Octavio Augustus Cordeiro
Octavio Augustus Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 235087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Octavio Augustus Cordeiro possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
OCTAVIO AUGUSTUS CORDEIRO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5007307-83.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NOVA RHEAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CPF: 08.291.310/0002-03 RÉU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. CPF: 43.546.362/0001-95 SENTENÇA Vistos. Pelo que se depreende dos autos, o Requerente desistiu da ação, conforme manifestação de ID 10480229511. Como é cediço, a parte Requerente pode desistir da ação, independentemente do consentimento do Requerido, até o oferecimento da defesa, conforme dispõe o artigo 485, § 4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No caso dos autos, o requerido não foi citado nem apresentou defesa, não havendo o que se falar em anuência do mesmo com o pleito de desistência. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Condeno a Requerente ao pagamento das custas. Baixar eventuais penhoras em aberto, inclusive desbloqueando valores e bens, se for o caso, ficando, desde já, deferida a expedição de alvarás e ofícios para o cumprimento desta decisão. Tudo feito e nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.R.I. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DAMIAO ALEXANDRE TAVARES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5007307-83.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) NOVA RHEAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CPF: 08.291.310/0002-03 MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. CPF: 43.546.362/0001-95 Fica INTIMADO para recolhimento da verba referente a diligência requerida em ID 10477734266. JOAO PEDRO VASCONCELOS DOS SANTOS Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504585-09.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: R. J. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: H. E. da S. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE ALIMENTOS, CONDENANDO O RÉU A PRESTAR À AUTORA, SUA FILHA, VERBA ALIMENTAR DE 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NÃO INFERIOR A 33% DO SALÁRIO-MÍNIMO, MESMO MONTANTE PARA HIPÓTESE DE DESEMPREGO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; (II) POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE; (III) NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DAS VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDIRÁ O DESCONTO.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ NULIDADE PELA FALTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, POIS AS PARTES PODEM TRANSIGIR A QUALQUER MOMENTO, INDEPENDENTE DA INTERVENÇÃO ESTATAL. A RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELO SUSTENTO DOS FILHOS É SOLIDÁRIA, DEVENDO SER PROPORCIONAL ÀS FORTUNAS DE CADA GENITOR. A VERBA ALIMENTAR FIXADA ESTÁ DENTRO DO RAZOÁVEL, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO GERA NULIDADE. 2. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE.RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pires de Oliveira Gomes (OAB: 434168/SP) - Bruna Helena Magri (OAB: 480699/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1504217-17.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Y. B. G. D. P. - Apelado: E. C. A. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. de M. A. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Beatriz de Souza Ferraz Mesquita (OAB: 312313/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1504217-17.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Y. B. G. D. P. - Apelado: E. C. A. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. de M. A. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Beatriz de Souza Ferraz Mesquita (OAB: 312313/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5022324-96.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ANTONIO APARECIDO BIANCHI CPF: 935.907.418-72 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento ID 10463924256 nos termos ali propostos, uma vez que foi o próprio Suplicante que requereu a inclusão da Ré Soluções e Recebíveis Ltda. no polo passivo da ação, ex vi ID 10399617677. Assim, indique o Requerente, em 30 dias, o atual paradeiro da mencionada Requerida ou manifeste explicitamente a desistência da ação em relação a ela no mesmo prazo, sob pena de extinção. Int. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO DA SILVA CHAVES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5003118-62.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: IVAI MOURA FRAGA CPF: 033.169.698-37 RÉU: sergio batista ribeiro CPF: não informado Id 10462386465: defiro o aditamento da inicial. Retifique-se o cadastro do requerido e cite-se. Não havendo tempo hábil, redesigne-se a audiência. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito