Gustavo Aurélio De Luna Franco

Gustavo Aurélio De Luna Franco

Número da OAB: OAB/SP 236810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP
Nome: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012929-44.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Barretos - Vinicius Franco Catai - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação da(s) despesa(s) postal(is) necessária(s) - novo valor R$34,35 a partir de 16/06/2025 - recolheu somente R$32,75. Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1. - ADV: SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), DENIS MARCOS VELOSO SOARES (OAB 229059/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001169-23.2019.8.26.0142 (processo principal 0002081-79.2003.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.R. - M.A.R. - Vistos. Fls. 522/523: ciente. Todavia, verifico que a interessada já efetuou a distribuição do feito nº. 1000917-90.2025.8.26.0142, instruindo com os documentos pertinentes, de maneira que resta prejudicada a apreciação do pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, em vista das penhoras realizadas, conforme pleito da parte executada (fls. 520). Intimem-se. - ADV: ELISA GARCIA GUARNIERI (OAB 310151/SP), ROGERIO GUSTAVO GARCIA DE ANDRADE (OAB 265042/SP), BEATRIZ CARDOSO ANDRADE (OAB 469845/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002713-70.2025.8.26.0066 (processo principal 1004622-09.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compromisso - P.M.E.F. - I.C.J. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006119-87.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.R.C.A. - F.J.C.N. - - J.E.P.C.F. - - M.T.C.G.C. - - A.J.P.C. - - J.R.C. - - M.A.R.F. - - M.C.R. e outros - 4. Homologação do laudo pericial de fls. 465/468 HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 465/468. No momento da especificação das provas, as partes requereram depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Portanto, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de instrução julgamento, e em caso positivo, o ato processual será PRESENCIAL, na Sala de Audiência da 2ª Vara Cível, no Fórum de Barretos, sendo que as testemunhas de fora da terra poderão ser ouvidas por videoconferência, todavia, os advogados da partes e as próprias partes deverão estar presencialmente dentro da Sala de Audiências. Intimem-se. Barretos, 28 de junho de 2025. - ADV: REGIS EDUARDO TORTORELLA (OAB 75325/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), JULIANA BEDONE (OAB 168521/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), REGIS EDUARDO TORTORELLA (OAB 75325/SP), JULIANA BEDONE (OAB 168521/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), JULIANA BEDONE (OAB 168521/SP), JULIANA BEDONE (OAB 168521/SP), JULIANA BEDONE (OAB 168521/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), JOÃO VICENTE FREITAS BARROS (OAB 18099/MS), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), REGIS EDUARDO TORTORELLA (OAB 75325/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), REGIS EDUARDO TORTORELLA (OAB 75325/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), REGIS EDUARDO TORTORELLA (OAB 75325/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005706-40.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - J.L.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: CONDENO a FESP no pagamento de indenização pela invalidez parcial permanente ao autor, no valor de R$50.000,00, que a partir da publicação desta sentença será atualizado pela SELIC, na forma da EC/113/2021; CONDENO a FESP no pagamento de 40% das despesas processuais, e em honorários de sucumbência, que fixo em 15% do valor da condenação do item 1; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, e condeno o autor no pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, observada a gratuidade da Justiça. P.I. Barretos, 27 de junho de 2025. - ADV: AINIRA CARDOSO AGIBERT (OAB 438099/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087802-39.2025.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.M.P.N. - Vistos, Diligencie-se nos termos da cota retro do Ministério Público, que acolho. Com a vinda da documentação, abra-se nova vista ao Parquet, tornando-me conclusos a seguir. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001954-09.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1001112-17.2022.8.26.0066) (processo principal 1001112-17.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Aparecido Ricci - - Jordânia Lima Ricci - Gustavo Aurélio de Luna Franco - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Gustavo Aurélio de Luna Franco às fls. 27/33, alegando excesso de execução no valor de R$ 14.653,45. O impugnante/executado sustenta, em síntese: a) erro na aplicação de juros compensatórios quando deveriam ser aplicados juros moratórios; b) duplicidade na cobrança de correção monetária; c) erro no cálculo dos honorários advocatícios, que deveriam incidir apenas sobre o valor principal da condenação. Os exequentes apresentaram resposta à impugnação às fls. 36/39, refutando as alegações e sustentando a correção dos cálculos apresentados às fls. 1/5. DECIDO 1. Dos cálculos apresentados Analisando detidamente os cálculos de liquidação apresentados pelos exequentes às fls. 1/5, verifico que estão em perfeita conformidade com o título executivo (sentença transitada em julgado proferida no processo nº 1001112-17.2022.8.26.0066 - fls. 797/806) e com o v. acórdão (fls. 943/961). 2. Da aplicação dos juros Contrariamente ao alegado pelo impugnante, a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês está correta, conforme determinado na sentença e acórdão. O executado confunde os conceitos, mas os cálculos demonstram a correta aplicação dos juros moratórios desde a data determinada no título executivo. 3. Da correção monetária Não há duplicidade na cobrança de correção monetária. Os cálculos demonstram a aplicação da correção monetária pelo índice do TJSP desde 25/10/2021 para o valor principal e desde 04/10/2022 para os danos morais, em estrita observância ao disposto no título executivo, sem qualquer sobreposição ou anatocismo. 4. Dos honorários advocatícios Os honorários advocatícios foram calculados corretamente sobre 15% do valor atualizado da condenação, conforme determinado no título original, estando em consonância com o art. 85 do CPC e jurisprudência do TJSP. 5. Do valor total da execução O valor total de R$ 117.240,66 apresentado às fls. 4/5 reflete fielmente: Valor da condenação principal: R$ 45.884,71 Correção monetária Juros moratórios Danos morais para cada autor (R$ 8.000,00 cada) com seus respectivos acréscimos Custas processuais Honorários advocatícios Todos os valores estão devidamente discriminados e atualizados conforme tabela prática do TJSP. 6. Da inexistência de excesso As alegações do impugnante não prosperam, uma vez que não logrou demonstrar concretamente os alegados erros de cálculo. Os demonstrativos de fls. 1/5 estão tecnicamente corretos e em conformidade com o título executivo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e DECLARO o crédito do impugnado no valor de R$ 117.240,66 (cento e dezessete mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) atualizado até abril/2025. Decorrido o prazo, requeira o exequente o que for de direito para prosseguimento dos atos expropriatórios à satisfação do débito. Intime-se. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS (OAB 336785/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), MARCO ANTONIO MARTINS (OAB 336785/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011114-75.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Martiela Janaina Rodrigues - Banco Santander Brasil S A - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5. Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6. Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos. Nada mais. - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003786-75.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Barretos - Joyce Grazielli Cardoso Araujo - - Maycon Vinicius Cardoso de Araujo - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), DENIS MARCOS VELOSO SOARES (OAB 229059/SP), SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002573-70.2024.8.26.0066 (apensado ao processo 1006997-80.2020.8.26.0066) (processo principal 1006997-80.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.C. - V.F.P.M. - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
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