Cinthia Yara Alves De Oliveira

Cinthia Yara Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 216852

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178669-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0017032-38.2024.8.26.0564; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE); Agravado: Mario de Abreu e outro; Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002073-25.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1005637-29.2024.8.26.0565) (processo principal 1005637-29.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.V.H.C. - F.F.G.C. - - R.M.C. - - L.M.C. - - L.M.C. - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente quanto ao depósito de fls. 38/40. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-27.2019.8.26.0564 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Simone Cristina de Lima - - João Antônio Vieira Cambaúva - - Mariana Miquilin Pirchio - - Edmilson Pinheiro de Souza - - Alessandra Belmira da Cunha Soares de Castro - - Dan – Desenho Industrial Ambiental Nacional Projetos de Arquitetura e Urbanismo Ltda.-me - - Tiago Alves Martinez - - Sergio de Sousa Lima - - Mario Henrique de Abreu e outros - Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO em face de MARIO HENRIQUE DE ABREU, SERGIO DE SOUSA LIMA, TIAGO ALVES MARTINEZ, IZAIAS ANTÔNIO DE ARAÚJO, ANDRÉ LUIZ POLETI, JOÃO ANTÔNIO VIEIRA CAMBAÚVA, SIMONE CRISTINA DE LIMA BRITO, MARIANA MIQUILIN PIRCHIO, EDMILSON PINHEIRO DE SOUZA, SILVIA REGINA FRANCO, PATRICIA MARTINIANO DA ROCHA, ALESSANDRA BELMIRA DA CUNHA SOARES DE CASTRO e DAN - DESENHO AMBIENTAL NACIONAL DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA pela prática de atos de improbidade contidos nos caputs dos artigos 9º e 10, da Lei nº 8.429/92, a saber, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, bem como no artigo 11, atos atentatórios aos princípios da administração pública, pretendendo a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral dos danos constantes das fls. 1701 do Processo Administrativo SB 070780/2017 e do apurado no parecer do CCIA, em valores de R$ 45.143,37, fls. 1637, referentes aos cancelamentos indevidos de multas ambientai, e R$ 337.599,42, fls. 1701, referentes aos vencimentos pagos aos servidores fantasmas; exoneração da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Junto com a inicial vieram os documentos de fls. 17/2.284. Segundo consta, MÁRIO HENRIQUE DE ABREU, então Secretário de Gestão Ambiental, assinava deferimentos de recursos, multas ambientais anuladas, termos de ajustamento de condutas e autorizava o corte de árvores, condicionado ao recebimento de vantagens indevidas. O réu SÉRGIO DE SOUSA LIMA, na condição de Diretor de Licenciamento Ambiental, encaminhava os empresários que procuravam a Secretaria para a sua empresa, DAN ARQUITETURA, para que pudessem desembargar obras, anular multas e autorizar corte de árvores, sob a mesma condição de Mário. A atuação de TIAGO ALVES MARTINEZ, na função de Chefe de Seção, era de promover e integrar a organização criminosa dentro da secretaria, elaborando os documentos necessários para se formalizar os atos, como dito, a anulação de multas e termos de ajustamento de condutas, para que fosse garantida a aparência de legalidade dos documentos, valores e projetos da empresa de Sérgio de Sousa Lima, também sob o pagamento de propina. Já os réus, IZAIAS ANTÔNIO DE ARAÚJO E JOÃO CAMBAÚVA, agiam como pessoas interpostas de Mario Sérgio de Abreu, realizando funções foras do gabinete, procurando empresários autuados ambientalmente, solicitando e/ou exigindo vantagens para que fossem anuladas as multas ou terem as obras desembargadas. ANDRÉ LUIZ POLETI, realizava a intermediação da organização criminosa com o madeireiro, que pagaria pelas madeiras, fazendo com que o dinheiro pago fosse convertido em propina. A ré SIMONE CRISTINA DE LIMA BRITO, funcionária da empresa de seu irmão e corréu Sérgio de Sousa Lima, também é integrante da organização criminosa, sendo pessoa interposta do mesmo, solicitando o pagamento de propina mascaradas como assessorias da Dan Arquitetura. Da mesma forma, foi constatado que os réus MARIANA, EDMILSON E SILVIA, nunca trabalharam efetivamente na Secretaria, enquanto Patrícia e Alessandra desempenhavam suas funções de forma ilegal, seja por terem comprado o cargo ou agido em conluio com os demais. 1) Destarte, entendo não ser o caso de rejeição da inicial, estando presentes os requisitos do §6-B do artigo 17 da Lei 8.249/92. 2) Outrossim, considerando as alterações trazidas pela lei n. 14.230/2021, a qual deu nova redação ao art. 17 e §§, suprimindo o procedimento preliminar de notificação para fins de apresentar defesa escrita, intimem-se os requeridos, que já possuem advogado constituído nos autos, para que apresentem contestação, no prazo de 30 dias, ou para que ratifiquem as manifestações já apresentada às fls. 2325/2346; 2.368/2.376; 2.436/2.441; 2.350/2.355; 2.378/2.420; 2.356/2.361; 2.362/2.367 e 2.318/2.324. 3) Em relação as requeridas SILVIA REGINA, ALESSANDRA BELMIA e IZAIS ANTÔNIO, considerando que a notificações de fls. 2.308 e 2.312 foram recebidas por terceiro e as partes não constituíram advogado nos autos, deverá a Municipalidade promover a citação pessoal para que apresentem contestação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92, com as alterações trazidas pela lei n. 14.230/2021. 4) A requerida PATRÍCIA MARTIANO foi pessoalmente citada, já nos termos do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92, com as alterações trazidas pela lei n. 14.230/2021, às fl. 2.583. Destarte, certifique a zelosa serventia se já houve o decurso do prazo para apresentação da sua contestação. 5) Em relação ao requerido ANDRÉ LUIZ, ciência à Municipalidade do resultado da pesquisa de endereços de fls. 2655/2659, para que se manifeste em termos de prosseguimento, para promover a citação do requerido. 6) Fls. 2591/2592, 2663/2664 e 2667/2668 - Ciência à parte do desinteresse da Municipalidade na celebração de acordo de não persecução civil, nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 17-B, da Lei 8.4290/92, com as alterações trazidas pela lei n. 14.230/2021. - ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), VANILDA DE GOIS (OAB 319833/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), TATHIANA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 214003/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), ADRIANA ANDRADE TERRA (OAB 152443/SP), ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006482-61.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Osvaldo Montilha - Marcabreu Comércio de Chocolates Ltda na pessoa de seu socio CREUSA MORELIS DE ABREU e outro - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), NELSON FLORA FREIRE (OAB 393502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004502-96.2024.8.26.0565 (processo principal 1001215-11.2024.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.G.O. - Vistos. Ante a ausência de justificativa ao inadimplemento do débito alimentar, acolho a manifestação do Ministério Público de pág. 104 e decreto a prisão civil do devedor acima qualificado, pelo prazo de 30 dias. Eventual contramandado será deferido mediante o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição da ação e as demais que se venceram no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ. Expeça-se o necessário, devendo constar no mandado que o valor aposto deverá ser atualizado, somado às parcelas que forem vencendo ao longo do tempo, até a data do pagamento, para os fins de contra-mandado ou alvará de soltura. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES BOTTON (OAB 133427/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007502-08.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Guaianazes Participações Ltda - André Petenão dos Santos - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a petição retro. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), LILIAN ELAINE BERGAMO CAMACHO (OAB 179521/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CHRISTINA NETTO RODRIGUES (OAB 254630/SP), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001916-52.2025.8.26.0565 (processo principal 1000369-28.2023.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cinthia Yara Alves de Oliveira - José Agrela de Castro - - Vera Lúcia Mendes de Castro - Vistos. Págs. 34/35. Indefiro o pedido formulado pelos executados, haja vista que todos os advogados da parte autora detém legitimidade ativa à execução dos honorários sucumbenciais fixados em fase de conhecimento. Sem prejuízo, verifica-se que os atos processuais desse incidente não estão sendo publicados ao patrono indicado na ação em fase de conhecimento para recebimento das intimações, Dr. Mário Henrique de Abreu (OAB/SP 268.112). Desse modo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, retifique-se o cadastro do incidente e republique-se a decisão de págs. 29/30, sem renovação do prazo aos executados para pagamento ou impugnação, haja vista que a intimação deles ocorreu de forma regular. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1022459-96.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de São Bernardo do Campo; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1022459-96.2024.8.26.0564; Planos de saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE); Apelado: Mario de Abreu; Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP); Apelada: Creusa Morelis de Abreu; Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 0007538-43.2014.4.03.6104 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 17-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RODRIGO CORREA DA COSTA OLIVEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 0007538-43.2014.4.03.6104 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 17-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE CARLOS CEPERA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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