Cinthia Yara Alves De Oliveira

Cinthia Yara Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 216852

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004232-21.2025.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiani Lopes de Almeida Bueno - Vistos. Fls. 18: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Verifica-se, pela certidão acostada às fls. 10/11, que a irmã falecida da autora deixou uma filha. Assim, deverá a requerente emendar à inicial para incluí-la no polo ativo da demanda, mediante a juntada da respectiva procuração ou termo de anuência da mesma, sob pena de indeferimento da petição inicial P.Int. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178669-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Mario de Abreu - Agravada: Creusa Morelis de Abreu - Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls.75/77 da origem que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos: - Fls. 75/77 dos autos de origem: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face da execução de multa cominatória no valor de R$ 39.780,00, referente ao descumprimento de decisão judicial que determinou a manutenção do plano de saúde da exequente Creusa Morelis de Abreu nas mesmas condições e valor anterior, bem como a suspensão das cobranças relativas ao exequente Mario de Abreu. A executada efetuou depósito judicial do valor integral em 30/01/2025 e apresentou impugnação (p. 51/55) alegando, em síntese: cumprimento das decisões judiciais; valor exorbitante das astreintes; possibilidade de exclusão ou redução da multa por ausência de descumprimento ou justa causa; enriquecimento sem causa dos exequentes. Os exequentes manifestaram-se pela rejeição da impugnação, sustentando o persistente descumprimento das determinações judiciais e a adequação do valor da multa (p. 59/68). É o relatório. Decido. Conforme decisão de p. 241/243 dos autos principais, proferida em 28/10/2024, foi determinado à ré que emitisse, em 48 horas, novo boleto em nome da autora Creusa para pagamento em 01/11/2024, no mesmo valor pago quando da propositura da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A executada foi devidamente intimada em 29/10/2024 (p. 246), sendo o prazo fatal para cumprimento em 31/10/2024. Não obstante, conforme demonstrado pelos exequentes, o cumprimento não se efetivou tempestivamente, configurando-se o descumprimento a partir de 01/11/2024, ocasião em que foi autorizado o depósito judicial do valor da mensalidade (p. 253 do processo principal). As alegações da executada de que teria havido cumprimento da determinação em 04/11/2024, acarretando em apenas quatro dias de atraso, não prospera. Primeiro porque a fatura de p. 269/270, com vencimento em 01/11/2024, foi apresentada somente em 11/11/2024, quando, dias antes, os autores já haviam efetuado o depósito judicial da quantia (p. 265/266). Ademais, a fatura foi emitida em valor superior ao determinado e autorizado pela decisão de p. 241/243, permanecendo a ré, portanto, em situação de descumprimento da ordem. O mesmo ocorreu com a fatura com vencimento em dezembro de 2024, também emitida em valor excessivo, o que obrigou os autores a realizarem novo depósito judicial relativo à mensalidade de dezembro (p. 295/296). Em seguida, em p. 297/304, sobreveio notícia de cancelamento do plano de saúde da autora (p. 297/304), o que ensejou o proferimento da decisão de p. 309/310 e a aplicação de nova multa, agora no valor único de R$ 7.000,00. A ré foi pessoalmente intimada em 08/01/2025 (p. 313), e o cumprimento noticiado em 13/01/2025, como reconhecido pela própria executada em trecho de p. 53 deste incidente. Assim, o período de descumprimento da multa diária de R$ 1.000,00 perdurou de 01/11/2024 até 08/01/2025, pois até aquele momento não havia notícia de cumprimento efetivo da ordem pela executada, totalizando 68 dias, o que resulta em R$ 68.000,00. A partir de 08/01/2025, com a nova decisão de p. 309/310, foi aplicada multa única no valor de R$ 7.000,00. Verifica-se, portanto, que o valor total devido pela executada a título de astreintes perfaz R$ 75.000,00 (R$ 68.000,00 + R$ 7.000,00), sendo houve depósito de apenas R$ 39.780,00, já que o cálculo dos exequentes de p. 21 havia sido calculado somente até 11/12/2024. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a executada para efetuar o depósito da diferença no valor de R$ 35.220,00 (R$ 75.000,00 - R$ 39.780,00), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das medidas constritivas cabíveis. O levantamento dos valores depositados pelos exequentes somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado nos autos principais, conforme previsão do art. 537 § 3º do CPC. Por fim, anote-se e observe-se a penhora no rosto destes autos, de p. 73/74, mediante: 1) inserção de tarja de "Cadastro de Penhora no Rosto dos Autos", nos termos do Comunicado CG 1105/2020, inclusive em caso de autos físicos; 2) anotação na capa do autos, em caso de processos físicos; 3) inserção de alerta (Pendências e Prazos) no sistema (Ex.: Penhora no rosto dos autos de p. XXX); 4) certificação nos autos (modelo cód. 412044); 5) cumprido o acima determinado, encaminhar e-mail ao Juízo de origem da penhora comunicando que foi devidamente anotada, instruído com cópia da r. Certidão. Int. 2)Insurge-se a agravante requerendo preliminarmente a concessão de efeito suspensivo. Em relação ao mérito, sustenta, em síntese, que: a) a tutela de urgência foi deferida em 29.07.2024 às fls. 112/113 dos autos principais; b) o prazo para início do cumprimento da decisão foi de 12.08.2024; c) a operadora cumpriu em 15.08.2024, o que configura apenas três dias de descumprimento; d) a r. decisão determinou a reativação do plano de Creusa e não de Mário; e) mesmo que haja eventual atraso no cumprimento da decisão não houve nenhum prejuízo registrado pelo autor; f)as astreintes devem ser totalmente afastadas; g) subsidiariamente, as astreintes devem ser diminuídas; h) o valor pretendido é excessivo e causará enriquecimento ilícito à parte, devendo ser afastado. Requer, por fim, que a r. decisão prolatada seja reformada para reconhecer o cumprimento tempestivo da liminar ou, subsidiariamente diminuir o valor estabelecido da multa. 3)Tendo em vista a natureza da demanda e os possíveis efeitos decorrentes do pedido de antecipação de tutela, defiro parcialmente a concessão de pedido de efeito suspensivo. Neste momento processual restou evidenciado o perigo de dano em decorrência da possibilidade de que as quantias depositadas sejam levantadas antes do julgamento final do recurso. Tendo em vista que a questão deve ser mais bem analisada sob o crivo do contraditório, defiro parcialmente concessão de pedido de efeito suspensivo para obstar que eventuais quantias depositadas nos autos sejam levantadas pela agravada até o julgamento final do recurso. Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. 4)Comunique-se ao MM. Juízo de origem, ficando, desde logo, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício. 5)Intimem-se a parte agravada para apresentar manifestação. 6)Conclusos, por fim. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178499-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Agravado: Pastorin Sociedade de Advogados - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em razão da r. Decisão proferida às fls. 23/24, que rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e manteve a penhora no rosto dos autos de valores pertencentes à executada. Sustenta a parte agravante que a Decisão agravada deve ser reformada, vez que não foi observada a ordem determinada pelo art. 835 do Código de Processo Civil, o que pode causar grandes prejuízos à executada. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica NEGADO O EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil para que responda ao recurso no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003788-38.2024.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.F. - - S.R.F.K. - A.B.M.F. - Vistos. 1. Fls. 682: Intime-se a sra. perita pra iniciar os trabalhos. 2. Competirá à perita decidir sobre os melhores termos para realização dos trabalhos periciais, tais quais os fatos e circunstancias circundantes merecedores de observação, bem como sobre eventual restrição da presença de quem quer que seja durante a perícia. Intimem-se. - ADV: RENATO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356535/SP), RENATO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356535/SP), RENATO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356535/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), VIVIANE BRUNO MIL DE LIMA (OAB 365148/SP), VIVIANE BRUNO MIL DE LIMA (OAB 365148/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004502-96.2024.8.26.0565 (processo principal 1001215-11.2024.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.G.O. - Vista dos autos aos interessados para: ciência ao mandado de prisão expedido (págs. 108/109). - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES BOTTON (OAB 133427/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008849-34.2019.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: R. V. dos S. - Apelado: J. V. de L. N. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Negaram provimento ao recurso. V. U. -  EMENTA: ALIMENTOS - PEDIDO DE ALIMENTOS PARA AVÔ PATERNO  - A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS EM RELAÇÃO AOS NETOS É COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA DIANTE DA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELOS GENITORES - NA HIPÓTESE, O GENITOR ESTÁ CUMPRINDO PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE COLABORAR COM O SUSTENTO DO ALIMENTADO DEMONSTRADA - NECESSIDADES DO MENOR PRESUMIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AVÓ - DEVER DE SUPORTAR O ENCARGO ALIMENTAR NO VALOR EQUIVALENTE A 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Tadeu Scarmato (OAB: 246369/SP) - Bruna da Cunha Varoli (OAB: 364011/SP) - Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005747-65.2012.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - CH Capital Eirelli - EPP - Leonilda de Souza Santos Me - - Maurício Souza Santos - SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor da parte ré acima especificada, pelo seguinte motivo: ( X ) réus intimados por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002073-25.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1005637-29.2024.8.26.0565) (processo principal 1005637-29.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.V.H.C. - F.F.G.C. - - R.M.C. - - L.M.C. - - L.M.C. - Fls. 44/45 - Manifestem-se os executados. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 0003948-97.2014.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro de Peruíbe; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0003948-97.2014.8.26.0441; Corrupção ativa; Apelante: Lúcio de Souza Dutra; Advogado: Claudio Jose Abbatepaulo (OAB: 130542/SP); Advogada: Amanda Constantino Gonçalves (OAB: 338987/SP); Apelante: MAURÍCIO DE PAULO MANDUCA; Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB: 216922/SP); Advogado: Danilo Campagnollo Bueno (OAB: 248080/SP); Apelante: Natanael Cruvinel de Souza; Advogado: Claudio Jose Abbatepaulo (OAB: 130542/SP); Advogada: Amanda Constantino Gonçalves (OAB: 338987/SP); Apelante: RODRIGO CORREA DA COSTA OLIVEIRA; Advogado: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP); Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178499-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0004887-44.2024.8.26.0565; Assunto: Mandato; Agravante: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda.; Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP); Agravado: Pastorin Sociedade de Advogados; Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP); Advogado: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP)
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