Isabel Cristina Bafuni
Isabel Cristina Bafuni
Número da OAB:
OAB/SP 224760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Cristina Bafuni possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ISABEL CRISTINA BAFUNI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5004843-71.2018.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SISLENE FELIZARDO RODRIGUES CPF: 026.905.556-89 e outros RÉU: CLINICA TERAPEUTICA QUINTINO EIRELI - ME CPF: 15.254.960/0001-55 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por SISLENE FELIZARDO RODRIGUES e LUCIMAR FELIZARDA MIRANDA em desfavor da CLINICA TERAPEUTICA QUINTINO EIRELI – ME. Segundo consta na petição de id nº9902081333, em 24 de agosto de 2023, o valor do crédito exequendo era de R$108.588,95 (cento e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). No id nº10083046739 foi apresentado acordo firmado entre as partes, o qual foi homologado no id nº10083844504, sendo o valor total do ajuste R$86.371,00, que seria pago da seguinte forma: R$9.871,00 em 10/10/2023 a 20/10/2023; R$15.000,00 em 10/10/2023 a 20/10/2023; R$ 15.000,00 em 10/11/2023; R$ 15.000,00 em 10/12/2023; R$ 10.500,00 em 10/01/2024; R$ 10.500,00 em 10/02/2024; R$ 10.500,00 em 10/03/2024. Constou ainda: Resta acertado que, em caso de mora em qualquer das parcelas acima, haverá o vencimento antecipado das demais parcelas vincendas, perdendo a Executada o desconto concedido, voltando a divida a ser perseguida no importe total executado que é de R$108.588,95, a serem abatidos apenas os valores porventura já pagos, ficando ainda estipulada MULTA PENAL DE 20% sobre o valor restante, além dos encargos de juros e correção, devidos desde a data deste acordo e nos mesmos moldes da sentença exequenda. No id nº10247457972 o executado informou que houve quitação. Devidamente intimadas, as exequentes quedaram-se silentes(id nº10281169336 - Certidão Decurso de Prazo). As exequente informaram que houve descumprimento do acordo no id nº10311259953 – Petição. No id nº10358255648 foi determinada a intimação da executada para comprovar a quitação, sendo apresentados os documentos comprobatórios de id nº10380853671 e anexos. Determinada a intimação das exequentes no id nº10393363574, contudo, novamente elas quedaram-se silente(id nº10454181310). É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuidadosamente analisados os autos, verifico que o valor total ajustado de R$86.371,00 foi devidamente quitado, sendo algumas parcelas pagas com antecedência, quais sejam, as três primeiras, pois deveriam ter sido pagas em 10/10/2023, 10/10/2023 e 10/11/2023 respectivamente. Por outro lado, em nenhum momento as exequentes constituíram em mora a executado, posto que inexiste comunicado de atraso nos autos. No presente caso, constato que o atraso foi tolerado de forma amigável pelas exequentes, não configurando assim o inadimplemento, nem má-fé da executada, a qual quitou os valores acordados na integralidade. Considerando que a devedora/executada quitou integralmente o acordo homologado em juízo, havendo concordância tácita das exequentes, sem qualquer ressalva, julgo EXTINTOS a obrigação e o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Custas e despesas processuais pela devedora/executada. Oficie-se e/ou expeça-se mandado, determinando o levantamento das penhoras ou restrições que, porventura, recaíram sobre bens imóveis, veículos ou valores depositados em instituições bancárias; remeta-se, ainda, se necessário, comunicação aos órgãos de proteção ao crédito noticiando o encerramento do feito, com ordem para exclusão do eventual registro relacionado à demanda. Homologo eventual renúncia das partes ao prazo recursal. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão para cobrança, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabel Cristina Bafuni (OAB 224760/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP) Processo 1000008-80.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Antonio Pelucio - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. F. 600/604. Dê ciência ao exequente e torne conclusos, atentando-se. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000401-06.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: CLAUDIO ANTONIO CRUZ Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SIMINI - SP300603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes do trecho a seguir constante no despacho inicial. Com a vinda da resposta, se houver alegação de questão preliminar, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e as partes para especificação de provas. AVARÉ, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 5001048-36.2023.4.03.6125 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: NIVALDO JOSE FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DO CARMO MIRAGLIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 7º, inciso II, da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, ficam AS PARTES, por este ato, intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela contadoria do juízo, ficando cientes de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita. Ainda nos termos da r. decisão/sentença, eventual impugnação da parte, caso ocorra, deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo do valor que entender devido, bem como de indicação precisa do ponto do cálculo da CECALC que mereceria reparo, sob pena de rejeição sumária. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte exequente deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Eventual renúncia deverá se dar por meio de declaração firmada de próprio punho ou procuração com poderes especiais para renunciar, sob pena de não se aceitar a renúncia e expedir-se o precatório para quitação da dívida em vez da RPV. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos o contrato assinado pela parte e por duas testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, CPF e endereço). Em caso de honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte exequente. Consoante disposto no artigo 16, da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente poderá ser deferido se requisitado antes da elaboração da minuta de requisição de pagamento. Ourinhos, 25 de abril de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001576-02.2020.4.03.6307 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SP-TR-COORD n. 2, de 20 de abril de 2020, em razão do decidido pelos Tribunais Superiores/Turma de Uniformização, procedo ao sobrestamento do processo. São Paulo, 24 de abril de 2025.
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