Dr(A). Jose De Souza Lima Neto

Dr(A). Jose De Souza Lima Neto

Número da OAB: OAB/SP 231610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr(A). Jose De Souza Lima Neto possui 269 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRN, TJTO, TJMG e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 269
Tribunais: TJRN, TJTO, TJMG, TJSP, TJMS, TJRJ, TJGO, TJBA, TJRS, TJPR, TJAM, TRF3, TJAP, TJSC, TJDFT, TRT2, TJMT
Nome: DR(A). JOSE DE SOUZA LIMA NETO

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
269
Últimos 90 dias
269
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) EXECUçãO FISCAL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006254-59.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Instituto de Desenvolvimento Destiny Ltda - Ag Print Comercio e Serviços Gráficos Ltda - Ag Print Comercio e Serviços Gráficos Ltda - Instituto de Desenvolvimento Destiny Ltda - Tratando-se de direito disponível, diante da possibilidade de composição, e, ainda, considerando a manifestação favorável da requerente (fls.260), e a ausência de oposição da parte requerida (fls.244/252), como forma de evitar o desnecessário prolongamento da demanda e eventual dispêndio de importâncias outras, inclusive com a eventual realização de perícia técnica, a audiência mostra-se indicada para a busca de solução do litígio. A propósito, o CPC/15 é enfático em orientar que o método de solução consensual do conflito é medida que deve ser estimulada por todos os que participam do processo, notadamente no sentido de pacificar os conflitos, que, por vezes, não se atinge com a sentença de mérito. "Aconciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (art.3º, §3º do CPC). Assim, remetam-se os autos aoCEJUSCpara designação de data e hora para o ato. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, ficando advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou valor da causa. No mais, consigno às partes que é uma ótima oportunidade para buscarem uma solução amigável para o conflito, sendo interessante, assim, que participem do ato com propostas para efetiva discussão e, não havendo notícia de acordo, tornem à conclusão na fila "conclusos-decisão interlocutória", para ulteriores deliberações, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA (OAB 16825/PB), LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA (OAB 16825/PB), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500243-90.2021.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Plastit Apoio Operacional Eireli - - Antonio Velasco - Vistos. Intime-se o interessado para apresentar documento de identificação com assinatura do outorgante, demonstrando a regularidade da representação processual e providenciar o preenchimento do formulário, conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (Comunicado Conjunto 474/2017), utilizando o peticionamento na categoria "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". Atendido, cumpra-se a decisão de fls. 170. Fls. 185/188: Cuida-se de pedido de penhora de imóvel(is) formulado de forma genérica pela Fazenda Estadual, sem a mínima explicitação ou detalhamento necessários. O pedido, tal como formulado, não tem como ser conhecido. Como se sabe, o processo de execução corre por interesse do exequente (artigo 797, do Código de Processo Civil), cabendo a ele, portanto, o ônus de buscar o patrimônio do devedor a fim de satisfazer a sua pretensão executória. A simples juntada de documentos sem indicação precisa dos dados necessários para a efetivação da constrição pretendida acaba por transferir o ônus da análise da documentação da parte exequente ao Poder Judiciário, o que não se pode admitir. Não à toa, aliás, é que o artigo 799, do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que incumbe ao exequente requerer a intimação de diversas pessoas possivelmente interessadas no bem constrito. Desse modo, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de penhora formulado, caso ainda persista o interesse, deverá a Fazenda Estadual indicar: - certidão de matrícula atualizada do(s) imóvel(is); - o valor venal do imóvel, a fim de se analisar a efetividade da constrição pretendida; - qual o direito sobre o bem imóvel que está se postulando a constrição (propriedade, posse, direitos aquisitivos, etc.); - qual a fração do bem que se pretende a constrição (fração de propriedade do executado), indicando a qualificação e o endereço de eventuais coproprietários; - caso o executado seja pessoa natural, a qualificação de eventual cônjuge e o endereço para ser intimado da penhora (artigo 842, do Código de Processo Civil); - a existência ou não de credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, titular de usufruto, uso ou habitação, promitente comprador, promitente vendedor, ou outra situação prevista no artigo 799, do Código de Processo Civil, com as respectivas qualificações e endereços para intimação; - a existência de outras penhoras ou constrições que recaem sobre o bem, justificando fundamentadamente, nessa hipótese, o efetivo interesse na penhora com a demonstração de que eventual expropriação do bem poderá trazer resultado útil efetivo ao feito executivo, em especial quando houver prévias penhoras oriundas de processos trabalhistas (artigo 186, do Código Tributário Nacional) e de pessoas jurídicas de direito público (ADPF 357). Intime-se. - ADV: JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), TAMIRES APARECIDA CASADEI GOMES (OAB 360603/SP), ANA LUIZA BORGES COSTA (OAB 402881/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2059121-85.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thereza Christina C de Castilho Caracik - Agravado: James Alberto Siano - Interessado: Larplan Consultoria de Imóveis Ltda - Interessado: Banco Bradesco S.a. - Interessado: Fazenda Municipal de Campos do Jordão - Interessada: Viviane Remaili Saccab - Interessado: Unipetroperties Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Interessado: Green Valley Patrimonial Ltda - Interessado: União Federal - Secretaria do Patrimônio da União Em São Paulo - Spu/sp - Interessado: Jose Manuel de Oliveira Fernandes Braga - Interessada: Thereza Christina C de Castilho Caracik - Interessado: Zukerman Leilões - Interessado: Municipio de Barueri - Interessado: Município de Campos do Jordão - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2059121-85.2024.8.26.0000 Relator(a): MATHEUS FONTES Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Ausente previsão legal ou regimental para sustentação oral(RITJSP, art. 146, § 4º), à Mesa em julgamento virtual. São Paulo, 8 de julho de 2025. MATHEUS FONTES Relator - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - Luciana Cupini (OAB: 215682/SP) - José de Souza Lima Neto (OAB: 231610/SP) - Murillo Rodrigues Onesti (OAB: 237139/SP) - Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) - Felipe Soares Oliveira (OAB: 344214/SP) - Rodrigo Jose de Oliveira Biscaio (OAB: 256668/SP) - Érika Iannaccaro Côrte (OAB: 170249/SP) - Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB: 243265/SP) - Priscilla Okamoto (OAB: 166813/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-43.2025.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Newpoli Comercio de Resinas Termoplasticas Eireli - Dá-se ciência ao credor de que a taxa judiciária para distribuição de execução de título extrajudicial é de 2% sobre o valor atualizado da causa, correspondendo em Julho de 2025 à quantia de R$ 324,91. Ocorre que, quando da distribuição dessa ação, o exequente recolheu o percentual de 1,5% sobre o valor da causa. Desse modo, manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, para comprovar o pagamento da diferença devida em relação à guia de fls. 30/31, sob pena de esse débito ser inscrito na dívida ativa do estado de São Paulo. Observação: a informação sobre o percentual da taxa judiciária foi extraída da página apresentada abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). - ADV: JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2208451-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; PAULO BARCELLOS GATTI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1053712-49.2025.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Biothermal Importacao e Exportacao S.a; Advogado: José de Souza Lima Neto (OAB: 231610/SP); Agravado: Ilustríssimo Senhor Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; Agravado: Ilustríssimo Senhor Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023267-38.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - M. C. Monteiro Instalações e outro - Arneg Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na ação ajuizada por M. C. MONTEIRO INSTALAÇÕES e D. SABINO INFORMAÇÕES em face de ARNEG BRASIL S/A em face do ESPÓLIO de FABIANO RESENDE DE CARVALHO para o fim de CONDENAR o ré ao pagamento o importe de R$ 305.551,38 (trezentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), que deverá ser corrigido com base nos índices da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, ambos a contar da data em que deveria ter se realizado cada pagamento. Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão o pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para os autores e 50% para a ré. Ainda, à ré caberá o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência aos patronos dos autores que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e os autores pagarão os honorários dos patronos da ré, fixado em 10% sobre o proveito econômico obtido. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção oposta por ARNEG BRASIL S/A em face de M. C. MONTEIRO INSTALAÇÕES e D. SABINO INFORMAÇÕES. Sucumbente, a ré-reconvinte suportará as custas e despesas processuais correspondentes, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos dos autores-reconvindos, que fixo em 10% sobre o valor dado à reconvenção. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), ANDREA BUENO MARIZ (OAB 114776/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2343922-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Infotel Comercio de Eletronicos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Anderson Oliveira Brito (OAB: 421544/SP) - José de Souza Lima Neto (OAB: 231610/SP) - Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - 1º andar
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