Flávia Da Costa Neves De Moraes
Flávia Da Costa Neves De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 210902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Da Costa Neves De Moraes possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009131-72.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helio Joaquim Maestro - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - - Hospital Santa Helena S/A - - Fernando Cesar Sant'ana Hashizume - - Marcos Antonio Teixeira do Amaral Filho - - Rafael de Jesus Invernise - Vistos. Trata-se de ação indenizatória que pretende o recebimento de R$ 80.000,00 a título de danos morais, R$ 9.908,58 a título de pensão mensal e R$ 5.000,00 por danos estéticos, em razão de perfuração do intestino durante a realização de uma colonoscopia. O réus apresentaram contestação: Hospital Santa Helena e Santa Helena Assistência Médica S/A (fls. 482/501), Rafael de Jesus Invernise (fls. 1058/1096), Fernando César Santana Hashizume (fls. 1214/1240) e Marcos Antonio Teixeira Amaral Filho (fls. 1576/1603). As decisões saneadoras a fls. 1514/1515 e 1621 decidiram sobre as preliminares arguidas: ilegitimidade de parte da Santa Helena Assistência Médica, impugnação à justiça gratuita e inépcia da inicial. Interposto pelo corréu Fernando o recurso do Agravo de Instrumento ( fls. 1535/1553) contra decisão a fls. 1514/1515, cujo v. acórdão a fls. 1550/1553 não conheceu do recurso. As custas devidas para o IMESC foram recolhidas Santa Helena (fls. 1631), Rafael (fls. 1633), Fernando (fls. 1636) e Marcos (fls. 1639 e 1659), nos termos da decisão a fls. 1627. Houve réplica (fls. 950/952, 1137/1142, 1354/1359, 1616/1620). Perícia no IMESC agendada para o dia 11.03.2025 (fls. 1679), tendo as partes sido intimadas (fls. 1684) Observa-se que o autor confirmou sua presença à perícia designada, juntado declaração de comparecimento expedida pelo IMESC (fls. 1702), entretanto o Corréu Rafael (fls. 1698/1699) também apresentou declaração de comparecimento do seu assistente Djalma Olímpio Maia Santana, expedida pelo IMESC, indicando que a perícia não foi realizada por não comparecimento do periciando e alega cerceamento da defesa. Intime-se o IMESC para que confirme a presença ou não do autor à perícia designada no dia 11/03/2025 (fl.1639), em caso positivo, cobre-se o laudo. Instrua-se o ofício com os documentos a fls. 1679, 1702 e 1705. Intime-se. - ADV: BRUNA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 284085/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), IRANI SUZANO DE ALMEIDA PETRIM (OAB 271484/SP), FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010534-59.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fabio Luiz dos Santos Ferreira - Herika de Carvalho Furlan - Manifeste-se o réu dentro do prazo legal, sobre petição de fls. 234. - ADV: ESTELA SANCHES DE MELO SANTOS (OAB 180850/SP), FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), RENATA DE LIMA LOURENCO (OAB 447333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005315-10.2017.8.26.0003 (processo principal 1004621-92.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - P.D.M.L. - F.I.C.O.P.M. - - C.L.S.R.P. - - L.C.R.M.P. - Vistos. Diante da certidão retro e da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006876-88.2024.8.26.0564 (processo principal 1032741-67.2022.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Ferreira do Nascimento - Montebelo Empreendimentos Ltda. - - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - - Olímpia Iii Participações e Propriedade Ltda - - Spe Solar das Brisas Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Griffe Investimentos Ltda - - Waldo Palmerston Xavier - - Maria Inês Alves Pereira de Almeida - - Wilmar Vieira da Silva - - Rafael Pereira de Almeida - - Ana Gabriela Leandra de Souza - - Luis Claudio da Silva - Wam Multipropriedade Participações S/A - Fls. 1164: Os três recursos mencionados, interpostos contra a decisão de fls. 1080/1085, já foram julgados, a saber: AI n. 2097194-92.2025.8.26.0000 - negado provimento (fls. 1150/1158); AI n. 2079097-44.2025.8.26.0000 - conhecido em parte e não provido (fls. 1170/1177) e AI n. 2090031-61.2025.8.26.0000 - negado provimento ao recurso. Eventuais recursos contra os v. acórdãos não são dotados de efeito suspensivo ope legis. Mantenho, portanto, o despacho de fls. 1162. Cumpra-se o lá determinado. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), BRUNA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 284085/SP), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), RAFAEL LANGHOSS (OAB 22757/GO), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), RAFAEL LANGHOSS (OAB 22757/GO), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001131-36.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Renato Generoso Santoro - Vistos. Não verifico o preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência nesta fase processual. O perigo de dano deve ser: i) concreto, e não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, estando na iminência de ocorrer ou esteja acontecendo; e iii) grave, tendo aptidão de prejudicar ou impedir a fruição de um direito do autor. Ou seja, o perigo da demora se consubstancia na impossibilidade de espera da decisão definitiva, sob pena de dano ou risco de o resultado se tornar inútil em razão do tempo, o que não se verifica no caso em testilha. Conforme se verifica, o contrato foi firmado espontaneamente pelas partes em 2018. Ainda, até mesmo a alegada dívida de IPTU possui execução ajuizada em 2023 (fl. 12), portanto, o requerente já tinha ciência dos alegados danos há anos, não sendo estes atuais. Não se mostra crível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando não demonstrados os seus requisitos - probabilidade do direito e operigo de dano ou o risco ao resultado útildo processo - sobretudo diante dotardioajuizamento da ação, quando jádecorrido lapso temporalconsiderável desde o evento ensejador da causa de pedir. Ademais, tal matéria depende de elementos de prova que sustente o direito da parte requerente e indique a sua irregularidade, o que não se verifica no estágio embrionário da demanda originária, de modo que necessário aguardar a instrução probatória, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), BRUNA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 284085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006876-88.2024.8.26.0564 (processo principal 1032741-67.2022.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Ferreira do Nascimento - Montebelo Empreendimentos Ltda. - - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - - Olímpia Iii Participações e Propriedade Ltda - - Spe Solar das Brisas Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Griffe Investimentos Ltda - - Waldo Palmerston Xavier - - Maria Inês Alves Pereira de Almeida - - Wilmar Vieira da Silva - - Rafael Pereira de Almeida - - Ana Gabriela Leandra de Souza - - Luis Claudio da Silva - Wam Multipropriedade Participações S/A - Junte o cartório extrato de movimentação processual do Agravo de Instrumento nº 2079097-44.2025.0000. Após, conclusos. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), BRUNA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 284085/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), RAFAEL LANGHOSS (OAB 22757/GO), RAFAEL LANGHOSS (OAB 22757/GO), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840717-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA BARBOSA DE SOUZA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Considerando que embora intimada a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência, INDEFIRO JG. Recolham-se as custas em 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso, posto que deserto. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular