Gustavo Sposito Ceneviva
Gustavo Sposito Ceneviva
Número da OAB:
OAB/SP 210914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJGO, TST, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010252-48.2016.5.15.0070 AUTOR: JOSE APARECIDO DE SOUZA RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2328a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO À sra perita para manifestação quanto aos embargos à execução opostos, no prazo de 10 dias. Cumprido, venham conclusos para julgamento SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010252-48.2016.5.15.0070 AUTOR: JOSE APARECIDO DE SOUZA RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2328a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO À sra perita para manifestação quanto aos embargos à execução opostos, no prazo de 10 dias. Cumprido, venham conclusos para julgamento SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011976-87.2016.5.15.0070 AUTOR: ALESSANDRO ROGERIO MARANGONI RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba5531 proferido nos autos. DESPACHO OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depositante: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (CNPJ: 06.315.338/0001-19) Conta Judicial FGTS: 00000265292 Depósito Original: - R$ 8.959,63 em 28/04/2017 Solicito à Caixa Econômica Federal que proceda a transferência de TODO O SALDO EXISTENTE na Conta Recursal FGTS: 00000265292 (cód. estabelecimento 09901308399441 - Alessandro Rogerio Marangoni - PIS/PASEP/NIT 123.91110.56-3 - Carteira de Trabalho 0061338 / 00118) , acrescida de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito, para a conta bancária do patrono da parte autora, dr. Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB/SP 303.777 - CPF: 217.349.348-59), abaixo indicada: - Banco: Bradesco (237) - Agência: 146 - Conta Corrente: 279288-5 - Titularidade: M. MELO ADVOCACIA (CNPJ: 17.536.477/0001-99) Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho Força de OFÍCIO, que deverá ser encaminhado através do e-mail: ag2760@caixa.gov.br SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011976-87.2016.5.15.0070 AUTOR: ALESSANDRO ROGERIO MARANGONI RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba5531 proferido nos autos. DESPACHO OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depositante: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (CNPJ: 06.315.338/0001-19) Conta Judicial FGTS: 00000265292 Depósito Original: - R$ 8.959,63 em 28/04/2017 Solicito à Caixa Econômica Federal que proceda a transferência de TODO O SALDO EXISTENTE na Conta Recursal FGTS: 00000265292 (cód. estabelecimento 09901308399441 - Alessandro Rogerio Marangoni - PIS/PASEP/NIT 123.91110.56-3 - Carteira de Trabalho 0061338 / 00118) , acrescida de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito, para a conta bancária do patrono da parte autora, dr. Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB/SP 303.777 - CPF: 217.349.348-59), abaixo indicada: - Banco: Bradesco (237) - Agência: 146 - Conta Corrente: 279288-5 - Titularidade: M. MELO ADVOCACIA (CNPJ: 17.536.477/0001-99) Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho Força de OFÍCIO, que deverá ser encaminhado através do e-mail: ag2760@caixa.gov.br SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ROGERIO MARANGONI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA ATSum 0010430-31.2015.5.15.0070 AUTOR: JOSE CLAUDIO MOREIRA DA SILVA RÉU: CONSTRUGESSO CASTRO - CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1990cb4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se novamente a parte executada, na pessoa dos advogados Dr. Gustavo Sposito Ceneviva e Dra. Bruna Segura da Cruz, para informar nos autos os dados bancários para recebimento do crédito. Na falta, acesse o Convênio Sisbajud para obtenção de conta bancária de titularidade da credora, sendo que o valor será transferido para qualquer conta porventura encontrada. CATANDUVA/SP, 03 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUGESSO CASTRO - CONSTRUTORA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011226-17.2016.5.15.0028 AUTOR: JOSE RONALDO VELASCO RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e06e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO A fim de possibilitar a correta dedução dos valores levantados a ser efetuada pela Secretaria, intime-se o perito contábil para que, no prazo de dez dias, apresente novos cálculos de liquidação atualizados até 21/09/2020 (data de atualização das sentenças de liquidação proferidas anteriormente). Vindo aos autos, tornem conclusos para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011226-17.2016.5.15.0028 AUTOR: JOSE RONALDO VELASCO RÉU: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e06e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO A fim de possibilitar a correta dedução dos valores levantados a ser efetuada pela Secretaria, intime-se o perito contábil para que, no prazo de dez dias, apresente novos cálculos de liquidação atualizados até 21/09/2020 (data de atualização das sentenças de liquidação proferidas anteriormente). Vindo aos autos, tornem conclusos para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO VELASCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010896-44.2021.5.15.0028 AUTOR: CLAUDEMIR CLAUDINO DE MELLO RÉU: CARMEM DE PELLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80579d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE (ID 7a851d0). Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$4.531,33 (quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$3.013,14 (três mil e treze reais e catorze centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$1.518,19 (um mil e quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$263.204,68 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o montante principal atualizado de R$205.762,67 (duzentos e cinco mil e setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), e o montante dos juros de R$57.442,01 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$13.202,22 (treze mil e duzentos e dois reais e vinte e dois centavos), sendo o montante principal atualizado de R$10.288,14 (dez mil e duzentos e oitenta e oito reais e catorze centavos), e o montante dos juros de R$2.914,08 (dois mil e novecentos e catorze reais e oito centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$280.938,23 (duzentos e oitenta mil e novecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/02/2025. (Selic) - As custas foram pagas à fl. 1348. - Foram fixados na fase de conhecimento, em 11/03/2024, honorários periciais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 5 (cinco) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 5,15% (cinco virgula quinze por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquive-se. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada CARMEM DE PELLE, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. - Tendo em vista a improcedência dos pedidos no tocante à reclamada COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS, libere-se à referida parte o depósito recursal efetuado ID 4a3b19b. Para tanto, intime-se a reclamada COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS para que, no prazo de cinco dias, apresente os dados bancários respectivos a fim de possibilitar a confecção do alvará eletrônico. Cumprida referida providência, exclua-se referida parte do polo passivo da presente demanda. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - CARMEM DE PELLE - COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010896-44.2021.5.15.0028 AUTOR: CLAUDEMIR CLAUDINO DE MELLO RÉU: CARMEM DE PELLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80579d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE (ID 7a851d0). Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$4.531,33 (quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$3.013,14 (três mil e treze reais e catorze centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$1.518,19 (um mil e quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$263.204,68 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o montante principal atualizado de R$205.762,67 (duzentos e cinco mil e setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), e o montante dos juros de R$57.442,01 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$13.202,22 (treze mil e duzentos e dois reais e vinte e dois centavos), sendo o montante principal atualizado de R$10.288,14 (dez mil e duzentos e oitenta e oito reais e catorze centavos), e o montante dos juros de R$2.914,08 (dois mil e novecentos e catorze reais e oito centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$280.938,23 (duzentos e oitenta mil e novecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/02/2025. (Selic) - As custas foram pagas à fl. 1348. - Foram fixados na fase de conhecimento, em 11/03/2024, honorários periciais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 5 (cinco) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 5,15% (cinco virgula quinze por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquive-se. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada CARMEM DE PELLE, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. - Tendo em vista a improcedência dos pedidos no tocante à reclamada COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS, libere-se à referida parte o depósito recursal efetuado ID 4a3b19b. Para tanto, intime-se a reclamada COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS para que, no prazo de cinco dias, apresente os dados bancários respectivos a fim de possibilitar a confecção do alvará eletrônico. Cumprida referida providência, exclua-se referida parte do polo passivo da presente demanda. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR CLAUDINO DE MELLO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010066-12.2024.5.15.0113 AUTOR: DIJALMA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: 3D CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d75b69 proferido nos autos. DESPACHO O requerimento formulado pelo reclamado será apreciado por ocasião da próxima sessão. Ante a proximidade, aguarde-se a audiência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIJALMA OLIVEIRA DE SOUZA
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