Ana Cristina Vargas Caldeira
Ana Cristina Vargas Caldeira
Número da OAB:
OAB/SP 228975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
343
Total de Intimações:
412
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 412 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007073-07.2024.8.26.0576 (processo principal 1065309-03.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia - OI S.A. - Vistos. Petição e documento retro: indefiro o petitório. A a presente execução deverá correr paralela e independente do processo de recuperação judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Empresa executada em regime de recuperação judicial (OI S/A) - Inconformismo da empresa devedora contra decisão que rejeitou impugnação e determinou o prosseguimento do processo executivo, inclusive com autorização de "efetivação de bloqueio dos ativos da executada" - Cumprimento de sentença que tem por objeto crédito de natureza extraconcursal - Inteligência dos artigos 6º, inciso III e §4º, e 49, ambos da Lei 11.101/05 - Tema repetitivo n. 1.051 do STJ - Alegação de excesso de execução sob o argumento de que os cálculos não consideraram a dinâmica de correção monetária prevista no art. 9º, II, da Lei 11.101/05 - Descabimento - Dispositivo tem aplicabilidade restrita aos créditos que podem ser submetidos ao processo de soerguimento judicial (concursais) - Pretensão de suspensão da execução com fundamento no disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei 11.101/05 não acolhida - Sobrestamento aplicável apenas aos créditos de natureza concursal - Doutrina - Precedentes desta Colenda Câmara - Tese recursal fundada na impossibilidade de o Juízo executivo autorizar a efetivação de medidas constritivas por se tratar de matéria de competência exclusiva do juízo recuperacional - Crédito de natureza extraconcursal não se submete aos efeitos da recuperação judicial - Execução individual que pode e deve tramitar paralela e independentemente - Possibilidade de o Juízo executivo autorizar medidas executivas - Ressalva, contudo, da incumbência reconhecida ao Juízo da recuperação judicial para realizar o controle dos atos constritivos, mesmo após o escoamento do stay period, visando à compatibilização da satisfação do crédito extraconcursal com o soerguimento da atividade empresária - Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Todavia, no presente caso, o Aviso n. 39/2023, emitido pelo Insigne Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (onde tramita a recuperação judicial), traçou regramento específico para situações como a retratada nos presentes autos (crédito extraconcursal de valor inferior a R$ 20.000,00 em face da recuperanda OI S/A), dispensando a consulta ao juízo recuperacional - Alegação recursal no sentido de que o Juízo executivo não tem competência para deferir medidas constritivas que não procede - De toda forma, reconhece-se a necessidade de consulta e controle por parte do Juízo recuperacional - Entretanto, diante das peculiaridades do caso, tem-se que, caso adotadas medidas satisfativas nos moldes e de acordo com o regramento estipulado no Aviso n. 39/2023, fica dispensada a submissão de tais atos ao controle do Juízo recuperacional - De modo diverso, medidas constritivas não albergadas pelo referido Aviso n. 39/2023 podem ser determinadas pelo Juízo executivo, entretanto, nesse caso, ficam sujeitas à consulta e ao controle exercido pelo Juízo recuperacional - RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201227-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024) (grifos nossos) Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo medidas expropriatorias. Prazo: 10 dias. Intime. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023498-92.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José da Silva Domingos - Vistos. PP. 108/187: Considerando os documentos de p. 29/96 e 119/122, razão assiste à parte apelante, motivo pelo qual DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC. Anote-se, com tarja. Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor. Ainda, RECONSIDERO a parte final da sentença de p. 105 no tocante à determinação de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, bem como quanto ao recolhimento da taxa no valor de 5 UFESPs, através da guia FEDTJ, código 224-0. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042791-53.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Pessoa de Araujo Cerqueira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze (15) dias. Oficie-se à Defensoria Pública comunicando a realização a contento do trabalho pericial designado nos autos, solicitando as providências necessárias no sentido de liberar o crédito em conta corrente do perito Daniel Pagotto Vendrami que substitui o perito inicialmente nomeado Sr. AYMAR ORLANDI JUNIOR, ofício 681 122022, conforme Deliberação CSDP nº 92/2008. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061729-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Satiro Conceição Amorim - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - "1) Foi interposto recurso de apelação; 2) Intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões no prazo de 15 dias; 3) Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as providências e anotações necessárias" - - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004091-83.2025.8.26.0576 (processo principal 1042376-70.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paula Pagliuso Rodrigues - Sudamerica Clube de Serviços - Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá: (a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019924-61.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andréia Regina de Lima Pires - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Considerando que a autora alega falsidade da assinatura lançada no termo de adesão/filiação em discussão, necessário se faz a realização do exame pericial grafotécnico. Para tanto, nomeio perita a Senhora PATRÍCIA DE OLIVEIRA SEVERI. Fixo os honorários em R$1800,00, a serem honrados pela Associação, requerida, que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC, e entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C. STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).- Ao depósito em dez (10) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Fica a requerida intimada, por seu procurador, a apresentar em cartório o documento original para o exame pericial, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011787-71.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Bárbara Garcia da Silveira - Banco do Brasil S/A - ELZA DE NADAI GARCIA e outro - Nos termos da decisão de fls. 367, que deferiu o levantamento do valor incontroverso de R$ 12.618,37, determinando sua divisão em partes iguais entre as partes Nair Bárbara Garcia da Silveira e Elza de Nadai Garcia, informa-se que: Conforme o Comunicado CG nº 12/2024, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deve conter, no campo "nome do beneficiário", o nome da parte, salvo quando se tratar de valores exclusivamente referentes a honorários advocatícios. Verifica-se, entretanto, que o formulário de fls. 371 foi preenchido com o nome do advogado constituído como beneficiário, o que não se coaduna com a natureza dos valores deferidos. Assim, deverá ser apresentado novo formulário MLE, com a devida correção, constando como beneficiária a parte. Prazo: quinze dias. - ADV: MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 141454/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026633-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilda Botacio Febronio - Defiro a prioridade na tramitação em razão da idade. Anote-se. Corre, por enquanto, gratuitamente o feito. A parte AUTORA deve apresentar nos autos, em até 15 dias, a última declaração de IR que prestou, completa com relação de bens e valores declarados bem como extratos bancários de todas as contas que possua dos últimos 30 dias. Se não apresentar o benefício será revogado. A questão será reavaliada após chegada da contestação. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. Não há comprovante de endereço em nome da parte AUTORA. Observado o §5º do Art. 62 do CPC, deve ser juntado aos autos comprovante efetivo de residência em nome da parte, preexistente à demanda, em até 15 dias. Sem juntada a demanda será tida como proposta de forma inadequada neste juízo e, não havendo identificação de novo endereço para remessa dos autos, será extinta. E o documento deve estar em nome da parte. Isso porque numa sociedade altamente documentada como a nossa, não é crível que nada exista em registro do litigante (não tem telefone, não faz compras, não tem boletos recorrentes, não recebe entrega, não usa Ifood?) A questão será reavaliada após chegada da contestação. Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável. Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia. Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa. Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031758-59.2016.8.26.0576 (processo principal 1027483-21.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.G.J.S. - Apresente o patrono o nº do registro geral de indicação, tendo em vista que só constou no nº de autorização, para expedição de certidão de honorários. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019922-91.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dadimar Pires de Souza - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apdap - Vistos. Fls. 231/237: Rejeito a suspensão pleiteada. O mérito já foi apreciado e o processo transitado em julgado. No mais, cumpra-se fls. 216/217. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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