Luciana De Marco Brito Gonçalves
Luciana De Marco Brito Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 218910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Marco Brito Gonçalves possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010755-33.2025.8.26.0576 (processo principal 1062107-81.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Estaduais - Izildinha Pereira Miranda Prado - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 46, homologo os cálculos de fls.39/41. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora, em 30 dias, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/Precatório de forma digital, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), BEATRIZ KITAOKA DOS SANTOS (OAB 510090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008560-75.2025.8.26.0576 (processo principal 1031480-94.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.B. - J.G.F.B. - Tendo decorrido o prazo deferido na r. Decisão de fl. 47, informe a parte exequente se o executado pagou a dívida referente ao convênio médico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026496-96.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Moço Borsato - Vistos. Tratando-se de autos que terão continuidade na fase de cumprimento de sentença no formato digital, deve ser interposto incidente e não distribuída nova ação. Deve a parte credora apresentar petição intermediária digital vinculada aos autos, sob o código 156 (cumprimento de sentença) ou 12078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública). Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031754-24.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1007395-10.2024.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - True Securitizadora S/A - Carlos Alessandro de Carvalho Antonio - Vistos. Fls.193/206: manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005596-55.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: POLIANA MONTEIRO PINTO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DE MARCO BRITO GONCALVES - SP218910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O VISTOS, em decisão. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - seja a alegada situação de miserabilidade, seja o afirmado quadro de deficiência da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento do direito ao benefício em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, a verificação da situação fática descrita na inicial por peritos auxiliares do juízo. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada deficiência da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 12/09/2025 às 10h00min - LUIS EDUARDO GIOLLO CESAR - Oftalmologista, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao consultório utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). 6. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097841-03.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Carlos Maria Jacob - Dermeval Antonio Barbosa da Silva e outro - Vistos. 1. Proceda a z. Serventia com o desarquivamento dos autos. 2. Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017198-17.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Felipe Moço Borsato - - Celia Regina de Araujo Moço Borsato - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)