Pedro De Carvalho Bottallo

Pedro De Carvalho Bottallo

Número da OAB: OAB/SP 214380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro De Carvalho Bottallo possui 409 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT1, TRT23, TRT2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 283
Total de Intimações: 409
Tribunais: TRT1, TRT23, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TRT3, TRT6, TJAM, TRF3, TJSP
Nome: PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO

📅 Atividade Recente

112
Últimos 7 dias
273
Últimos 30 dias
409
Últimos 90 dias
409
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (90) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (33) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (28) RECUPERAçãO JUDICIAL (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 409 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000029-57.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: JOSE FELIX HENRIQUE RECLAMADO: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: JOSE FELIX HENRIQUE Expediente enviado por outro meio                                                 INTIMAÇÃO - Processo PJe     Ciência da resposta da pesquisa realizada.  Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, momento em que se iniciará a contagem da prescrição intercorrente, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Sem manifestação, os autos serão sobrestados. A mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição.     SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALCIO MARANHAO GUSMAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIX HENRIQUE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001251-39.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: CAIO LEANDRO AMARAL RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4c307 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. TAIS DE ASSIS MOURA Técnico/Analista Judiciário   Vistos. Conforme expressa disposição da Lei nº 14.063/2020 (art. 2º, parágrafo único, inciso I), não é possível reconhecer a regularidade da assinatura contida na procuração de id. #id:66adb88. Assim sendo, regularize. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021 e o  PROVIMENTO GP/CR n° 01/2023, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Resta designada audiência INICIAL, na modalidade presencial, para o dia 24/07/2025 às 10:00. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s). Cite(m)-se a(s) reclamada(s), pelos Correios e/ou domicílio eletrônico, para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO LEANDRO AMARAL
  4. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2115ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1001672-51.2023.5.02.0612 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-13.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - U.U. - - E.M.M. - - M.C.M. - Fls. 663/666: Agravo de Instrumento não conhecido. Comprove o exequente, em 05 (cinco) dias, o pagamento da taxa judiciária. Decorridos, expeça-se nova certidão de inscrição na dívida ativa e arquive-se, definitivamente. Int. - ADV: NELIDA NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP), ELIANE ABURESI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4114/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000318-56.2016.5.02.0411 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERRAZ BUENO RECLAMADO: METALURGICA SANTORINI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6862b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO   Petição id. 192ffb7: Informa o arrematante que realizou imissão na posse no imóvel arrematado em 31/01/2025, porém, em fevereiro de 2025, o imóvel foi invadido por Karine Souza de Melo França que se nega a deixar o local. Po tal motivo, ingresso com ação de reintegração de posse em face da mesma, tendo esta afirmado que permanece no local por autorização dos srs. Biago Antonio Palmieri e Carlos Alberto Palmiere que seriam os reais proprietários. Acrescenta o arrematante, ainda, que estes últimos ingressaram com ação anulatória e de usucapião, razão pela qual, requer que os valores da arrematação sejam mantidos nos autos até decisão final das ações acima mencionadas. Defiro o quanto requerido. Aguarde-se no fluxo do sobrestamento o deslinde das ações e a disponibilização do numerário pelo Juízo Deprecante.  Intime-se o arrematante. Oficie-se o Juízo deprecado.  RIBEIRAO PIRES/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERRAZ BUENO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000715-42.2019.5.02.0466 RECLAMANTE: AMANDA LEKECINSKAS RODRIGUES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dee00a proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   1. O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em R$ 72.059,80 atualizado até 01.05.2025. 1.1 - Registre-se que os títulos que compõem o total do crédito, como eventuais contribuições previdenciárias, fiscais, custas e honorários periciais e/ou sucumbenciais, estão devidamente discriminados na planilha de cálculos id.9123de5 . 1.2 -  Na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, os valores decorrentes de FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do obreiro.  2. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 até 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024 aplicar o índice de correção monetária IPCA, e como juros de mora a Taxa Legal que corresponde ao resultado da subtração da Selic menos IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024. 3. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). 4. Após o pagamento do crédito exequendo, libere-se à reclamada o valor dos honorários prévios depositados no Banco do Brasil. 5. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 5.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. 6. Considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, sem prejuízo ao prazo concedido para pagamento voluntário, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, aguarde-se o prazo concedido para pagamento da execução.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LEKECINSKAS RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000715-42.2019.5.02.0466 RECLAMANTE: AMANDA LEKECINSKAS RODRIGUES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dee00a proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   1. O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em R$ 72.059,80 atualizado até 01.05.2025. 1.1 - Registre-se que os títulos que compõem o total do crédito, como eventuais contribuições previdenciárias, fiscais, custas e honorários periciais e/ou sucumbenciais, estão devidamente discriminados na planilha de cálculos id.9123de5 . 1.2 -  Na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, os valores decorrentes de FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do obreiro.  2. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 até 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024 aplicar o índice de correção monetária IPCA, e como juros de mora a Taxa Legal que corresponde ao resultado da subtração da Selic menos IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024. 3. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). 4. Após o pagamento do crédito exequendo, libere-se à reclamada o valor dos honorários prévios depositados no Banco do Brasil. 5. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 5.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. 6. Considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, sem prejuízo ao prazo concedido para pagamento voluntário, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, aguarde-se o prazo concedido para pagamento da execução.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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