Lucile Ramos Brito Mendonça

Lucile Ramos Brito Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 221246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucile Ramos Brito Mendonça possui 101 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRT3, TRT2
Nome: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005556-90.2022.8.26.0590 (processo principal 1001665-44.2022.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.V.S.N. - J.E.N. - Vistos. 1. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino à serventia que providencie a expedição da certidão de honorários à(ao) advogada(o) em consonância com os atos praticados no processo. 2. Saliento desde já que na hipótese de não ter sido informado o número do RGI, fato que inviabiliza a expedição determinada no item 1, deverá a serventia certificar o fato cabendo à(ao) advogada(o) indicado providenciar a juntada da nomeação com o devido RGI, no prazo de 10 dias. Com a providência, deverá a serventia providenciar a expedição da certidão de honorários almejada. Intime-se - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FERRER (OAB 459264/SP), EDIVALDO ROCHA JUNIOR (OAB 394798/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015709-50.2025.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - R.I. - - G.P.I. - Vistos. 1. Trata-se de ação consensual de revisão de alimentos. Providencie a serventia a correção da classe da ação para homologação da transação extrajudicial. Anotado. 2. Concedo aos correquerentes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme pleiteado na inicial. Anote-se. 3. No mais, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: (a) Juntar aos autos cópia da sentença que homologou o acordo de conciliação de fls. 14/15, bem como cópia da certidão do respectivo trânsito em julgado, por serem documentos essenciais; (b) Fazer constar as assinaturas dos correquerentes e dos advogados no acordo a ser homologado. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediaria de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições diversas", tipo de petição : "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS (OAB 100103/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008853-93.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Na hipótese sub examine, contudo, não estão presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizam a penhora dos rendimentos do devedor, revelando-se descabida, por conseguinte, a incidência de penhora mensal em percentual do salário do executado, em folha de pagamento, conforme alvitrado pela credora. Não se olvida, por óbvio, que recente entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de percentual do salário do devedor, nas situações excepcionais e diante de condições fáticas bem firmadas na decisão que a deferir, desde que incida em percentual razoável e que não prejudique seu sustento, tampouco acarrete sacrifício da dignidade humana para pagamento de dívidas (AgRg no REsp 1497214/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016; REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 08/09/2014). Porém, no caso concreto não se vislumbra, ao menos por ora, a satisfação de tais requisitos, mesmo porque a credora descurou-se em apontar, de modo concreto e objetivo, situação excepcional ou as condições fáticas que justificariam a medida, especialmente considerando a baixa remuneração mensal recebida pela devedora e a utilização apenas do sistema SISBAJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, portanto, o pleito deduzido. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008853-93.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Na hipótese sub examine, contudo, não estão presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizam a penhora dos rendimentos do devedor, revelando-se descabida, por conseguinte, a incidência de penhora mensal em percentual do salário do executado, em folha de pagamento, conforme alvitrado pela credora. Não se olvida, por óbvio, que recente entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de percentual do salário do devedor, nas situações excepcionais e diante de condições fáticas bem firmadas na decisão que a deferir, desde que incida em percentual razoável e que não prejudique seu sustento, tampouco acarrete sacrifício da dignidade humana para pagamento de dívidas (AgRg no REsp 1497214/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016; REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 08/09/2014). Porém, no caso concreto não se vislumbra, ao menos por ora, a satisfação de tais requisitos, mesmo porque a credora descurou-se em apontar, de modo concreto e objetivo, situação excepcional ou as condições fáticas que justificariam a medida, especialmente considerando a baixa remuneração mensal recebida pela devedora e a utilização apenas do sistema SISBAJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, portanto, o pleito deduzido. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024616-74.2007.8.26.0590 (590.01.2007.024616) - Cumprimento de sentença - Bmd Sa, Serviços Técnicos e Administrativos - Celia Eleuterio da Silva - Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos às fls. 500/503. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024616-74.2007.8.26.0590 (590.01.2007.024616) - Cumprimento de sentença - Bmd Sa, Serviços Técnicos e Administrativos - Celia Eleuterio da Silva - Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos às fls. 500/503. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000797-54.2020.8.26.0590 (processo principal 1001361-50.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Fl. 227 - indefiro a expedição de novo ofício. O ofício enviado ao INSS foi claro em solicitar os dados cadastrais da executada. O credor deve considerar que a informação prestada era a que o INSS possui em seus cadastros. Ademais, qual a finalidade de se obter dados da empregadora se a constrição de salário ou de benefícios assistenciais são impenhoráveis (artigo 833, IV, do CPC). Manifeste-se, assim, o credor em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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