Lucile Ramos Brito Mendonça
Lucile Ramos Brito Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 221246
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004375-59.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1000235-62.2019.8.26.0590) (processo principal 1000235-62.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Matheus Teles da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o ofício(s)-resposta retro juntado(s). - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-18.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vitor Ferreira de Oliveira - Defiro a citação editalícia da ré Maria das Dores Ferreira Batista, em face das inúmeras e infrutíferas tentativas de sua localização. O autor deverá apresentar a minuta necessária, deacordo com os requisitos legais (artigo 257 do Novo Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias. Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia expedir o competente edital, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para apresentação de defesa por parte da requerida, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de indique um curador especial para a ré. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Com a juntada da provisão, fica desde já nomeado o advogado indicado, que deverá ser intimado, através do DJE, acerca de sua nomeação, bem como para apresentar defesa no prazo legal. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021359-65.2012.8.26.0590 (590.01.2012.021359) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Cecilia - Marli Souza de Oliveira e outro - Marluce Maria Silva - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP - Jose Jailson dos Santos - VISTOS. Exsurge dos autos que o produto da arrematação depositado nos autos, no valor atualizado de R$ 174.397,44 (fls. 1418), será destinado prioritariamente ao pagamento da dívida fiscal no importe de R$ 180.53776 (maio de 2025 fls. 1413), na forma decidida as fls. 742/749. Defiro o levantamento do valor integral da arrematação (R$ 174.397,44), em favor da Municipalidade, devendo a Procuradora da Fazenda, preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Exibido o formulário, deverá a Serventia expedir o respectivo MLE para transferência à disposição do Juízo da Vara da Fazenda Pública local. De outra banda, o petitório do credor não veio instruído com os documentos mencionados. Assim sendo, comprove o exequente a penhora e o efetivo levantamento do numerário constrito, em 10 dias, requerendo o que de direito. Ao derradeiro, assinalo que a devedora originária é responsável pelos débitos tributários e condominiais até o momento da arrematação, enquanto o adquirente em hasta pública passa responder pelas dívidas vencidas posteriormente ao procedimento, consoante precedentes jurisprudenciais abaixo transcritos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Arrematação do imóvel por terceiro - Decisão de primeiro grau que limita o levantamento dos valores depositados pelo arrematante até a data da arrematação Decisão correta, pois em sintonia com a orientação referente à aplicação do artigo 290 do CPC Cumprida a obrigação, nova demanda deve ser ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 1345 do CC em se tratando de dívida "propter rem" - Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0213561-93.2012.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/12/2012; Data de registro: 17/12/2012) As prestações condominiais vincendas, por força do art. 290 do CPC, são devidas enquanto durar a obrigação, tendo como termo final, a véspera da praça ou leilão do bem penhorado. (TJSP, Apelação Cível n.º 1194971-0/3, Relator: S. Oscar Feltrin, Data de Julgamento: 24/09/2008, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2008) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Acordo. Descumprimento. Prestações periódicas exigíveis enquanto perdurar a obrigação, compreendidas aquelas que se venceram no curso até o término da execução (data do leilão do bem penhorado). Inteligência do art. 290, CPC. Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2076754-27.2015.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 16/06/2015, 28ª Câmara de Direito Privado). Despesas de condomínio. Cobrança. Artigo 290, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade. Termo final das prestações vencidas no curso do processo. Efetivo pagamento ou véspera do leilão ou da praça. Inclusão de tais parcelas. Admissibilidade. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n.º 0700474-21.2010.8.26.0020, Relator: Rocha de Souza; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/08/2013; Data de registro: 02/08/2013). Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), MARIA APARECIDA DE FRANCO CERETTI (OAB 68482/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP), SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), JOYCE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 227324/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006992-50.2023.8.26.0590 (processo principal 1010405-25.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Condomínio Edifício Santos Dumont - Vistos. Diante da manifestação do Sr. Perito leiloeiro às fls. 215/216, manifestem-se as partes, em quinze dias. Intime-se. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002954-48.2020.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCILE RAMOS BRITO MENDONCA - SP221246 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO VICENTE/SP, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008012-18.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1002524-65.2019.8.26.0590) (processo principal 1002524-65.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional Alicerce Ltda Me - Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia os autos retornarão ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001281-16.2013.8.26.0590 (059.02.0130.001281) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Aiara Siqueira Santos Florindo - Fl. 435 - defiro a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, § 1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que sejam indicados bens penhoráveis pelo exequente, os autos serão definitivamente arquivados. Int.. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002252-54.2020.8.26.0590 (apensado ao processo 4004373-31.2013.8.26.0590) (processo principal 4004373-31.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP - Adriana Barcellos Neves - Vistos. 1) Petição retro: defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, através da modalidade denominada "TEIMOSINHA", existentes em nome do(s) executado(s) Adriana Barcellos Neves, até o valor indicado a fls. 316, no importe de R$ 16.972,95. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 3.697,21 na conta da devedora. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação da executada. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001594-48.2020.4.03.6141 EXEQUENTE: MARLENE CABRAL DIAS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLENE CABRAL DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCILE RAMOS BRITO MENDONCA - SP221246, RUTE MARIA ALEXANDRE DE MENDONCA - SP133963 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos do INSS, no prazo de 15 dias. Em caso de discordância deverá apresentar os cálculos que entende devidos, nos termos do ar. 534 do NCPC, informando o valor correspondente aos JUROS e ao PRINCIPAL, TANTO NOS HONORÁRIOS COMO NO VALOR DEVIDO À PARTE AUTORA. A ausência de manifestação será considerada como concordância tácita aos cálculos apresentados pela autarquia. Nas hipóteses de concordância, informe sobre a regularidade de seus dados cadastrais (nome e CPF) em comparação aos constantes na base de dados da Receita Federal, bem como informe se pretende o destaque de honorários contratuais (hipótese em que deverá apresentar o respectivo instrumento). Int. SÃO VICENTE, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005556-90.2022.8.26.0590 (processo principal 1001665-44.2022.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.V.S.N. - J.E.N. - "À vista da determinação contida no r. provimento jurisdicional de página 175, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico gravado e registrado no Portal de Custas sob número 20250623100521092269 tendo sido observado rigorosamente o formulário apresentado e liberado na página 236. Referido mandado de levantamento eletrônico aguarda conferência e finalização pelo coordenador desta unidade e seguirá posteriormente para assinatura da magistrada e em até 10 (dez) dias úteis seguirá à instituição financeira para efetivo cumprimento" - ADV: EDIVALDO ROCHA JUNIOR (OAB 394798/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), JEFFERSON AUGUSTO FERRER (OAB 459264/SP)