Cláudio Marcos Dias
Cláudio Marcos Dias
Número da OAB:
OAB/SP 224719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 124 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMT, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJMT, TJMS, TJSP
Nome:
CLÁUDIO MARCOS DIAS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) Processo 0000554-76.2024.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. A. A. da S. , J. V. C. da S. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora do veículo Honda CG 150 Titan ESD, placa DVG6G98, registrado em nome do executado, servindo a presente decisão como termo de penhora nos autos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Expeça-se o necessário para constatação, avaliação e intimação, devendo o senhor oficial de justiça intimar o(s) executado(s) acerca da penhora levada a efeito (artigo 841, §§ 1º e 2º do CPC), bem como da avaliação, cientificando-a de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Servirá a presente decisão como mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. Expeça-se folha de rosto nos endereços a ser(em) diligenciado(s). Para o ato de constrição produzir eficácia perante terceiros, presumindo o seu conhecimento, é obrigatória a averbação da penhora junto ao registro competente. Isso porque, havendo negligência quanto à averbação, eventual alienação do bem penhorado ficará na incerteza da ocorrência ou não de boa-fé do adquirente. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, deverá a serventia proceder ao registro da penhora aqui determinada, por meio do sistema Renajud, conforme faculta o art. 837 do CPC. Não havendo impugnação, deverá a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo a medida de expropriação desejada. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elvio Jose da Silva Junior (OAB 246001/SP), Francielli Caroline Silva (OAB 413583/SP), Renato Cardoso de Almeida (OAB 391755/SP), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Leandro de Albuquerque Pereira Lima (OAB 270089/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Afonso Celso Fontes dos Santos (OAB 47369/SP), Jose Reinaldo Gussi (OAB 152563/SP), Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB 243613/SP), Samanta Maria Lima dos Santos Valeriano (OAB 241315/SP), Franco Rodrigo Nicacio (OAB 225284/SP), Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ivangela Ribeira de Souza Moreira (OAB 159308/SP), Daniel Acquati (OAB 158174/SP) Processo 0004335-83.1999.8.26.0168 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: R. D. R. M. - Reqdo: D. M. L. , L. C. de A. , V. L. C. , M. A. C. , J. A. N. , R. R. - Vistos. Páginas 1965/1966: Anote-se. Página 1964: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldir Radighieri (OAB 153528/SP), Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) Processo 0002290-71.2020.8.26.0168 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. L. C. A. - Reqdo: I. A. F. - Ciência acerca da juntada dos avisos de recebimento infrutíferos, fls. 834, AR recebido por terceira pessoa e fls. 835, não procurado, bem como manifeste-se, a parte interessada, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) Processo 1000372-10.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Rocha dos Santos - Vistos. Páginas 259/260: Certifique-se a serventia se ocorreu a citação de todos os interessados, entre requeridos e confrontantes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) Processo 1500111-17.2025.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: ISABELLA SANTOS DE SOUZA - Prestei as informações requisitadas a fls. 455/457 nesta data.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP), Luiz Guilherme Marcondes Carvalho (OAB 116397/PR) Processo 0001353-85.2025.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C A Baum & Baum Ltda Me - Exectda: Andrea Grava Verçosa, Andrea Grava Verçosa 32100785800 - Intime-se o (a) executado(a) pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, se houver advogado legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias úteis, à luz do parágrafo único do artigo 219 do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC, ficando esclarecido que qualquer depósito feito deverá concomitantemente informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação. Por outro lado, em caso de depósito para garantia do Juízo, o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação fluirá a partir da data do depósito, o qual será automaticamente convertido em penhora. Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar multa de 10%, deverá efetuar o depósito perante o juízo singular de origem. Não havendo pagamento do débito, no prazo assinalado, será este acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) , com a expedição imediata de mandado de penhora em bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para garantia do débito total, intimando-o(a) após, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre; a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, IX, da Lei acima citada. Autorizo os benefícios do artigo 212, § 2º , do CPC, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à relação discriminada de bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Outrossim, cientifique o Sr. Oficial de Justiça para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento ou do pedido de parcelamento do débito.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) Processo 0001358-10.2025.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Alves Cenedezi - Me - Intime-se o (a) executado(a) pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, se houver advogado legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias úteis, à luz do parágrafo único do artigo 219 do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC, ficando esclarecido que qualquer depósito feito deverá concomitantemente informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação. Por outro lado, em caso de depósito para garantia do Juízo, o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação fluirá a partir da data do depósito, o qual será automaticamente convertido em penhora. Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar multa de 10%, deverá efetuar o depósito perante o juízo singular de origem. Não havendo pagamento do débito, no prazo assinalado, será este acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) , com a expedição imediata de mandado de penhora em bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para garantia do débito total, intimando-o(a) após, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre; a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, IX, da Lei acima citada. Autorizo os benefícios do artigo 212, § 2º , do CPC, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à relação discriminada de bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Outrossim, cientifique o Sr. Oficial de Justiça para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento ou do pedido de parcelamento do débito.