Écio Lescreck Filho
Écio Lescreck Filho
Número da OAB:
OAB/SP 215321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJRJ, TRT2, TJMT, TJSP
Nome:
ÉCIO LESCRECK FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA SENTENÇA Processo: 1000013-50.2024.8.11.0101. AUTOR(A): RECH AGRICOLA LTDA REU: FERNANDO APARECIDO BALESTRI Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por RECH AGRÍCOLA S/A em face de FERNANDO APARECIDO BALESTRI, ambos qualificados no processo em epígrafe. Na inicial, em síntese, narra a parte autora que no exercício da sua atividade empresarial, realizou a venda de inúmeros produtos ao réu, instrumentalizados por meio das seguintes notas fiscais: 453, 2422, 4046, 8224, 8522, 8691,8854, 9169, 9617, 9713, 9810, 111212, 16129, 16385, 16915, 21317, 167951, 169067 e 170921. Alega que o requerido sem qualquer justificativa, não obstante ter havido a devida retirada e/ou entrega dos produtos, honrou com o pagamento dos valores devidos. Restando inadimplido o valor de R$ 119.239,27 (cento e dezenove mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme planilha de Id. 138140571. Assim, requer a condenação do requerido ao pagamento dos valores devidos. Citação efetivada em Id. 16312078. Após, em Id. 166969659, a parte autora pleiteia a decretação de revelia e pugnou pelo julgamento antecipado. Eis o breve relato dos fatos. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado, eis que inexiste necessidade de produção de prova em audiência ou qualquer outro tipo de instrução. Tendo em vista que a parte requerida foi citada e não apresentou resposta, decreto a sua revelia, incidindo-lhe o disposto no art. 344, do Código de Processo Civil. A demanda é procedente. A parte requerente comprovou a emissão das notas fiscais em nome do requerido (Id. 138140567 e Id. 138140569), bem como este não se desincumbiu de demonstrar o cumprimento de suas obrigações, mesmo porque, revel. Evidente o efeito da revelia consistente na aceitação como incontroversas as alegações ligadas à existência do crédito. Daí a suficiência da prova escrita correspondente à nota fiscal, mesmo desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria. Insista-se: o réu não se insurgiu contra a alegação de inadimplemento. Nesse sentido, o posicionamento majoritário e atualizado dos Tribunais: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INADIMPLEMENTO -REVELIA - NOTAS FISCAIS - SENTENÇA MANTIDA. A apelante não colacionou qualquer evidência capaz de desconstituir as provas documentais apresentadas pela apelada, razão pela qual a sentença de procedência do pedido inicial deve ser mantida.” (TJ-MG – AC: 10000190062083001 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 04/02/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/02/2021) “AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM NOTA FISCAL. REVELIA. PROCEDÊNCIA. A ação de cobrança é o meio adequado para ingressar em Juízo, quando o autor não tem título executivo extrajudicial, mas possui prova escrita sem eficácia executiva. No caso em julgamento, o réu, citado, deixou de apresentar defesa (fls. 47). Evidente o efeito da revelia consistente na aceitação como incontroversas das alegações ligadas à existência do crédito. Daí a suficiência da prova escrita correspondente à nota fiscal - mesmo desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria. Insista-se: o réu não se insurgiu contra a alegação de inadimplemento. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.” (TJ-SP - AC: 10014740320188260246 SP 1001474- 03.2018.8.26.0246, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 12/04/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2021). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da peça vestibular, em consequência condeno a parte requerida a pagar a requerente a importância de R$ 119.239,27 (cento e dezenove mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelos índices pelo INPC, desde a data do vencimento, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Outrossim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, 2º do Código de Processo Civil. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012234-86.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Selma Monteiro Sabino Duarte - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112586-06.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, GEOVANIRA RODRIGUES DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: RAFFAELE VECCHIONI RÉU: RAIA DROGASIL S/A, SALVATORE VECCHIONE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) DE PARTE do Ato Judicial de ID 203526430 , conforme segue transcrito abaixo: " intimem-se as partes para, dentro de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito. Cumpra-se. Intimem-se. Remetam-se os autos. RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " " RECIFE, 1 de julho de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - RAIA DROGASIL S A; Agravado(a)(s) - MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS; PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S.A; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FABIANO CORDEIRO COZZI, FABIANO CORDEIRO COZZI, GRAZIELA RESENDE CARVALHO SACRAMENTO FRANCA, GRAZIELA RESENDE CARVALHO SACRAMENTO FRANCA, JOAO GILBERTO FREIRE GOULART, JOAO GILBERTO FREIRE GOULART, KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO, KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO, RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR, RONALDO NOGUEIRA SANTOS JUNIOR, RONALDO NOGUEIRA SANTOS JUNIOR, TARIK FERRARI NEGROMONTE.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - RAIA DROGASIL S A; Agravado(a)(s) - MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS; PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S.A; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci RAIA DROGASIL S A Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - FABIANO CORDEIRO COZZI, FABIANO CORDEIRO COZZI, GRAZIELA RESENDE CARVALHO SACRAMENTO FRANCA, GRAZIELA RESENDE CARVALHO SACRAMENTO FRANCA, JOAO GILBERTO FREIRE GOULART, JOAO GILBERTO FREIRE GOULART, KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO, KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO, RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR, RONALDO NOGUEIRA SANTOS JUNIOR, RONALDO NOGUEIRA SANTOS JUNIOR, TARIK FERRARI NEGROMONTE.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009679-50.2024.8.26.0562 (processo principal 1024246-74.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo Affonso Galati Murat Filho - - Gustavo Barbosa Parola - - Juliana Barbosa Parola Meziara da Costa - Vistos. As guias de custas juntadas aos autos não se encontram vinculadas no Sistema de Automação da Justiça -SAJ. Proceda a parte exequente a vinculação . Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026451-71.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Tereza Cristina Kastrup Couceiro - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões. Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007161-07.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - José Luiz da Cunha Passarelli - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões. Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031185-02.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Alvaro Dias de Moura Ribeiro - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões. Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039950-06.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ewerton de Jesus Santos - Vistos. Após interposição da apelação, os autos foram suspensos aguardando o Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista seu julgamento, levanto a suspensão do processo. Contudo, a jurisdição neste grau se encerrou com a sentença, assim processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)