Cassio Luiz De Almeida

Cassio Luiz De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 212911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassio Luiz De Almeida possui 106 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT2, STJ, TJSP, TRF3
Nome: CASSIO LUIZ DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001021-04.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93543 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Libere-se o depósito ora comprovado pela executada a quem de direito, observada a ordem cronológica dos trabalhos da Secretaria da Vara. se SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA PEREIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000431-03.2020.5.02.0077 RECLAMANTE: NILSON PEREIRA DA ROCHA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA Destinatário: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ELENI LUCIANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000971-12.2023.5.02.0444 RECLAMANTE: CICERO BASCHIERA JUNIOR RECLAMADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d067c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em conclusão. Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. se SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO BASCHIERA JUNIOR
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000971-12.2023.5.02.0444 RECLAMANTE: CICERO BASCHIERA JUNIOR RECLAMADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d067c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em conclusão. Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. se SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004930-94.2017.8.26.0348 (processo principal 0020869-90.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nello Palmerini Filho - G Carvalho Sociedade de Advogados - - G.C. - Vistos. 1. Neste incidente de cumprimento de sentença, houve a juntada de auto de avaliação por oficial de justiça (fl. 1134), tendo o imóvel em questão sido avaliado em R$ 400.000,00, em 16.10.2024. A exequente impugnou a avaliação às fl. 1141/1142. É o breve relatório. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Ora, a impugnação ao auto de avaliação deve ser feita de modo analítico, demonstrando o impugnante detalhadamente as supostas incorreções. Meras alegações genéricas de incorreção não têm o condão de infirmar a avaliação do oficial de justiça, que goza de presunção de veracidade. Aliás, a única documentação trazida pelo exequente consiste em capturas de tela (prints). A metodologia empregada para apresentação das provas digitais não atende aos requisitos legais fundamentais de autenticidade e integridade, previstos no artigo 4º, incisos VII e VIII, da Lei 12.572/11 e no artigo 195 do Código de Processo Civil, comprometendo a segurança jurídica processual. Ainda, o compartilhamento de provas por meio de prints dificulta o acesso tanto pela parte contrária quanto pelo próprio juízo, violando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de não assegurar a preservação da cadeia de custódia digital, conforme estabelecido na Resolução n.º 408/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, a simples exposição de prints não permite aferir origem, integridade e autenticidade do material, tampouco assegura sua preservação ao longo do tempo. Além disso, o exequente não apresentou evidências técnicas para corroborar sua irresignação, limitando-se a lançar argumentos genéricos e desprovidos de parecer emitido por assistente técnico competente. A singela discordância não implica dizer que o mencionado auto de avaliação seja nulo ou imprestável, tampouco serve como base para provocar a designação de perícia, em detrimento da celeridade processual prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal c/c artigo 4º do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fixo o valor do imóvel para alienação judicial em R$ 400.000,00, válido para 16.10.2024. 2. Como determinado às fls. 454/455, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou a alienação do imóvel, requerendo e providenciando o que necessário à sua efetivação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório. 3. Em caso de inércia por prazo acima concedido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, de onde aguardarão nova provocação. Intime-se. Mauá, 14 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002615-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - OUTROS - Candida Maria Souza Silva - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VALTER LUIS MINHAO (OAB 149290/SP), JANE BARBOZA MACEDO SILVA (OAB 122636/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001363-06.2024.5.02.0447 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 3 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300428500000270583478?instancia=2
Anterior Página 2 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou