Julio Cesar Reis Marques

Julio Cesar Reis Marques

Número da OAB: OAB/SP 232912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Reis Marques possui 379 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 204
Total de Intimações: 379
Tribunais: TJMG, STJ, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: JULIO CESAR REIS MARQUES

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
269
Últimos 30 dias
379
Últimos 90 dias
379
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (104) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (94) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) APELAçãO CíVEL (28)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 379 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2101653-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Eduardo da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ronaldo Adriano da Costa (Representando Menor(es)) - Agravado: Fundação Cesp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2363102-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme de Jesus Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Samantha Brondy de Jesus (Representando Menor(es)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024579-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1009121-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - A.G.P. - N.D.I.S.S. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato contendo o protocolo da ordem de transferência e desbloqueio das quantias excedentes. - ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042283-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018475-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1018475-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - E.R.F. - A.A.M.I.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se, via Portal e-SAJ. - ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2101653-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Eduardo da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ronaldo Adriano da Costa (Representando Menor(es)) - Agravado: Fundação Cesp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2363102-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme de Jesus Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Samantha Brondy de Jesus (Representando Menor(es)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024487-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1030722-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.T.L.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDIA KRAUSKOPF (OAB 275365/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Anterior Página 6 de 38 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou