Bianca Casale Kitahara Toro

Bianca Casale Kitahara Toro

Número da OAB: OAB/SP 211035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Casale Kitahara Toro possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: BIANCA CASALE KITAHARA TORO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudio Lucio Dundes (OAB 169274/SP), Bianca Casale Kitahara Toro (OAB 211035/SP), Virginia Almeida Lopes (OAB 224816/SP) Processo 0003812-69.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Aparecido dos Santos Lúcio - Exectdo: Viação Benfica Bbtt Ltda - Vistos. Exequente beneficiário da justiça gratuita. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, mediante guia DARE (utilizando o código indicado pelo credor). Conforme comunicado conjunto 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (Tabela 2, item 2 e item 10 das Disposições Gerais), bem como Artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, a partir de 03/01/2024, na fase de cumprimento de sentença, ficará a cargo da parte executada (não beneficiária de justiça gratuita), nos casos em que houver gratuidade ou isenção legal do exequente, o recolhimento do equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Sendo assim, fica intimada a parte executada, para no mesmo prazo acima, providenciar o recolhimento devido em guia própria (Guia DARE-SP - Código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
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