Libânia Aparecida Da Silva
Libânia Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 210936
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024407-41.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Deolinda Camargo da Silva - Josue Dias da Silva - Vistos. As propostas de fls. 469/470 foram apresentadas até o início do segundo leilão, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a primeira proposta foi apresentada pela coproprietária, titular de 40% do imóvel, conforme ressaltado em fls. 420. Ademais, consta em fls. 423 que o imóvel foi dado como garantia à locadora Deolinda, ora exequente, que, portanto, foi cientificada da alienação (art. 889 do CPC), e concordou com a proposta em fls. 488. Assim, HOMOLOGA-SE a proposta parcelada nº 01 de arrematação do imóvel (fls. 469/470). Ciência às partes e interessados do ato e início do prazo para eventual impugnação (art. 903, §§2º e 3º, do CPC). Intime-se a arrematante para pagamento. Anota-se, para fins de controle, que será possível a expedição de carta de arrematação apenas após o decurso de prazo sem a impugnação, não obstante a necessidade de pagamento da parcela à vista e da comissão do leiloeiro, bem como da instituição de hipoteca judicial para garantia do pagamento do montante remanescente (art. 895, §1º, do CPC). Ainda, assim como ocorre com a hipoteca, a caução (averbada em fls. 423) poderá ser extinta pela arrematação, consoante o art. 1.499, VI, do Código Civil. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Falência. Decisão que homologou proposta parcelada de arrematação de imóvel, permitiu a imissão na posse, mas condicionou a expedição da carta de arrematação ao pagamento integral do preço. Inconformismo da arrematante. Acolhimento. A liquidação da parcela à vista (25% da venda), da comissão do leiloeiro e a instituição de hipoteca judicial, para garantir o pagamento do saldo remanescente, autoriza a imediata expedição da carta de arrematação, desde que escoado o prazo do § 2º, do art. 903, do CPC, sem impugnações. Observação que se faz. Decisão reformada. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2122681-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024 grifo nosso) Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030654-96.2023.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Banco do Brasil S.a. - Recorrido: José Welito Lopes de Sousa - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO DO RÉU - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE ELETRÔNICA - EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS NÃO RECONHECIDAS - NULIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL INEXISTENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUTOR VÍTIMA DE FRAUDE ELETRÔNICA, COM REALIZAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMOS E DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS DE SUA CONTA BANCÁRIA, RESULTANDO EM SALDO NEGATIVO. RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS, CONFORME ART. 14 DO CDC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA OU CONSENTIMENTO DO AUTOR PARA AS OPERAÇÕES. RECONHECIDA A NULIDADE DOS CONTRATOS Nº 137997036 E 137997396 E DAS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E RECOMPOSIÇÃO DO SALDO BANCÁRIO POSITIVO EM R$ 161,55. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, EMBORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA O GOLPE, AO DIGITAR SUA SENHA EM LINK MALICIOSO. EMPRÉSTIMOS E INÚMERAS TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA MESMO TITULAR, QUE FOGEM DO PERFIL FINANCEIRO DO AUTOR. GRAVE FALHA DO SETOR DE SEGURANÇA BANCÁRIA, QUE NÃO BLOQUEOU AS TRANSAÇÕES ANÔMALAS. DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA ORIUNDA DO USO DO CHEQUE ESPECIAL. INDEVIDA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, ANTE A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E SÓLIDOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Libânia Aparecida da Silva (OAB: 210936/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025981-60.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.V. - W.V.S. - Ciência dos autos ao autor das: Respostas de ofício às fls. 257-264. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008588-61.2003.8.26.0011 (011.03.008588-9) - Execução de Título Extrajudicial - Joaquim Francisco dos Santos - Valéria Aparecida de Paula Ferraz - - Edson de Oliveira Peixoto e outro - Maria do Carmo Vilarino - - Luis Mauro Freire - Carolina Ferraz Peixoto - - Fernando Augusto Peixoto - - Sergio Santiago Martins - Itaú Unibanco S.A. - João Lindolfo Filho - - Marta Biasoli Prieto - - Samuel Mota Lima - Gerbeq Gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda - Vistos. Cumpra-se fls.1422, encaminhando-se o ofício por e-mail. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALINE FORSTHOFER (OAB 165346/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), IZABEL DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001145-69.2025.8.26.0405 (processo principal 1018315-13.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.N.S.S. - - N.N.S.S. - D.A.S. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça às fls. 85, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 78/81, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b"c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052471-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052471) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Cobo da Silva - Fernando Henrique Cobo Ferraz - Gabriel Bergamaschi Garcia Cobo - Prazeres Cobo da Silva - Mislene Fernandes da Silva - - Ricardo Xavier de Oliveira - Trata-se de processo de partilha dos bens deixados por Benedito Pereira da Silva, homologado por sentença às fls. 1031/1032. Diante das informações trazidas aos autos por força da decisão de fls. 1054/1055, caber agora, a decisão acerca das penhoras existentes no rosto dos autos com relação aos créditos da herdeiras Luciana Cobo da Silva. Quanto aos bens imóveis a decisão de fls. 1031/1032 determinou expressamente que o formal de partilha a ser expedido deve conter o registro da constrição com relação aos bens da herdeira devedora, sendo certo que eventual excussão deve se dar no Foro apropriado. Por força da penhora, há nos autos a quantia de R$ 49.435,50 depositada judicialmente correspondente ao quinhão da herdeira Luciana (fls. 1037/1040). Das penhoras anotadas no rosto dos presentes autos os respectivos credores trouxeram aos autos as seguintes informações: 1. Referente à penhora no rosto dos autos originada do processo nº 0003369-87.2015.8.26.0127 - E. Juizado Especial Cível desta Comarca de Osasco - SP, movido por Mislene Fernandes da Silva, foi deferida no juízo de origem em 02/06/2020 (fls. 536) e anotada nestes autos em 01/12/2020 (fls. 584). 2. Referente à penhora no rosto dos autos originada do processo nº 4003173-59.2013.8.26.0405 - E. 5ª Vara Cível desta Comarca de Osasco - SP, movido por Ricardo Xavier de Oliveira, foi deferida no juízo de origem em 11/05/2018 (fls. 1066) e anotada nestes autos em 01/12/2020 (fls. 584). O credor informou às fls. 1064/1065 que o débito importa em R$ 29.269,74 (julho/2018). 3. Referente à penhora no rosto dos autos originada do processo nº100372-06.2017.8.26.0405 -E. 3ª Vara Cível desta Comarca de Osasco - SP, movido por Antonio Carlos da Silva Rodrigues, foi deferida nestes autos em 21/11/2019 (fls. 505). O credor informou às fls. 1103/1104 que o débito importa em R$ 407.031,64 (janeiro/2025). A despeito das informações acima relatadas, não houve resposta decisão ofício de fls. 1054/1055 por parte dos juízos dos quais se originaram as penhoras no rostos dos autos, em especial o valor do débito com relação ao processo nº 0003369-87.2015.8.26.0127 e a cópia da decisão que deferiu a penhora nos autos do processo nº 100372-06.2017.8.26.0405, informações necessárias para a deliberação acerca das preferências dos créditos aqui apresentados. Sendo assim, aguarde-se a resposta aos ofícios de fls. 1054/1055. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS (OAB 204784/SP), CAUÊ XAVIER (OAB 310667/SP), RICARDO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 323131/SP), KARLO FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP), TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028922-46.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1005703-04.2024.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Fatima Maria Fernandes - Fabiana Araujo Silva Fernandes - Vistos. Fls. 242/243: manifeste-se a requerida. Intime-se. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001658-35.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica Oliveira de Paula - Anderson Leandro Conhe - Vistos. Diante da certidão retro, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5005477-06.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: CASA DE CARNES COMBATE LTDA - ME CPF: 11.300.940/0001-12 EXECUTADO: CRAZY POÇOS ALIMENTOS LTDA CPF: 35.948.430/0001-14 Efetuada a penhora de valores via SISBAJUD, conforme documento anexo, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, este Juízo determina a designação de audiência para a tentativa de conciliação entre as partes, momento oportuno em que poderá o devedor, querendo e por meio de profissional habilitado, ofertar embargos à execução, por escrito ou verbalmente (inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente