Fabio Peres Baptista

Fabio Peres Baptista

Número da OAB: OAB/SP 224730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Peres Baptista possui 184 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FABIO PERES BAPTISTA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000266-68.2018.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.B.F.A. e outro - Vistos. Fls. 328-332: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000493-41.2019.8.26.0412 (processo principal 1000704-94.2018.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda. - Taina Cristiny da Cruz Sousa - Vistos. Indefiro a realização de pesquisa perante a ARISP e/ou SREI, vez que pode ser realizada diretamente pela parte, por meio eletrônico (www.registradores.org.br e/ou www.oficioeletronico.com.br). Com o resultado, tornem conclusos, para as devidas deliberações. Intime-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000137-12.2020.8.26.0412 (processo principal 1000450-24.2018.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Servio Tulio de Barcelos - - Jose Arnaldo Janssen Nogueira - Lucinéia Alexandra Gabriel - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos via SISBAJUD. Procedi ao bloqueio. A penhora de ativos financeiros restou infrutífera conforme documento anexo, que deverá ser liberado pela Serventia nos autos, inclusive a petição em sigilo, caso protocolado nessa modalidade. No prazo de 15 dias, indique a parte exequente bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-53.2022.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agromechi Agrícola Ltda - Francisco Batista de Sousa e outros - Vistos. Fls. 639-644: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000087-78.2023.8.26.0412 (processo principal 1000546-73.2017.8.26.0412) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Eurico Campanha - - Euclides Campanha - Vistos. Fl. 482: concedo o prazo de 10 para entrega das manifestações complementares da senhora Perita. Intimem-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), GIOVANA MORTATI CASTELLA (OAB 361027/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001262-35.2008.8.26.0412 (412.01.2008.001262) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Valter Batista - IVAN TARÔUCO FILHO e outros - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), através do Sisbajud, do valor indicado. Providenciei a pesquisa, que foi positiva e se encontra em anexo, devendo a Serventia liberar o resultado nos autos, bem como, o requerimento protocolado em sigilo (caso protocolado nessa modalidade) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio, para, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que garantida integralmente a execução, apresentar embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado Intime-se. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000329-49.2025.8.26.0412 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.S. - Vistos. 1. Recolhidas as custas, defiro o processamento do pedido. 2. Cite-se. O prazo para a impugnação será de 15 dias após a juntada do mandado de citação. Na diligência, o Senhor Oficial de Justiça deverá relatar minuciosamente o estado de saúde e lucidez da parte requerida, perguntando, quando possível (em razão do estado de saúde), se a parte requerida concorda com a nomeação da pessoa indicada para ser seu curador ou se tem alguma outra pessoa de sua preferência. 3. Ante o documento apresentado (fl. 8), nos termos do parágrafo único, do Art.749, do Código de Processo Civil, e do Art.87 da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nomeio Curador(a) Provisório o Sr. JESUS APARECIDO DA SILVA, da Sra. ROSÁRIA VIÇOSO DA SILVA. Servirá cópia desta decisão como termo, independente da assinatura no balcão da Serventia. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Caso não seja apresentada impugnação no prazo legal, oficie-se à OAB para nomeação de curador para a parte requerida para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. 6. Com fundamento no inciso VI, do Art.139, do Código de Processo Civil, entendo que, por ora, é necessário apenas analisar a situação médica da parte requerida. Nesse sentido, corroborando o entendimento segundo o qual o disposto no Art.751 do Código De Processo Civil e no Art.1771 do Código Civil se aplica apenas subsidiariamente, entendo que por ora não é necessária a entrevista prévia com o requerido. 6.1. Com a publicação desta decisão, no prazo de 15 dias, as partes ficam intimadas para a apresentação de quesitos para a avaliação médica. Os quesitos do MP encontram-se em Cartório com o de praxe. 6.2. Em relação à avaliação médica, este Juízo recebeu ofício do Departamento Regional de Saúde (São José do Rio Preto) informando que tal órgão não mais irá realizar as perícias. Além disso, vale lembrar que o inciso VI, do Art.3º, da Deliberação CSDP 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que regulamenta o pagamento de honorários advocatícios para os casos de justiça gratuita, restringe o pagamento de honorários para perícias médicas. Nesse contexto, restam três alternativas: (a) a parte se submeter ao exame no IMESC, que normalmente demora e pode haver a necessidade de deslocamento para São Paulo; ou (b) a parte poderá juntar relatório médico circunstanciado (não bastam receitas médicas), equiparado a um laudo (contendo todos os requisitos do item abaixo e as respostas dos quesitos), sobre as condições do(a) curatelado(a), valendo ressalvar que no momento oportuno será analisada a suficiência do referido laudo, não afastando a necessidade de perícia propriamente; ou (c) poderá proceder ao depósito judicial de honorários periciais para a realização de perícia médica (o valor fica desde já fixado em R$400,00 ficando autorizado o parcelamento em quatro vezes, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, sendo que as demais nos meses subsequentes independentemente de novas intimações, lembrando que, se o depósito foi feito em uma só parcela e de forma integral isso contribuirá com a celeridade do processo), sendo que oportunamente será nomeado o perito após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Prazo para a parte autora se manifestar sobre as opções: 15 dias a contar da publicação desta decisão. 6.3. Além das conclusões de praxe, o laudo (inclusive o particular, no caso de optar pela situação "b" do item acima) deverá indicar qual a capacidade da parte requerida para responder perguntas de fácil entendimento, tais como: "1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade de a parte requerida reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites. Lembre-se, também, que, conforme §2º, do Art.753 do Código de Processo Civil, o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Por fim, o médico Subscritor do laudo deverá, além dos quesitos do Ministério Público, responder os seguintes quesitos: (a) a pessoa tem condições de exercer o direito ao voto e compreender o sistema de votação? (b) é possível o reestabelecimento da autonomia da pessoa? (c) quais tipos de atos a pessoa pode praticar sozinho? 6.4. Após a juntada das conclusões do laudo, vista às partes e ao Ministério Público. 7. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas (por exemplo, designação de audiência para oitiva de testemunhas e/ou entrevista do curatelado, se o caso). 8. No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora juntar aos autos declarações de anuência dos parentes próximos no sentido de que concordam com a nomeação da pessoa do curador, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que assim disciplinou: "Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa". 9. Nos termos do Art.749 do Código de Processo Civil, concedo o prazo 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para a parte autora cumprir os requisitos legais, no caso: (a) especificar os fatos que demonstram a incapacidade da parte requerida; (b) indicar o momento que a incapacidade se revelou; (c) relacionar, indicando com precisão, os atos que a pessoa pode praticar sozinho e os atos que a pessoa precisará de curador; (d) esclarecer com precisão as razões e motivações do pedido de curadoria, tendo em vista que futuramente a decisão judicial deverá tratar do assunto, nos termos do §2º, do Art.85, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): "§2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado". 10. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
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