Renato Angelo Verdiani

Renato Angelo Verdiani

Número da OAB: OAB/SP 214618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Angelo Verdiani possui 356 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJMT, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 222
Total de Intimações: 356
Tribunais: TJRJ, TJMT, TJDFT, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: RENATO ANGELO VERDIANI

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
293
Últimos 30 dias
356
Últimos 90 dias
356
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (176) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) RECUPERAçãO JUDICIAL (22) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 356 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010554-60.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Verde Ii - Caixa Econômica Federal - CEF - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006347-59.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1026356-59.2024.8.26.0071) (processo principal 1026356-59.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Villa Dumont - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado-impugnante Eduardo Buzalaf Neto alega nulidade da citação dele e da co-executada Daniela da Silva Cruz Buzalaf e ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo destes, pois o imóvel penhorado já não pertence ao patrimônio dele. Intimada, a parte exequente rebateu os argumentos apresentados. A impugnação não merece prosperar. Isso porque, em relação a alegada nulidade da citação, verifica-se da leitura dos autos principais que os executados foram citados por carta com aviso de recebimento (páginas 74/75, não havendo qualquer mácula sobre referido ato (citação), já que decorrente de lei a validade dele (CPC/15, art. 248, § 2º), não trazendo qualquer comprovação de que a carta de citação postal não lhe foi posteriormente encaminhada. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de execução - Nulidade da citação - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - O agravante não logrou elidir a presunção de que a carta lhe foi posteriormente encaminhada - Bloqueio de valores depositados em conta poupança - Conta poupança vinculada a conta corrente, da qual saem frequentemente importâncias expressivas para compensação de saques realizados nesta - Uso abusivo da proteção conferida ao pequeno poupador - Afastamento da impenhorabilidade prevista pelo art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil - Negado provimento" (TJSP, AI 2138005-75.2017.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 17.08.2017). Ademais, em relação ao reconhecimento da nulidade da co-executada Daniela da Silva Cruz Buzalaf pleiteia o impugnante direito alheio em nome próprio, o que não é permitido, salvo quando autorizado expressamente pelo ordenamento jurídico (CPC/15, art. 18), o que não é caso dos autos. Afasta-se, portanto, a tese de nulidade de citação, mantendo-se integralmente o quanto decidido nos autos principais. Em relação à alegação de ilegitimidade passiva, melhor sorte não assiste ao executado. Isso porque, a dívida condominial é umaobrigação propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel, e não à pessoa. Isso significa que oproprietário do imóvelresponde pela dívida, independentemente de quem esteja na posse ou uso do bem. Se a matrícula do imóvel ainda está em nome do executado, ele continua sendoformalmente o proprietárioperante terceiros, inclusive o condomínio. O fato de estar divorciado da coexecutadanão o exime da responsabilidade, salvo se houver formalização da transferência da propriedade no registro de imóveis, o que não ocorreu. Isso porque, é possível verificar dos documentos apresentados, especialmente a cópia da decisão interlocutória de páginas 148/149, a necessidade de ajuizamento de ação de obrigação de fazer para obrigar a executada a transferir os bens imóveis para o nome dela, o que afasta pretensão do executado, até porque não há qualquer prova de que a medida liminar tenha sido cumprida. Rejeita-se portanto, a impugnação apresentada, e ante ausência de depósito em garantia, aplica-se a multa e honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado desta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), FABRICIO OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 329535/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5639081-54.2023.8.09.0011.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Servimed Comercial Ltda.Polo passivo: Giga Comercial De Produtos Hospitalares Alimenticios E Suprimentos Ltda.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Servimed Comercial Ltda em face de Giga Comercial De Produtos Hospitalares Alimenticios E Suprimentos Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento nº 51, a parte autora requereu a realização de pesquisa através dos sistemas conveniados, a fim de esgotar todos os meios de localização do executado.É o relatório. Decido. Compulsando nos autos, verifico que a autora não logrou êxito na localização de endereços da parte requerida. O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança. O Brasil vem enfrentando grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.Advirto, o sistema SNIPER não possui a finalidade de localizar endereço, pois é usado para a Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.Posto isso, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do executado Giga Comercial De Produtos Hospitalares Alimenticios E Suprimentos Ltda, CPF/CNPJ: 14.800.997/0001-79, através do Sistema Renajud.Noutro pórtico, INDEFIRO pesquisa de endereço via SNIPER, nos termos da fundamentação supra.Remetam-se os autos à CENOPES, para cumprimento da diligência, caso já tenha ocorrido o recolhimento das custas de serviço necessárias. Caso contrário, intime-se a parte autora para o recolhimento da guia respectiva, no prazo de 10 (dez) dias.Após a devolução dos autos, com a realização e juntada da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, informar se o(s) endereço(s) informado(s) se trata(m) do mesmo onde foi tentada, sem êxito, a citação. Caso ainda não tenha sido tentada, deverá dar prosseguimento ao feito recolhendo as custas relativas ao cumprimento do mandado/citação, se for o caso, ou requerer o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031367-40.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bonardi - Providencie a parte interessada a juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônico, devidamente preenchido: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá, ainda, atentar-se ao preenchimento de todos os campos do formulário. Prazo: 05 dias. - ADV: HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), CLAUDIA DOS REIS RODRIGUES SABINO (OAB 364679/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023661-11.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monte Verde Ii - Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. - ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), CLAUDIA DOS REIS RODRIGUES SABINO (OAB 364679/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105826-89.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Servimed Comercial LTDA - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000006-35.2023.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Doni Ltda e outros - CPFL ENERGIA S.A. e outros - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL, na pessoa de JOICE RUIZ BERNIER - OAB/SP 126.769 - Domingos Fernando Refinetti - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Rio Branco Alimentos Sa - - Banco Bradesco S/A - - CSX Indústria e Comércio de Café Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S/A - - Dalmatia Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupe Ltda - Cooxupe - - Pepsico do Brasil Ltda. - - Elizabeth de Cassia Tendolini Mazaro - Me - - BRF S/A - - CNA S.A - - Companhia Canoinhas de Papel - - KIidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Escritorio Contabil Centenário Ltda - - Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S/A - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Industria e Comércio de doces Vila Ltda. - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Fabio Franzin Cerantola Servicos Administrativos Ltda - - Bruno Franzin Cerantola - - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - - Erika Heloisa Carlos - - BELLO ALIMENTOS LTDA e outros - Vistos. Às fls. 4.368/4.369 informa a Administradora Judicial o recebimento de notificação do Consórcio Embracon noticiando a existência de cotas consorciais titularizadas pela Massa Falida. Requer ainda a auxiliar a expedição de ofício à Embracon Administradora de Consórcios para que esta informe sobre a existência de ativos de propriedade da Massa Falida, promovendo, em caso positivo, sua transferência para a conta judicial vinculada ao feito falimentar. Ante o quanto noticiado pela Administradora Judicial, DEFIRO a expedição do ofício nos moldes requeridos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à auxiliar o protocolo junto à Embracon, com comprovação nos autos em 05 dias. Ademais foi noticiado pela auxiliar que transcorreu in albis o prazo para manifestação da Sra. Erika Heloisa Carlos acerca do quanto determinado por este. Juízo às fls. 4.205/4.207. Tal decurso de prazo sem manifestação foi certificado pela serventia às fls. 4.370. Dessa forma, pela derradeira vez, e sob pena de aplicação de multa e crime de desobediência, intime-se Erika Heloisa Carlos, por meio de Oficial de Justiça, para que apresente, no prazo improrrogável de 05 dias, as informações e os documentos requeridos pela Administradora Judicial às fls. 4137/4148 e fls. 4202/4204, quais sejam: 1) apresente a integralidade do pedido de averbação (incluindo toda a documentação que o instruiu) nº 94.584 (Av. 11), bem como do pedido prenotado (incluindo toda a documentação a instruiu) nº 94.261 e 92.408 (R.5), além da respectiva resposta e devolutiva, na íntegra, todos referentes ao imóvel matriculado sob o nº 17.404 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado; 2) esclareça a razão pela qual promoveu o registro da consolidação da propriedade (AV 11) sem qualquer comunicação ao juízo falimentar, uma vez que já averbada indisponibilidade do bem(AV 09), comprovando-se documentalmente o quanto alegado; 3) se abstenha de praticar qualquer ato de disposição sobre o imóvel, bem como os direitos reais dele decorrentes, sem prévia comunicação deste juízo e/ou sua expressa autorização. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: DEMETRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18082/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), HERBERT ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 111647/MG), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), HEDER MACHADO (OAB 340065/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), EROS GIL PETERS (OAB 121407/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), LUCIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), BRUNA GEANDRA SALES (OAB 101271/PR), ORLANDO ARAÚZ NETO (OAB 50816/PR), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
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