Savio Carmona De Lima

Savio Carmona De Lima

Número da OAB: OAB/SP 236489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Savio Carmona De Lima possui 526 comunicações processuais, em 320 processos únicos, com 136 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TST e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 320
Total de Intimações: 526
Tribunais: TJMG, TJDFT, TST, TJRS, TJMT, STJ, TJMS, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSC, TJES, TRT2, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: SAVIO CARMONA DE LIMA

📅 Atividade Recente

136
Últimos 7 dias
347
Últimos 30 dias
526
Últimos 90 dias
526
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (80) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (65) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) AGRAVO DE INSTRUMENTO (41)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 526 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001012-42.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: ROZELIA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80693d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO em razão de recebimento de processo distribuído. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. DESIGNO Audiência Una (rito sumaríssimo) para dia 12/08/2025 14:00. a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250  A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas, portanto as partes deverão comparecer, importando a ausência do autor em arquivamento, e a ausência do réu em revelia e confissão. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Testemunhas na forma do artigo 852-H, da CLT. Caso o réu estiver cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. O destinatário será citado em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias. No silêncio, será citado nas demais formas previstas em Lei (artigo 246, §1º-A, do CPC), e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C, CPC). Intime-se o autor. Cite(m)-se o(s) réu(s). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROZELIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008289-19.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.C. - A.A.M.I. - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2028250-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: E. M. F. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO E.M.F. CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR, REJEITANDO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E DE IRRELEVÂNCIA ECONÔMICA DO BEM PARA SATISFAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: O TEMA EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VEÍCULO AUTOMOTOR É IMPENHORÁVEL E SE POSSUI RELEVÂNCIA ECONÔMICA PARA A SATISFAÇÃO DO VALOR EM EXECUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: AS ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE NÃO ENCONTRAM RESPALDO LEGAL E O ESTADO DE AVARIA DO VEÍCULO NÃO O TORNA IMPRESTÁVEL PARA CONTRIBUIR COM A SATISFAÇÃO (AINDA QUE PARCIAL) DA EXECUÇÃO. A AVALIAÇÃO DO VEÍCULO PARA FINS DE EXECUÇÃO É REGULADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CABENDO AO PARTICULAR REALIZÁ-LA. O VEÍCULO NÃO ESTÁ NO ROL DE BENS IMPENHORÁVEIS DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE: A IMPENHORABILIDADE ALEGADA NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL. A AVALIAÇÃO DE BENS PARA EXECUÇÃO É COMPETÊNCIA DO JUÍZO E NÃO DA PARTE, CONFORME DISPOSIÇÃO DO CPC. MANTENÇA DA R. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 520, 525, 833, 870, 871. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Humberto Geronimo Rocha (OAB: 204801/SP) - Claudio Roberto Vieira (OAB: 186323/SP) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - Toshiko Bunno (OAB: 69874/SP) - Julio Flavio Pipolo (OAB: 70040/SP) - Carolina Zaine Biondi Rossi (OAB: 177163/SP) - Sergio Nascimento (OAB: 35477/SP) - Benedito Coelho Siebra (OAB: 201665/SP) - Norival Goncalves (OAB: 92765/SP) - Alisson Shigueyuki Yokota (OAB: 264390/SP) - Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB: 179500/SP) - Miriam Cristina Tavella (OAB: 117233/SP) - Sandra Helena Cavaleiro Oliveira Lima (OAB: 142090/SP) - Sidnei Bizarro (OAB: 309914/SP) - Antonio Russo Neto (OAB: 28371/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Glaucia Leite Kisselaro Tocchet (OAB: 150862/SP) - Roberto Bahia (OAB: 80273/SP) - Beatriz Lemos Bahia (OAB: 429662/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Nicole Assanti (OAB: 476184/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-05.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO CELDOMAR CAVALCANTE MONTEIRO RECLAMADO: SACOMA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Processo: 1001113-05.2025.5.02.0037 Classe:Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: FRANCISCO CELDOMAR CAVALCANTE MONTEIRO RECLAMADO: SACOMA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA   Data de audiência: 27/08/2025 12:00    INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PRESENCIAL  E PARA APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS   A parte reclamante, pela presente, fica intimada de que: 1 - Deverá comparecer, de forma presencial, nas dependências da 37ª VT/SP, no Fórum Ruy Barbosa, na audiência designada para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT. 2 -   O rol de testemunhas, para notificação nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria,  deve ser apresentado em cinco (05) dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem voluntariamente. As testemunhas eventualmente arroladas pela parte deverão ser qualificadas nos exatos termos do art. 450, do CPC, com a indicação de no mínimo seu nome completo, CPF e endereço, sob pena de indeferimento da intimação.     SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. AMANDA SINFRONIO JACOB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELDOMAR CAVALCANTE MONTEIRO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000636-62.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: ERIKA RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e537648 proferido nos autos. Vistos, etc. Na hipótese dos autos o reclamante alega que a segunda reclamada sucedeu a primeira reclamada, devendo ser a segunda responsabilizada. Aduz a incidência dos artigos 10 e 448 da CLT e afirma, expressamente, que apenas o sucessor responde pelos créditos do período. Diz ainda que as segunda e terceira reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, razão pela qual responderiam de forma solidária pelos créditos apurados em Juízo. Contudo, em que pese a alegada sucessão, diz que a primeira reclamada também deve responder de forma solidária às demais reclamadas. Sob este pedido há que se considerar que o reclamante não especifica os fundamentos pelos quais entende que a primeira reclamada deveria responder de forma solidária. E, nos termos do Acórdão abaixo transcrito (e da jurisprudência consolidada no TST), a sucessão transfere ao sucessor a responsabilidade exclusiva, salvo nos casos que especifica: “(...) SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, salvo se comprovada hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situações que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restaram evidenciadas. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que a responsabilidade subsidiária da primeira reclamada permanece em relação ao primeiro contrato de trabalho, porquanto "admitiu o autor e beneficiou-se de seus serviços", agiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. (...)” (TST - RRAg: 0010411-22.2015 .5.18.0141, Relator.: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024) Nesse sentido, tem-se que da inicial não consta nenhum dos fundamentos aptos a lastrear o pedido de responsabilização solidária da primeira reclamada. Determina-se à reclamante que diga, em 10 dias, a causa de pedir da pretendida responsabilidade solidária da empresa sucedida e o fundamento legal de tal pedido. Transcorrido in albis o prazo de 10 dias aqui concedido à reclamante, será o feito extinto sem resolução do mérito.  Feita a retificação, terão as reclamadas ciência do que foi dito pela reclamante independentemente de novas intimações, podendo adequar suas defesas até a audiência. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. Fica mantida a audiência já designada. Intime-se as partes.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA ISABEL S.A - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000636-62.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: ERIKA RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e537648 proferido nos autos. Vistos, etc. Na hipótese dos autos o reclamante alega que a segunda reclamada sucedeu a primeira reclamada, devendo ser a segunda responsabilizada. Aduz a incidência dos artigos 10 e 448 da CLT e afirma, expressamente, que apenas o sucessor responde pelos créditos do período. Diz ainda que as segunda e terceira reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, razão pela qual responderiam de forma solidária pelos créditos apurados em Juízo. Contudo, em que pese a alegada sucessão, diz que a primeira reclamada também deve responder de forma solidária às demais reclamadas. Sob este pedido há que se considerar que o reclamante não especifica os fundamentos pelos quais entende que a primeira reclamada deveria responder de forma solidária. E, nos termos do Acórdão abaixo transcrito (e da jurisprudência consolidada no TST), a sucessão transfere ao sucessor a responsabilidade exclusiva, salvo nos casos que especifica: “(...) SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, salvo se comprovada hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situações que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restaram evidenciadas. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que a responsabilidade subsidiária da primeira reclamada permanece em relação ao primeiro contrato de trabalho, porquanto "admitiu o autor e beneficiou-se de seus serviços", agiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. (...)” (TST - RRAg: 0010411-22.2015 .5.18.0141, Relator.: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024) Nesse sentido, tem-se que da inicial não consta nenhum dos fundamentos aptos a lastrear o pedido de responsabilização solidária da primeira reclamada. Determina-se à reclamante que diga, em 10 dias, a causa de pedir da pretendida responsabilidade solidária da empresa sucedida e o fundamento legal de tal pedido. Transcorrido in albis o prazo de 10 dias aqui concedido à reclamante, será o feito extinto sem resolução do mérito.  Feita a retificação, terão as reclamadas ciência do que foi dito pela reclamante independentemente de novas intimações, podendo adequar suas defesas até a audiência. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. Fica mantida a audiência já designada. Intime-se as partes.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA RIBEIRO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001113-05.2025.5.02.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700311379700000408841162?instancia=1
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