Melina Puccinelli Lopes

Melina Puccinelli Lopes

Número da OAB: OAB/SP 236446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melina Puccinelli Lopes possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MELINA PUCCINELLI LOPES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019880-27.2025.8.26.0602 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.C.M.N. - - J.M.O.S. - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico estará disponível nos autos para encaminhamento juntamente com a senha retro que fica fazendo parte integrante dele assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. O encaminhamento do formal de partilha é ato de providencia da parte e o procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em que se encontra registrado os bens. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo". - ADV: ELIANE MACHADO ACQUATI AMORIM (OAB 475681/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002841-65.2025.8.26.0624 (processo principal 0002392-78.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Manes - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 81.982,67 - fl.05/06), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033610-13.2022.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Shirley Gonçalves de Jesus - Ananias Lopes - - Ilma Lopes - Vistos. 1. Fls. 303/304, fls. 305/306, fls. 311 - Considerando o teor da decisão de fls. 296/298 e o pedido de aditamento da inicial juntado às fls. 312/313, nos termos do artigo 329, inciso II do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte requerida para que se manifeste sobre os documentos juntados às fls. 307/310 pela parte autora, nos termos e prazo previstos no art. 437, §1° do CPC. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP), RUBENS MOREIRA COELHO JUNIOR (OAB 119369/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP), RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002873-66.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.C. - H.I.C. - "Fica o advogado 149877/SP - Claudia Valerio cientificada, devendo regularizar a representação processual com a juntada de procuração." - ADV: MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008056-42.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - V.F.S. - A.P.F. - Em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. - ADV: RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP), BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043555-53.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.D.C. - H.I.C. - "Requerente/reconvindo: manifeste-se em réplica à contestação, em 15 dias e, em igual prazo, apresente contestação à reconvenção". - ADV: MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP), LEONIDAS BARBOSA VALERIO (OAB 53053/SP), RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP), CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011519-60.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N.B. - J.M.N. - Vistos, 1- A presente ação foi ajuizada em 2021, época em que o Exequente era menor de idade, com pedido de procedência da ação para a fixação da verba alimentar em definitivo em 15% dos vencimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre o décimo terceiro salário, nunca inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente (fls. 05), tendo os alimentos provisórios sido fixados em 50% do salário mínimo, diante da ausência de demonstração do Requerido receber benefícios previdenciários (fls. 16/17). O Requerido apresentou contestação e reconvenção (fls. 27/37), com pedido de improcedência da ação, tendo a E. Superior Instância negado provimento ao Agravo de Instrumento ofertado pelo Requerido (fls. 86/95), mantendo-se os alimentos provisórios como antes fixados. Houve a informação nos autos de que o Autor atingiu a maioridade civil no dia 05 de abril de 2022 (fls. 101/102), motivo pelo qual o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito pela perda do objeto, cessando-se os efeitos da tutela antecipada (fls. 103), tendo a E. Superior Instância dado provimento ao recurso interposto pelo Autor (fls. 142/147), determinando o prosseguimento do feito. O Autor juntou aos autos documento de matricula em curso superior e requereu o julgamento antecipado do feito (fls. 173/175), com a expedição do ofício de fls. 215 para desconto dos alimentos provisórios fixados em 50% do salário mínimo do benefício previdenciário do Requerido. Ante o teor de fls. 229/230, pugnando o Requerente pela fixação dos alimentos provisórios em porcentagem do benefício previdenciário do Requerido, não se podendo aceitar o percentual pretendido a fls. 230 (30%), diante do pedido exordial corresponder a 15% dos vencimentos líquidos do alimentante (fls. 05), tendo em vista que a documentação de fls. 175 não demonstra os efetivos gastos do Requerente com sua faculdade, bem como não sendo possível aquilatar neste momento processual suas efetivas necessidades, distintas de filho menor, que são presumidas, não se podendo configurar enriquecimento ilícito, fixo os alimentos provisórios em 5% (cinco por cento) do benefício previdenciário do Requerido, sem fixação de patamar mínimo de desconto diante do seu caráter de aposentado, oficiando-se ao INSS para implantação dos descontos em folha de benefícios, como ora determinado, ficando desconsiderados os ofícios anteriormente expedidos. 2- Não vislumbro a hipótese de julgamento antecipado da lide, que demanda dilação probatória em audiência, dada a matéria versada nos autos e o requerimento de fls. 170. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 14:45 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoal do Autor, que deverá ser pessoalmente intimado, sob pena de confesso, e na oitiva das testemunhas já arroladas e das que forem eventualmente arroladas, no prazo de 15 dias antes da audiência (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Defiro também a produção de prova documental, desde que nos termos do artigo 435, do CPC. 3- Já consta dos autos os documentos de fls. 176/194. 4- Intime-se e ANOTE-SE A NÃO INTERVENÇÃO DO MP. - ADV: GERMANO MARQUES RODRIGUES JUNIOR (OAB 285654/SP), KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP)
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