Julio Cesar Couto
Julio Cesar Couto
Número da OAB:
OAB/SP 220160
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Couto possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRT1, TRT2
Nome:
JULIO CESAR COUTO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037582-29.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: J & R Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Embargdo: Wladmir Erasmo de Oliveira Junior - Embargda: Caroline Castilho Rubino de Oliveira - Magistrado(a) Donegá Morandini - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VERSA SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NOS ACLARATÓRIOS, SUSTENTA-SE OMISSÃO QUANTO AO “FATOR INFRAESTRUTURA” REFERIDO PELO PERITO NO LAUDO, INDICANDO AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE HOMOGENEIZAÇÃO DOS IMÓVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA ARGUIÇÃO INDICADA.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. AS QUESTÕES ARGUIDAS FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ARESTO HOSTILIZADO; 2. O LAUDO PERICIAL IMPUGNADO É SUFICIENTEMENTE OBJETIVO, UTILIZANDO NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E DO IBAPE COMO REFERENCIAIS. OS CRITÉRIOS DE HOMOGENEIZAÇÃO FORAM BEM DESCRITOS E CONSTAM EXPRESSAMENTE DA FUNDAMENTAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE: A PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO RECURSO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DO RECURSO MANEJADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Gomes Andrade (OAB: 386152/SP) - Ronaldo Alves de Andrade (OAB: 89661/SP) - Ricardo Augusto Morais (OAB: 213301/SP) - Julio Cesar Couto (OAB: 220160/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100112-80.2023.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SUPERMERCADO VICALI PARATY LTDA., MAGALI DOMICIANO CRUZ RECORRIDO: MAGALI DOMICIANO CRUZ, SUPERMERCADO VICALI PARATY LTDA. Tomar ciência do v. acórdão #id:0f79b28: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso da reclamante, à exceção do pedido relativo à devolução do desconto a título de "quebra de caixa" e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) determinar a retificação da CTPS, para que na data de extinção do contrato de trabalho seja observada a projeção do aviso prévio; (2) determinar o pagamento da multa do art. 477 da CLT , nos termos da fundamentação do voto do Relator. Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C. TST, arbitra-se em R$18.000,00 (dezoito mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais).". RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGALI DOMICIANO CRUZ
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100112-80.2023.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SUPERMERCADO VICALI PARATY LTDA., MAGALI DOMICIANO CRUZ RECORRIDO: MAGALI DOMICIANO CRUZ, SUPERMERCADO VICALI PARATY LTDA. Tomar ciência do v. acórdão #id:0f79b28: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso da reclamante, à exceção do pedido relativo à devolução do desconto a título de "quebra de caixa" e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) determinar a retificação da CTPS, para que na data de extinção do contrato de trabalho seja observada a projeção do aviso prévio; (2) determinar o pagamento da multa do art. 477 da CLT , nos termos da fundamentação do voto do Relator. Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C. TST, arbitra-se em R$18.000,00 (dezoito mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais).". RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO VICALI PARATY LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Fernando Oshiro (OAB 196834/SP), Julio Cesar Couto (OAB 220160/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Thais Vilela Oliveira Santos (OAB 313818/SP), Bruna Oliveira Santos (OAB 351366/SP) Processo 0000323-88.2025.8.26.0176 - Habilitação de Crédito - Invtardo: Supermercado Alta Rotacao Ltda. (matriz) - Manifeste-se o(a) Requerente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000580-54.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MANOEL LOPES DA SILVA CONSTRUCOES E OUTROS (2) Fica V.Sa intimado (a) para indicar os dados cadastrados no SIF/SISCONDJ, nos termos do despacho ID 1bb3bde. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Augusto Morais (OAB 213301/SP), Julio Cesar Couto (OAB 220160/SP), Daiane Rodrigues dos Santos (OAB 447240/SP), Couto & Morais Sociedade de Advogados (OAB 41105/SP) Processo 0017193-48.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiane Rodrigues dos Santos, Daiane Rodrigues dos Santos - Exectdo: DI CASA MÓVEIS E DECORAÇÕES - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC)..
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000301-04.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: IVAN SILVA LIMA RECLAMADO: LOCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc869a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:269aa2b: Em que pese a ausência de previsão no acordo para liberação do depósito recursal, certo é que não se mostra produtivo a retenção do crédito nos autos, razão pela qual determino a liberação imediata ao autor, para abatimento das parcelas finais pela reclamada. Intimem-se. DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP