Ana Cristina Vargas Caldeira
Ana Cristina Vargas Caldeira
Número da OAB:
OAB/SP 228975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
343
Total de Intimações:
412
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 412 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042328-09.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Coghi Ludim - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistasdo Brasi - Vistos. Págs. 177/178: vista à autora sobre os documentos. Manifeste-se a parte requerida sobre a réplica. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018461-78.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Altair da Cruz - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical) - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, bem como a tramitação processual prioritária, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003. Com efeito, consigno inicialmente que a relação discutida nos autos enseja a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que presente a figura do(a) fornecedor(a) de produtos/serviços de um lado e do(a) autor(a) como consumidor(a) de outro, ainda que de forma equiparada (art. 17 do CDC), sendo aplicável, especialmente, a norma que estabelece a inversão do ônus da prova como critério de julgamento da causa, quando possível, ao fornecedor dos produtos/serviços a produção de prova destinada a refutar os argumentos da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Evidente a vulnerabilidade como fator determinante para a caracterização do(a) consumidor(a) e consequente aplicação do regime jurídico da lei consumerista, consoante orientação do C. STJ (Recurso Especial n° 476.428-SC), nos termos dos artigos 2º e 3º do Código Consumerista. DEFIRO a tutela antecipada por entender presentes os requisitos legais para concessão da medida (art. 300, CPC), eis que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao(à) autor(a), que recebe benefício previdenciário e o(s) desconto(s) efetuado(s) pelo(a) ré(u) traz(em) à tona a possibilidade de acarretar irreparável prejuízo ao(à) autor(a) no sustento próprio e de sua família. Não se olvide também a possibilidade da inclusão em cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito que poderão constituir inquestionável limitação à concessão de crédito e, por isso, também resultar em prejuízo ao polo ativo. Não se pode impor à parte ativa, neste caso e neste momento, o ônus de provar fato negativo, uma vez que afirma jamais ter pretendido a contratação do produto/serviço oferecido pela ré. Por outro lado, a medida não possui caráter irreversível ou causa prejuízo à parte contrária, tendo em vista que, em caso de eventual sentença desfavorável, os descontos poderão voltar a ocorrer imediatamente, caso o polo passivo comprove a regularidade da contratação. Saliente-se que a interpretação do pedido inicial sempre observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, do CPC), ressalvada a devida responsabilidade civil para os casos de insucesso da ação, após a devida instrução probatória (artigos 79 a 81 e 302, inciso I, todos do CPC). Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para que o(a) ré(u), no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda as cobranças referentes ao(s) contrato(s) objeto(s) desta lide (CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777 - fls. 49/69) junto ao benefício previdenciário do(a) autor(a), comprovando-se nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato indevido de cobrança após o prazo supracitado, bem como se abstenha de inscrever os dados do(a) autor(a) nos órgãos de proteção ao crédito até ulterior pronunciamento judicial, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato de descumprimento após o prazo supracitado, limitando-se o valor total da multa ao valor da causa. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Diante do comparecimento espontâneo do réu, DOU-O por citado(a)(s), por força do art. 239, §1º do CPC. Manifeste-se o polo ativo sobre a contestação apresentada às fls. 135/172 e petição de fls. 173/175, em especial acerca de eventuais preliminares prejudiciais de mérito. INTIME-SE o réu, pessoalmente, pela via postal, com as prerrogativas do artigo 212 e §§, bem como do artigo 252, todos do Código Processual Civil/2015, para que cumpra com a tutela no prazo assinalado e fazendo constar do instrumento de intimação a concessão de tutela em favor do autor. Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1030283-70.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030283-70.2024.8.26.0576; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Antonio Baena Bueno; Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP); Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014151-77.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Vilma Leoncio de Oliveira - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020345-17.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilda Souza de Jesus - Vistos. Trata-se de ação declaratória na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A C. Turma Especial Privado I do E. Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000, determinou a suspensão dos feitos relativos à condenação de entidades associativas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Ante, a identidade de temas, determino o sobrestamento deste feito, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia as anotações necessárias, consignando-se que por ocasião da suspensão é aplicável o código n. 75059, encaminhando a serventia o processo para fila de processo suspenso, devendo inserir o código na movimentação unitária. Certificado o julgamento do tema 59, providencie a serventia o levantamento da suspensão, inserido o código n. 14985 e tornem conclusos em fila própria para deliberação. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1004368-41.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Americana; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004368-41.2024.8.26.0019; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Ronan Ferreira da Silva; Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl; Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP); Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131250-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Espólio de Neli Ferreira Lima Martins - Debora Cristina Tome - - Nemias Soler Tome - - Raquel Soler Tomé Gouvea - Banco BMG S/A - O juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, int.-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, ausente a peça, certifique a serventia. Então, em qualquer caso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no prazo. Ciência às partes dessa decisão. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018317-30.2024.8.26.0576 (processo principal 1019668-55.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários Advocatícios - Ana Cristina Vargas Caldeira - Banco Bradesco S.A. - - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) das importâncias depositadas às fls. 81 e seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação (formulário fls. 87). Certifique a serventia o valor das custas, nos termos da lei 11.608/2003, intimando-se a parte executada para comprovar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064156-32.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eurides Gomes Nasaré - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social - Vistos. Trata-se de ação declaratória na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A C. Turma Especial Privado I do E. Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000, determinou a suspensão dos feitos relativos à condenação de entidades associativas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Ante, a identidade de temas, determino o sobrestamento deste feito, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia as anotações necessárias, consignando-se que por ocasião da suspensão é aplicável o código n. 75059, encaminhando a serventia o processo para fila de processo suspenso, devendo inserir o código na movimentação unitária. Certificado o julgamento do tema 59, providencie a serventia o levantamento da suspensão, inserido o código n. 14985 e tornem conclusos em fila própria para deliberação. Intime-se - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015262-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone de Souza Pereira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Trata-se de ação declaratória na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A C. Turma Especial Privado I do E. Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000, determinou a suspensão dos feitos relativos à condenação de entidades associativas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Ante, a identidade de temas, determino o sobrestamento deste feito, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia as anotações necessárias, consignando-se que por ocasião da suspensão é aplicável o código n. 75059, encaminhando a serventia o processo para fila de processo suspenso, devendo inserir o código na movimentação unitária. Certificado o julgamento do tema 59, providencie a serventia o levantamento da suspensão, inserido o código n. 14985 e tornem conclusos em fila própria para deliberação. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)