Marcio Rodrigues

Marcio Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 236876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Rodrigues possui 109 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCIO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001143-86.2023.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodolfo Braun - - Edulina Rubira Fernandes Braun - - Augusto Braun - - Bruna de Cassia Behlau Braun - Vistos. Fl. 246: Aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas dos ofícios encaminhados à fls. 247. Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002225-54.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilda de Paiva Alves - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial (fls. 427/431), e, ante o seu integral cumprimento (fls. 432/433), JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, serão suportadas pela parte ré. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE a parte ré , através de seu advogado (D.J.E.) para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000089-96.2024.8.26.0417 (processo principal 1001685-74.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Emanuelly Vitoria Ramos Silva - Vistos. A parte autora requereu a requisição do pagamento da importância apurada pela autarquia, com destaque de honorários contratuais. Juntou o contrato de honorários advocatícios (f. 84). O Ministério Público não se opôs ao pedido formulado para destaque dos honorários (f. 87). Os cálculos foram homologados às f. 102. A parte exequente informou que não existem deduções permitidas pelo art 5º da Instrução Normativa n. 1.127/2011 e reiterou o pedido para destque dos honorários contratuais (f. 120/121). Expeçam-se, imediatamente 1. ofício requisitando (RPV ou Precatório) o pagamento do valor principal apurado no cálculo apresentado pela Previdência Social, em favor da parte exequente, com destaque de honorários contratuais em favor do advogado da parte autora, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região; 2. ofício requisitando (RPV) o pagamento dos honorários sucumbenciais apurados no cálculo apresentado pela Previdência Social em favor do advogado da parte autora, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Considerando o disposto no art. 12 da Res. CJF n. 822/2023, após a elaboração das minutas dos ofícios, int.-se as partes para tomar ciência do teor das minutas. Cumprido o item anterior e decorridas 48 horas sem que haja impugnação, providencie a serventia a validação e remessa do(s) ofício(s) ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A seguir, aguarde-se o pagamento pelo prazo de um ano. Int.-se o exequente pela imprensa oficial; a autarquia, pelo Portal Eletrônico. - ADV: JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001479-84.2024.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Abolis Bastos - - Genesio Correa de Moraes Filho - Maria Augusta Girotto Savian e outro - Vistos. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 707/717), o impugnante sustentou inexigibilidade do título executivo, pleiteando o desbloqueio de valor. Propiciou-se oportunidade para manifestação em contraditório (fls. 733/737). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação a cumprimento de sentença comporta parcial acolhimento. Com efeito, verifica-se que o título encontra-se formal e materialmente em ordem, ostentando os atributos necessários para sua exigibilidade. Por outro lado, não merece guarida o desbloqueio de valor, uma vez que se presta a garantir a satisfação do crédito reclamado pela parte exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por MARIA AUGUSTA GIROTO SAVIAN em face de GENÉSIO CORREA DE MORAES FILHO e RODRIGO ABOLIS BASTOS, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando-se o prosseguimento da execução com abertura de vista à parte exequente para postular a medida que entender cabível. Diante da litigiosidade estampada nos autos, eventual levantamento de valor será reapreciado quando da prolação de sentença. Vista à parte exequente por 05 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), JOÃO HENRIQUE MARTINS FABIAN (OAB 426441/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008196-92.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone Paião Pinheiro - Banco BMG S/A - A(o)(s) requerido(s)/executado(s): recolher as custas iniciais, no valor de R$185,10, nos termos do §5º do Art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de sessenta (60) dias, a partir da intimação, apresentando o recolhimento no processo, sob pena de inscrição na divida ativa., do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500613-98.2018.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUAN VICTOR DE SOUZA SIQUEIRA - - RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS - PATRICIA REGINA RUDEL DA SILVA - Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração de eventual delito de furto praticado, em tese, por Rafael Rodrigues dos Santos e Luan Victor de Souza Siqueira. O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal (ANPP), tendo sido Homologado o acordo em audiência própria para tanto, ocorrida aos 10/04/2025, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. As defesas juntaram o comprovante do cumprimento do acordo postulando pela extinção da punibilidade dos acusados (fls. 719/722 e 726/728). O Ministério Público protestou pela decretação da extinção da punibilidade do acusado, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, conforme fls. 724 e 731. É o relatório. Decido. Diante do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo acusado, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS e LUAN VICTOR DE SOUZA SIQUEIRA, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e regularizados os autos, anote-se no histórico de partes o Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido e providencie-se o lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, remetendo-se o processo ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: MARCELO APARECIDO CAMARGO DE SOUZA (OAB 53582/PR), ALINE KEROLIN APARECIDA DE OLIVEIRA CAPOCCI (OAB 80134/PR), JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000729-19.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Oliveira Souza - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e dos débitos decorrentes dos empréstimos consignados de nº 010016419063 e nº 010017612016, realizados no benefício previdenciário NB 160.575.979-9 da autora. 2) CONDENAR o requerido à repetição em dobro das importâncias indevidamente cobradas do benefício previdenciário da autora em razão dos contratos declarados inexistentes. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Eventuais valores comprovadamente liberados na conta bancária da autora em decorrência desses empréstimos deverão ser compensados do montante a ser restituído. 3) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. 4) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 38/42. Em razão da sucumbência, e considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, CONDENO o BANCO C6 CONSIGNADO S/A ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença. Em relação à correção monetária, a condenação será atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal desde a data acima indicada até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA, conforme alterações perpetradas pela Lei nº 14.905/2024. Serão computados juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024 e, depois de 28/08/2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Deverá ainda a parte requerida arcar com as custas e despesas processuais que eventualmente deixaram de ser recolhidas nos autos. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia o respectivo cálculo, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades das N.S.C.G.J. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. P.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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