipada de provas, não haverá pronunciamento sobre as consequências jurídicas advindas dos documentos, nos termos do artigo 382, § 2º do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR as provas produzidas em juízo, abstendo-me, entretanto, de apreciar o mérito da prova. Não há sucumbência, em razão da natureza desta cautelar, em que não há lide. Decorridos 15 dias do trânsito em julgado (art. 383 do Código de Processo Civil), arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB 163738/RJ), TATIANA NUNES DA SILVA (OAB 148919/RJ), ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB 163738/RJ)
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