Ronei José Dos Santos
Ronei José Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 236484
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronei José Dos Santos possui 172 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJSP, TJMG
Nome:
RONEI JOSÉ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Rodrigo Luis dos Santos (OAB 360452/SP), Gabriel Porreca Mendes (OAB 488173/SP) Processo 1006199-31.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: R. G. da S. - Intimação da parte interessada de que a certidão de honorários encontra-se disponível nos autos para impressão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Aparecido Alvarez (OAB 106324/SP), Karina Bedran Tauk Amaro (OAB 150628/SP), Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Luiz Carlos Abdala (OAB 69586/SP), Lamartine Antonio Batistela Filho (OAB 280023/SP) Processo 0001878-50.2017.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. da C. A. - Exectdo: M. T. A. F. - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 605-621. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Aparecido Alvarez (OAB 106324/SP), Karina Bedran Tauk Amaro (OAB 150628/SP), Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Luiz Carlos Abdala (OAB 69586/SP), Lamartine Antonio Batistela Filho (OAB 280023/SP) Processo 0001878-50.2017.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. da C. A. - Exectdo: M. T. A. F. - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 605-621. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação%PDF-1.4 %Óëéá 1 0 obj < > endobj 3 0 obj < > endobj 5 0 obj < > stream x̽wÛH¶5Úÿû÷^ß{'|§;ºÛm+SÌ9s¨hIÎ9o¢hY í;UKJ$6NÚ§êÔ©¤P.Ùâøëeá·_ý7ÒÆèÎgoß¾=¹ûxSée:Ãýg\e§Yõ:I¥µÖ={ût7ÒÅí5±7ʧÖS+ý¯Üů Û¢âê )Ö
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 1013736-44.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. A. de S. , A. P. da S. S. , Y. da S. S. - Reqdo: H. A. M. S. A. - Defronte a esse panorama, tenho como necessária a produção das provas testemunhal e pericial. A prova testemunhal se mostra pertinente para esclarecer as circunstâncias do atendimento médico prestado à segunda requerente e do parto da terceira requerente, especialmente quanto à possível ocorrência de violência obstétrica e neonatal. Por sua vez, a prova pericial também se revela indispensável, dada a natureza técnica das questões controvertidas, notadamente a avaliação da adequação do atendimento médico prestado, a análise da gestação de alto risco, a verificação da compatibilidade entre a dilatação do colo uterino relatada e o tempo decorrido até o parto, bem como a avaliação das condições em que ocorreu o parto e suas consequências para a saúde da mãe e da criança. Quanto à perícia médica, nomeio como perito do juízo o Dr. JOÃO LUIZ ROMANHOLO DA COSTA, médico, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo e comprovação de especialização. Para a realização da perícia, fixo os seguintes quesitos do juízo: A gestação da segunda requerente poderia ser considerada de alto risco? Em caso afirmativo, quais fatores indicavam tal condição? Havia indicação médica para a realização de parto cesáreo? A solicitação de parto cesáreo estava devidamente autorizada? O atendimento prestado à segunda requerente seguiu os protocolos médicos adequados para o caso? Houve falha na realização do exame de toque vaginal? As informações constantes no prontuário médico são compatíveis com o desenvolvimento natural do trabalho de parto? É biologicamente possível que o parto tenha ocorrido 11 minutos após a constatação de 4 cm de dilatação do colo uterino? O parto em cadeira de rodas configura inadequação do local para o nascimento, considerando as circunstâncias do caso? Houve risco à saúde da mãe e da criança em decorrência das condições em que ocorreu o parto? A prescrição de Combirom e a realização de pulsão com Jelco indicam a ocorrência de sangramento excessivo durante o parto? O prontuário médico apresenta todas as informações necessárias e obrigatórias, incluindo o partograma? Os fatos narrados configuram violência obstétrica e/ou neonatal, segundo os parâmetros médicos e legais vigentes? Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos complementares, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Deferida a prova testemunhal, tendo a parte autora arrolado uma testemunha às fls. 711/712, nos termos do art. 450 do CPC, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida (HAPVIDA) apresente seu rol de testemunhas, caso pretenda produzir tal prova, devendo o rol conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Noutro giro, considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, as partes deverão manifestar concordância quanto a realização da audiência de instrução em sua forma virtual, expondo eventuais óbices em respeito ao princípio da cooperação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso as partes optem por tal formato, as partes deverão fornecer no mesmo prazo os respectivos endereços de "e-mail" e números de telefone celular, inclusive, de seus patronos e testemunhas, a serem arroladas, no mesmo interregno. Decorrido o prazo acima declinado, volvam-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Por fim, consigno que aualquer esclarecimento sobre os termos dessa decisão, deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do NCPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Marcus Vinicius de Campos Gallo (OAB 258225/SP) Processo 0003213-24.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cláudio Zonta - Exectdo: Marcio de Mattos - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca da impugnação com pedido de redução da penhora de fls. 290/317. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP) Processo 1003714-87.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Reqte: M. A. F. - Vistos. F. 38/39: Recebo a emenda à inicial. O art. 694 do Código de Processo Civil dispõe: Nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual. Uma das peculiaridades das ações de família que justifica a especialização do procedimento é a preferência pela solução consensual, diante das particularidades emocionais envolvidas nessas espécies de ações. Diante dessa especificidade, nem que ambas as partes se manifestem no sentido de não desejar a realização desta audiência, esta deixará de acontecer (nesse sentido: MEDINA, José Miguel M.. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. SÃO Paulo: RT, 2015, p. 961). Designo audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2025, às 13h00, no formato presencial, a ser realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Limeira, instalado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Fixo a remuneração do mediador ou conciliador correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça ou assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) autor(a), por intermédio do seu patrono, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação e intimação. Intime-se.