Alexandre Vicente Dos Santos
Alexandre Vicente Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 221330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Vicente Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT3
Nome:
ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AFONSO GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BANDINI GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO 1001685-42.2017.5.02.0036 : ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME E OUTROS (8) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 8cacc48, proferida nos autos. 1001685-42.2017.5.02.0036 - 11ª TurmaRecorrente(s): 1. ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA BANDINI GONCALVES 2. ASSESSORIA GALVAO LTDA - ME 3. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA 4. BRUNO MIGUEL MAIA FERREIRA CRUZ 5. CLAUDIO MARCIO LIMA CHAVES 6. ISABELA CEZARINO GONCALVES 7. MARCELO AFONSO GONCALVES 8. RESTAURANTE E PIZZARIA VILLA REAL LTDA - ME 9. RESTAURANTE, PIZZARIA E DELIVERY MAIA LTDA - ME RECURSO DE: ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id ee83f65; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 2f280e3). Regular a representação processual (Id b8b0d79 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA CEZARINO GONCALVES