Jose Secomandi Goulart
Jose Secomandi Goulart
Número da OAB:
OAB/SP 220189
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSE SECOMANDI GOULART
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002831-08.2024.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Paula Borelli Santos - - Claudio Alexandre Ferreira dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora; inerte no trintídio, intime-se-a por carta registrada para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se via Dje e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 23 de junho de 2025. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189216-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tremembé; Vara: 1ª Vara; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1001086-56.2025.8.26.0634; Assunto: Bens Públicos; Agravante: Samuel de Faria Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogado: José Secomandi Goulart (OAB: 220189/SP); Advogada: Josmara Secomandi Goulart (OAB: 124939/SP); Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Delano David Moraes da Silva (OAB: 408257/SP); Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004845-84.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARIA LUCIA PORFIRIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALANA DE GODOY CAMARGO - SP437016, JOSE SECOMANDI GOULART - SP220189, JOSMARA SECOMANDI GOULART - SP124939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4.º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu cientificado acerca do recurso apresentado pela parte autora e de que possui o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação daquela, os autos eletrônicos serão distribuídos à Turma Recursal.” TAUBATÉ, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002109-64.2021.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: VANILZA FERREIRA CURADOR: IRACI MARIA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ALANA DE GODOY CAMARGO - SP437016, JOSE SECOMANDI GOULART - SP220189, JOSMARA SECOMANDI GOULART - SP124939, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4.º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu cientificado acerca do recurso apresentado pela parte autora e de que possui o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação daquela, os autos eletrônicos serão distribuídos à Turma Recursal.” TAUBATÉ, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-11.2023.8.26.0634 (processo principal 1000495-41.2018.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.M.P. - L.C.P.J. - Fls.416: manifeste-se a autora. Expeça-se MLE em favor da parte credora, conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se quanto a integralização do crédito ou em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004588-59.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOSE MARCELO GUILHERME Advogados do(a) AUTOR: JOSE SECOMANDI GOULART - SP220189, JOSMARA SECOMANDI GOULART - SP124939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Fundamento e decido. Trata-se de ação proposta por JOSE MARCELO GUILHERME em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pleiteia a concessão de “...AUXÍLIO- DOENÇA, se entender que o problema de saúde da requerente é transitório, ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, o que parece a opção mais adequada, já que a hepatopatia crônica, acarretam-lhe incapacidade permanente, a partir do requerimento administrativo em 20/10/2022...” (DER 20/10/2022 – ID 292704283). O benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que se encontre incapacitado para o exercício do seu trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 dias, que tenha cumprido a carência em regra de 12 contribuições. Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente destina-se à cobertura da incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta ao segurado a sua subsistência, que tenha cumprido a carência em regra de 12 contribuições. Outrossim, a incapacidade em ambos os benefícios não pode resultar de doença ou lesão preexistente à sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. No caso dos autos, com base no laudo pericial judicial (ID 323920971), verifico que a perita afirma o seguinte: ...“DISCUSSÃO O periciado apresenta cirrose hepática, diagnosticada, pelo menos, desde 08/2022 – doc exame que eu anexo aos autos. Ao exame clínico, notam-se sinais compatíveis com o diagnóstico. “Cirrose é a distorção disseminada da estrutura interna do fígado que ocorre quando uma grande quantidade de tecido hepático normal é permanentemente substituída por tecido cicatricial não funcional. O tecido cicatricial se desenvolve quando o fígado é danificado repetida ou continuamente. O consumo excessivo e crônico de álcool, hepatite viral crônica e fígado gorduroso não devido ao consumo de álcool são as causas mais comuns de cirrose. Os sintomas, quando ocorrem, incluem falta de apetite, perda de peso, cansaço e mal-estar generalizado. Muitas complicações sérias podem ocorrer, como o acúmulo de líquido na cavidade abdominal (ascite), hemorragia no trato digestivo e deterioração da função cerebral. O diagnóstico se baseia nos sintomas e resultados de um exame físico, exames de imagem e, algumas vezes, de uma biópsia. Os médicos tratam as complicações, mas a lesão devido à cirrose é permanente. As pessoas com cirrose correm risco maior de desenvolver câncer hepático.” Não comprovou complicações atuais incapacitantes para o trabalho, com descompensação da doença, pois não se observa deficit cognitivo evidente e/ou cirrose e/ou sangramentos do trato gastro-intestinal... CONCLUSÕES Não há incapacidade laborativa atual...”. A parte autora peticionou (ID 327675188), impugnando o laudo pericial e requerendo sua complementação. Após despacho ID 334492206 com determinação para que a perita complementasse seu laudo, a perita apresentou laudo pericial judicial complementar (ID 337413608), do qual constou: “...Faço observação de que houve erro material no parágrafo que segue : Não comprovou complicações atuais incapacitantes para o trabalho, com descompensação da doença, pois não se observa deficit cognitivo evidente e/ou cirrose e/ou sangramentos do trato gastro-intestinal. Onde Lê-se “ e/ou cirrose” , leia-se “ ascite”. O periciado não comprova condição atual de descompensação da cirrose : déficit cognitivo e/ou ascite e/ou sangramentos atuais do trato gastro-intestinal. Desse modo, não comprova incapacidade laborativa atual. O fato de já ter tido ascite e sangramentos gastro-intestinais anteriormente não configura incapacidade atual. Há doença crônica, cirrose hepática, sem sinais de condição clínica incapacitante para o trabalho atual...”. Ainda, afirmou que “Houve ascite à época do laudo. Ao exame clínico-pericial atual, não se observam sinais de ascite.”. A parte autora peticionou novamente (IDs 354405232 e 354406154), impugnando o laudo pericial, requerendo nova perícia e produção de prova testemunhal. Com relação às manifestações da parte autora, anoto que o laudo e seu complemento se mostram claros e suficientes ao deslinde do caso, sendo que a prova de incapacidade se dá mediante realização de perícia médica e respectivo laudo médico, pelo que indefiro a produção de prova oral no feito, com fundamento no art. 443, II, do CPC. No mais, saliento que é inviável a apresentação de novos documentos, porquanto ocorreu a preclusão quanto àqueles não juntados anteriormente ou não apresentados por ocasião da perícia, nos termos dos artigos 434 e 435, do CPC. De qualquer modo, aqueles datados a posteriori da realização da perícia também não podem ser apreciados, porque o ato já foi concluído, sendo o processo um caminhar para frente. Ainda, saliento que na realização do laudo o perito judicial analisa todos os documentos e relatórios médicos apresentados, não estando vinculado, por certo, às conclusões de outros médicos. Assim, não preenchido um dos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios pleiteados - incapacidade laborativa -, despicienda a análise dos demais, porquanto cumulativos. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001539-36.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Nobrega Zeraik Abdalla - CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA. - Vistos. 1) Tempestivo e preparado (fls. 123), recebo o recurso inominado interposto pelo réu às fls. 104/112 no seu efeito devolutivo. 2) Intime-se a autora para as contrarrazões. 3) Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. 4) Intime-se. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000571-39.2005.8.26.0634 (634.01.2005.000571) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Trata-se de arrolamento de bens deixado pelo falecimento de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. O feito está em vias de sentenciamento. Entretanto, tendo em vista tratar-se de procedimento iniciado há aproximadamente 20 anos, de rigor seu ordenamento documental. Assim, para o prosseguimento do arrolamento e em complementação à determinação de p. 259 , devem ter sido colacionados os seguintes documentos: I - Certidões negativas de débitos municipais em nome do de cujus, e também dos imóveis porventura inventariados. II Certidões negativas de débitos estaduais, (i) quando houver no monte cotas de sociedade empresarial e, ainda que não haja, (ii) certidão negativa de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br. II.i No caso de o inventariado ter deixado cotas de sociedade limitada, junte-se, com as primeiras declarações, o balanço anterior ao óbito. III Certidões relativas aos tributos federais e à dívida ativa da União. IV- Instrumento(s) procuratório(s) do(s) eventual(is) cônjuge(s)/companheiro(s) do(s) sucessor(es), bem como seus respectivos documentos oficiais de identificação pessoal (Ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade, Carteira de Identidade Nacional, Carteira de Identidade Nacional) V- Documento do(s) automóvel(is). VI - Certidão de matrícula imobiliária atualizada (expedida há menos de 30 dias), e não mera consulta da matrícula on-line (Agravo de Instrumento nº 2195950-78.2021.8.26.0000, rel. e. Des. Marcondes D'Angelo). Concedo o prazo de 20 dias para que os requerentes indiquem-me nos autos os documentos acima ou, não havendo, que o tragam. Encareço ao o(a) i. advogado(a) que não o faça de forma fragmentada, e, sim, de uma só vez, ainda que necessário eventual dilação do prazo. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 17 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001564-98.2024.8.26.0634 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Ramos da Silva - Alan de Souza - Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Sobre (p. 529), diga a parte adversa. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 18 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-11.2023.8.26.0634 (processo principal 1000495-41.2018.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.M.P. - L.C.P.J. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int - ADV: JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP)