Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães
Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 214375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães possui 148 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
148
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG
Nome:
PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (77)
EXECUçãO FISCAL (35)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191069-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rodrimar S/A - Terminais Portuários e Armazéns Gerais - Em Recuperação Judicial - Agravado: Município de Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto contra r. decisão de fls. 450 dos autos da execução fiscal ajuizada pelo Município de Santos em face de Rodrimar S/A e outro, que indeferiu pedido da agravante de suspensão dos autos por força do Tema 1297 do STF. Recorre a agravante buscando a reforma integral da decisão, sustentando, em síntese: i) O Tema 1.297 do Supremo Tribunal Federal busca definir se o arrendamento de imóveis da União para terceiros anula a imunidade tributária recíproca, permitindo a cobrança de IPTU; ii) no dia 26/08/2024, o Exmo. Ministro André Mendonça, relator do Tema 1297, tendo em vista o Princípio da Segurança Jurídica, proferiu decisão determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da questão controvertida neste Tema, até o seu julgamento de mérito; iii) a Autoridade Portuária de Santos (Porto de Santos S.A.), mesmo sendo uma empresa privada, administra e explora a infraestrutura portuária por delegação da União, conforme a Lei nº 12.815/2013, exercendo, assim, funções públicas; iv) o imóvel objeto da exação - Armazém III, é um bem da União (Art. 20, III, da CF/88), mantido sob domínio público; v) Embora haja remuneração pelo arrendamento (Contrato nº 12/93), a ocupação se insere na exploração portuária pública, visando o fomento econômico nacional e sob fiscalização da União; vi) a cobrança de IPTU pelo Município nessa área pode violar a imunidade tributária recíproca. Pede-se o sobrestamento da execução fiscal, a fim de aguardar a definição do Tema 1297 do STF, conforme previsto no art. 1.030, III, do CPC. Recebo o recurso, ante sua tempestividade, tendo a agravante recolhido o preparo. Presentes os pressupostos necessários aptos a induzir, em sede de cognição sumária a plausibilidade da pretensão aforada, defiro, o pedido de efeito suspensivo. À Contraminuta. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Patricia dos Santos Nascimento (OAB: 384243/SP) - Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP) - Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513167-46.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Autos extintos. Arquivem-se. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010454-07.2020.8.26.0562 (processo principal 0022688-22.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Francisco Antonio Gallotti - Raquel Albertini Costa - - Milton Costa - Condominio Edificio Sinuhe - - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, providencie a serventia o levantamento das restrições do veículo de fl. 1105, junto ao RENAJUD. Intime-se. - ADV: RONALD FRAGOSO (OAB 154120/SP), ROSA MARIA COSTA ALVES (OAB 73504/SP), FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP), PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP), CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP), CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191069-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro de Santos; 3ª Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1508073-54.2017.8.26.0562; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Rodrimar S/A - Terminais Portuários e Armazéns Gerais - Em Recuperação Judicial; Advogada: Patricia dos Santos Nascimento (OAB: 384243/SP); Agravado: Município de Santos; Advogada: Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191069-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1508073-54.2017.8.26.0562; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Rodrimar S/A - Terminais Portuários e Armazéns Gerais - Em Recuperação Judicial; Advogada: Patricia dos Santos Nascimento (OAB: 384243/SP); Agravado: Município de Santos; Advogada: Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0515528-63.2012.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelada: Henrique & Figueira Comércio e Impressões Ltda-me - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 1184 DO STF. A EXECUÇÃO FISCAL FOI AJUIZADA PARA COBRANÇA DE TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2011, NO VALOR DE R$ 1.584,63.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA 1184 DO STF, E A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2.738/2024 E DA RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TEMA 1184 DO STF LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4. NO CASO, A EXECUÇÃO FISCAL TEM VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00, NÃO TEVE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE 1 (UM) ANO, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO.5. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP) (Procurador) - Marco Antonio de Almeida (OAB: 387644/SP) - 1º andar