Tarsila Machado Alves
Tarsila Machado Alves
Número da OAB:
OAB/SP 232297
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJRJ, TRT2, TJAM, TJPR, TJMG
Nome:
TARSILA MACHADO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000028-66.2020.8.26.0260 (processo principal 1000002-85.2019.8.26.0260) - Cumprimento Provisório de Decisão - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Maria Margarida Ferrão de Penha Coutinho Nina Duarte - - João Manuel de Penha Coutinho Nina Duarte - - Pedro de Penha Coutinho Nina Duarte - Bernard Jean Marie Dubois - - Vale das Flores - Empreendimentos Turísticos Dd Ltda - - Glamour Sociedade Comercial Ltda - Laspro Consultores Ltda. - Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir e outros - Mega Leilões e outro - Anderson Rodrigues e outros - Republicação da decisão de fls. 1820: Vistos. INTIME-SE o liquidante para que proceda com as alterações no quadro geral de credores, em cumprimento aos termos prolatados no v.Acórdão de fls.1806/1814. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e Dil. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), VINICIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP), VINICIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP), VINICIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CARMEN MARGARITA ISABEL SFEIR JACIR (OAB 355021/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0811424-16.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 179798953, no ID 179798954 e no ID 179798955 em favor do Autor e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, observando-se os dados bancários indicados. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COPAG AMAZÔNIA S/A em face de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, alegando a autora, em resumo, que é credora da Ré da quantia de R$31.785,97, referente a transação mercantil descrita na inicial, na qual a Ré efetuou a compra de mercadodias e não adimpliu com a quitação de determinadas faturas. Requer, seja a requerida citada para efetuar o pagamento do débito ou ofereça embargos monitórios e, ao final, seja julgado procedente o pedido para constituir titulo executivo judicial nos termos do § 2º do art.701 do CPC. Com a inicial vieram os documentos de fls.08/82. Regularmente citada, a Ré ofereceu Embargos às fls.116/121, onde: PRELIMINARMENTE, arguiu inépcia da inicial, vez que a autora não juntou documentos que comprovasse o débito alegado, ressaltando que os comprovantes de entrega de mercadorias estão ilégíveis. No mérito, sustenta o mesmo argumento exposto na preliminar quanto à ausência de documentos idôneos que comprovem a suposta dívida, asseverando que quitou tudo aquilo que adquiriu, inexistindo saldo em aberto. Requer, seja-lhe deferida a gratuidade de justiça e acolhida a preliminar e, caso ultrapassada, a improcedência do pedido, condenando-se a Embargada ao pagamento da quantia expressa no ítem 5 de fls.121, além dos ônus sucumbenciais. Réplica às fls.130/138, repudiando os argumentos de defesa e insistindo no pedido inicial. Em provas, a Ré disse às fls.155 e a Autora às fl.s.1244. Decisão de fls.1235, deferindo a gratuidade à Ré. Decisão de fls.1255, revogando a decisão que deferiu a gratuidade. Em alegações finais, as partes se manifestaram às fls.1271/1274 e 1275/1285, ambas em prestígio de seus argumentos já expostos. É O RELATÓRO. DECIDO. O feito em exame dispensa outras provas além das já produzidas, autorizando o seu julgamento anticipado nos termos do art.355, I do CPC. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, vez que ao contrário do argumento da Ré, a parte autora juntou os documentos comprobatórios da dívida, conforme se verifica de fls.71/80. No mérito, melhor sorte não teve a Ré, ao alegar que tudo que adquiriu da Autora foi quitado, vez que nenhuma prova fez neste particular. Tenho que a autora comprovou, satisfatoriamente, o débito da Ré, como se verifica dos documentos acostados às fls.71/80. Deixando, pois, a Ré de atender ao disposto no art.373, II do CPC como lhe competia, impõe-se a procedência do pedido. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir título executivo judicial em favor da Autora, no valor de R$31.785,97 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), o qual deverá ser corrigido desde as datas dos vencimentos e pelos índices fixados pela CGJ. Condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), incidentes sobre o débito. Em fase de Execução, acresçam-se os juros legais a partir da citação. Ao trânsito e, decorrido o prazo de 5 dias, sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005114-14.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Victor Vieira da Rocha - Ficam as partes intimadas sobre a certificação do trânsito em julgado da r.sentença, bem como de que no prazo de 30 (trinta) dias o processo será arquivado. - ADV: TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1) Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Y.D. CONFECÇÕES LTDA em face de LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Devidamente penhorado o valor de R$ 42.078,25 (quarenta e dois mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por meio de bloqueio SISBAJUD, o exequente requereu a expedição de mandado de pagamento para levantamento da quantia (fls. 359/363). Conforme certificado pelo cartório (fls. 384), não houve manifestação da executada acerca da referida penhora. Compulsando os autos, verifica-se que a executada, embora não tenha se manifestado diretamente na execução, opôs os Embargos à Execução nº 0176639-30.2021.8.19.0001, os quais tramitam apensados a estes autos. Nos referidos embargos, a executada discute a própria exigibilidade do crédito cobrado na execução, fundamentando sua defesa na exceção de contrato não cumprido. Embora não tenha sido requerido ou concedido efeito suspensivo aos embargos, o processo encontra-se em fase de dilação probatória, aguardando-se a manifestação das partes acerca das provas que pretendem produzir. O prosseguimento da execução, mesmo sem efeito suspensivo dos embargos, não implica em direito automático ao levantamento de valores penhorados quando a exigibilidade do crédito é objeto de discussão meritória em sede de embargos. A liberação da quantia antes da resolução da controvérsia principal, que ataca o cerne da obrigação exequenda (a exigibilidade do crédito), representaria um risco de dano de difícil reparação à executada, caso os embargos venham a ser julgados procedentes, ainda que parcialmente. A penhora já cumpre sua finalidade de garantir o juízo, assegurando eventual direito do exequente ao final do processo. Ademais, a prudência recomenda que o levantamento de valores penhorados seja postergado para momento processual oportuno, após a devida apreciação das alegações de defesa nos embargos à execução e o trânsito em julgado da decisão que lhes puser fim. A resolução da questão prejudicial posta nos embargos é fundamental para a segurança jurídica e para evitar prejuízos às partes. A respeito, veja-se a jurisprudência a seguir: 066365-07.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 06/11/2019 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA ON-LINE. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECORRE O EXEQUENTE REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. EXECUTADOS QUE APRESENTARAM EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO QUAL DISCUTEM A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MONTANTE QUE SE ENCONTRA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A APRECIAÇÃO ACERCA DAS ALEGAÇÕES DOS EMBARGANTES/AGRAVADOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Diante do exposto, e em observância aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal e da vedação ao enriquecimento sem causa, e considerando não se tratar de valor incontroverso, indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de pagamento do valor penhorado, devendo este permanecer na conta judicial vinculada a estes autos. O requerimento será novamente analisado após julgamento dos embargos. Intimem-se. 2) Certifique-se se o executado foi intimado conforme determinado na decisão de fls. 483, parte final.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040416-06.2020.8.26.0100 (processo principal 1024176-93.2018.8.26.0002) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Liminar - L.C. - Gabriel Mendes Augusto - - Daniel Mendes Augusto - - Old Samsei Participações S/A - - Jarjan Mendes da Silva Júnior - - Anna Patrícia Gonçalves Campos - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10366/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS (OAB 190126/SP), MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS (OAB 190126/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10366/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002535-92.2011.8.26.0299 (299.01.2011.002535) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Magic Square Confecções Ltda - - Claudia Yammine - Vistos. Aguarde-se ao julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002535-92.2011.8.26.0299 (299.01.2011.002535) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Magic Square Confecções Ltda - - Claudia Yammine - Vistos. Aguarde-se ao julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 78) MANDADO DEVOLVIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001424-36.2023.8.26.0008 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ammo Varejo S/A - Paula Yammine Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art.1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). Intime-se. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP)