Akenaton De Brito Cavalcante

Akenaton De Brito Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 224522

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC
Nome: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001910-88.2024.8.26.0659 (apensado ao processo 1003830-56.2019.8.26.0659) (processo principal 1003830-56.2019.8.26.0659) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - T.V.A.F. - - I.V.F. - - F.V.F. - N.F. - - T.C.N.M. - - T.R. - - H.S.R. - - T.C.N.E. - - D.M.V. e outros - Ciência à parte requerente acerca do retorno negativo da carta precatória expedida para a correquerida RIAS RESTAURANTE, devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001910-88.2024.8.26.0659 (apensado ao processo 1003830-56.2019.8.26.0659) (processo principal 1003830-56.2019.8.26.0659) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - T.V.A.F. - - I.V.F. - - F.V.F. - N.F. - - T.C.N.M. - - T.R. - - H.S.R. - - T.C.N.E. - - D.M.V. e outros - Ciência à parte requerente acerca do retorno negativo da carta precatória expedida para a correquerida RIAS RESTAURANTE, devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002861-47.2021.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.B.V. - G.A.V. - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo-se, na íntegra, a r. sentença de fls. 1300/1305. P.R.I.C. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003226-79.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Hidro Elétrica Imperador Ltda. - Center Elétrica Ltda - Vistos. Fls. 99/100: Esclareçam as partes, haja vista o valor de R$ 13.133,77 bloqueado nos autos (fls. 81). Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), FERNANDA VIZIOLI MALTA (OAB 389905/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008237-60.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Center Elétrica Ltda - Pentagono Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas da decisão de pág. 469. - ADV: PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001684-14.2022.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Célia Rufino Rocha - - Francisco Quirino Rocha - Vistos. Defiro a citação do(s) requerido(s) acima qualificado(s) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e advertências de estilo, providencie a z. Serventia sua expedição. Oportunamente, se decorrer o prazo sem oferta de defesa, proceda a Serventia à solicitação de indicação de curador à OAB local e, com a resposta, intime-se pelo Diário Oficial para apresentar contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpires3@tjsp.jus.br). Int. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020942-61.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULISTA ATACADO DE PEIXES & PESCADOS LTDA. - Carlos Alberto Inhetta - CARLOS ALBERTO INHETTA - Paulista Entreposto de Peixes & Pescados Ltda - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: a) Declarar a nulidade das notas promissórias de nºs. 1, 2 e 3 apresentadas pelo réu-reconvinte e, por conseguinte, a inexigibilidade, em relação à parte autora, dos valores nelas indicados; b) Determinar que a parte ré-reconvinte abstenha-se de cobrar da parte autora, por qualquer meio, o valor indicados nas notas declaradas inexigíveis, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato de cobrança; c) Determinar o cancelamento de eventuais cobranças realizadas com base nos títulos de crédito ora declarados inexigíveis por instituições financeiras ou Tabelionatos de Protesto, servindo esta sentença assinada digitalmente como ofício a ser protocolado pelo i. Patrono da parte autora perante tais instituições/orgãos; Ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, rejeito os pedidos reconvencionais. Em relação ao feito principal, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (artigo 85, § 2º, do CPC). Em relação ao feito reconvencional, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. P.I - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020942-61.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULISTA ATACADO DE PEIXES & PESCADOS LTDA. - Carlos Alberto Inhetta - CARLOS ALBERTO INHETTA - Paulista Entreposto de Peixes & Pescados Ltda - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: a) Declarar a nulidade das notas promissórias de nºs. 1, 2 e 3 apresentadas pelo réu-reconvinte e, por conseguinte, a inexigibilidade, em relação à parte autora, dos valores nelas indicados; b) Determinar que a parte ré-reconvinte abstenha-se de cobrar da parte autora, por qualquer meio, o valor indicados nas notas declaradas inexigíveis, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato de cobrança; c) Determinar o cancelamento de eventuais cobranças realizadas com base nos títulos de crédito ora declarados inexigíveis por instituições financeiras ou Tabelionatos de Protesto, servindo esta sentença assinada digitalmente como ofício a ser protocolado pelo i. Patrono da parte autora perante tais instituições/orgãos; Ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, rejeito os pedidos reconvencionais. Em relação ao feito principal, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (artigo 85, § 2º, do CPC). Em relação ao feito reconvencional, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. P.I - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511540-78.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Peculato - CARLOS ALBERTO FUSTER - Vistos. Constituído advogado pelo averiguado à fl. 99, defiro a habilitação. Anote-se. Diante da manifestação de fl. 112, aguarde-se a realização da audiência preliminar designada. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002520-67.2023.8.26.0505 (processo principal 1001748-87.2023.8.26.0505) - Incidente de Suspeição Cível - Família - L.M.C.D. - W.S.A. e outro - Vistos. Traslade-se cópias a partir de fls. 13 até esta decisão juntando-as nos autos principais e certificando o ato naqueles. Para que no futuro não se alegue nulidade, após a juntadas dos referidos documentos nos autos principais, republique-se naqueles autos sob nº 1001748-87.2023 ciência e eventual manifestação no prazo de quinze dias a eventual parte ou terceiro interessado que não tenha constado da publicação neste incidente. Após, encaminhem-se estes autos juntamente com os principais para prolação das sentenças, no fluxo correspondente. Observe o Cartório. Intime-se. - ADV: SUELI DE CARVALHO VINCI (OAB 238756/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
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