Claudio Lucas Rodrigues Plácido
Claudio Lucas Rodrigues Plácido
Número da OAB:
OAB/SP 224718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA; Agravado(a)(s) - NUTBY PRODUTOS NATURAIS LTDA; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 16/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - KAREN CRISTINA COELHO DA SILVA, LUCIANA GOULART PENTEADO, LUCIANA GOULART PENTEADO, QUEZIA SANTINATTO GONCALVES.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000121-54.2025.8.26.0486 (processo principal 1000459-45.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Amauri José Prevelato - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - No prazo de 10(dez) dias, manifeste-se o(a) exequente sobre o AR - negativo de fls. 66. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000368-52.2024.8.26.0486 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Heverton da Silva Stocco - - Narayana da Silva Stocco da Conceição e outros - VISTOS. 1. Trata-se de Ação de Usucapião proposta por Heverton da Silva Stocco e outros em desfavor de Empreendimentos Imobiliários Rioclarense S/c Ltda, por meio da qual pretendem declaração de domínio do imóvel localizado na rua Frederico Roncada, setor 03, quadra D, Lote 03, da matrícula nº 1.673 do CRI de Quatá). 2. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao(a)(s) autor(a)(es). Anote-se. 3. No que tange as eventuais questões da viabilidade da declaração de domínio sobre a edificação diz respeito ao mérito e será apreciado em momento oportuno, quando da prolação da sentença. 4. CITE(M)-SE o(s) réus, TITULAR(ES) DO DOMÍNIO, constante no registro do imóvel e os CONFRONTANTES, por mandado, conforme a regra do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil para, em querendo, ofertarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe. 5. Ainda, por edital, com o prazo de trinta dias, cientifiquem-se os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Cientifiquem-se, via portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000856-87.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: BENEDITA APARECIDA CUSTODIO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLACIDO - SP224718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. A verificação do cumprimento pela parte autora das condições ao recebimento do benefício postulado demanda a instrução do processo, mediante ampla produção probatória. Os documentos unilaterais por ora juntados, os quais informam esta cognição judicial não exauriente, não se traduzem em prova inequívoca do direito reclamado e não autorizam, initio litis, a concessão do benefício em comento nos autos. A realização da prova pericial é imprescindível à constatação do alegado cumprimento dos requisitos ao recebimento do benefício reclamado. Neste momento, pois, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo previdenciário adversado. Por tais motivos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 2. JUSTIÇA GRATUITA: Fundamento: o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, mediante comprovação prévia (CPC, art.99, §2º). Como critério objetivo e impessoal para aferição da "insuficiência de recursos" para fins de concessão ou não da gratuidade da justiça - apesar de não representar um parâmetro absoluto e que deve estar atento às características do caso em concreto-, afigura-se razoável a definição da renda mensal com importância até o equivalente ao percentual de 20% (R$ 1.631,48 por mês) do teto previdenciário fixado pelo Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 8.157,41, cf. Portaria MPS/MF nº 06, de 10/01/2025) que, a título de oportuna justificativa, equivale ao rendimento mensal que: (i) supera o valor de 1 salário-mínimo nacional atual, que representa talvez de mais de 80% dos benefícios previdenciários brasileiros vigentes; (ii) está além de 1/4 do salário-mínimo que representa o critério de miserabilidade para pagamento do benefício assistencial (cf. art. 20,§ 3º, da Lei n. 8.742/1993 - LOAS), e, ainda (iii) fica bem acima do valor de referência para caracterização da situação de pobreza das pessoas elegíveis ao Programa Bolsa Família, que devem ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00 e prévia inscrição no Cad Único (cf. art. 5º, inciso II da Lei 14.601/2023 - Bolsa Família). No caso em tela, o CNIS juntado aos autos demonstra a renda mensal da parte autora em valor inferior aos parâmetros de referência acima citados, o que, em uma análise concreta e individualizada aliada ao critério objetivo referido, revela que a parte atende aos requisitos legais, razões pelas quais defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. PERÍCIA: Nos termos do artigo 129-A, §1º da lei nº 8.213/1991, determino, ab initio, a realização de perícia médica. Os quesitos únicos a serem respondidos constam da portaria em vigor deste Juízo. Se a parte autora deixar de comparecer ao ato pericial, terá início na própria data designada para a realização do ato um prazo de cinco dias para que apresente justificativa consistente para a ausência, instruída com prova documental. Passado esse prazo, a ausência da parte autora será considerada injustificada e a oportunidade de produção da prova pericial estará fulminada pela preclusão. Se ocorrida essa situação, abra-se conclusão para extinção. Além dos quesitos únicos, deverá o(a) Sr.(a) Perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo (LAUDO SABI), indicar, em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do §1º da Lei nº 14.331/2022. 4. PROVIDÊNCIAS APÓS PERÍCIA: Após a juntada do laudo: 4.1) Somente em caso de laudo favorável (ainda que parcialmente), CITE-SE o INSS (Portaria Assi-01V nº 148, de 12/08/2022). Se a resposta consistir em contestação, deverá a ré dizer a respeito das provas que pretende produzir, juntando desde logo as provas documentais, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 11 da Lei n.º 10.259/01, deverá ainda trazer documentos necessários ao deslinde meritório do feito. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar acerca do laudo pericial e, se o caso, apresentar proposta de transação. 4.2) Após, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo e/ou sobre eventual proposta de transação. 4.3) Posteriormente, em nada mais sendo postulado, abra-se a conclusão para o julgamento. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Servirá o presente provimento de mandado de citação e intimação eletrônicas. Assis, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197384-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Quatá; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001425-08.2024.8.26.0486; Vícios de Construção; Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Agravada: Patricia Aparecida Alves de Mello; Advogado: Claudio Lucas Rodrigues Plácido (OAB: 224718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-52.2023.8.26.0486/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Lucas Rodrigues Plácido - VISTOS. 1. Considerando o pagamento integral do ofício requisitório nos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC. 2. Ante a preclusão lógica do interesse recursal, trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. 3. Certifique-se também nos autos principais (cumprimento de sentença) com relação ao pagamento e extinção do presente R.P.V. 5. Expeça-se Mandado de Levantamento, em favor do requerente, dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, devendo o interessado apresentar o respectivo formulário eletrônico. 6. Comunique-se a extinção do presente RPV, modelo de ofício sob nº 502940, utilizando-se do botão atividade "Extinção - RPV" Comunicado Conjunto 734/2020. 7. Por fim, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188107-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Quatá - Agravante: Rosa Francisco Alves - Agravado: Dirceu Vieira - Nesse sentido, indefere-se o efeito suspensivo pretendido. Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifica-se das informações que se tem nos autos que a agravante foi proprietária da Fazenda Santa Tereza (matrícula 3663, CRI de Quatá-SP), o que traz indícios de possuir rendimentos para arcar com as custas processuais. Ainda, qualifica-se como professora aposentada. Havendo dúvidas sobre a capacidade financeira da agravante, apresente, portanto, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: (i) a declaração de imposto de renda dos três últimos anos; (ii) os comprovantes de proventos da aposentadoria que recebe, sem prejuízo de outros documentos que entenda necessário a demonstrar a sua alegada hipossuficiência econômico-financeira. Intime-se a parte agravada para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Felippe Antonielle Martins Dantas (OAB: 405872/SP) - Claudio Lucas Rodrigues Plácido (OAB: 224718/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-70.2024.8.26.0486 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - F.G. - - T.H.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando as medidas protetivas aplicadas às crianças N. A. G. F. e L. H. G., nos termos do artigo 101, VII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho o acolhimento institucional dos infantes, com a continuidade do acompanhamento já realizado nas execuções de medida de proteção em apenso (processos nº 0000536-71.2024.8.26.0486 e 0000527-12.2024.8.26.0486), observando-se as determinações ali fixadas quanto ao desenvolvimento das crianças e possíveis reavaliações futuras. Sem custas e sem honorários, considerando que a ação foi proposta pelo Ministério Público. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, de acordo com o valor máximo previsto pela tabela do convênio OAB/DPE. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002184-09.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002184) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - B.N.O. - - J.N.O. - F.O. - MLE expedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de crédito atualizado do saldo devedor, bem como para postular pelo que entender de direito em termos de prosseguimento. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000338-80.2025.8.26.0486 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.C. - L.A.C. - Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre todo processado. Após, tornem conclusos para deliberações. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), MARIA IDA MARTINI (OAB 175692/SP)
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