Roberto Rached Jorge
Roberto Rached Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 208520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Rached Jorge possui 258 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 11 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJSP e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
258
Tribunais:
STJ, TRF2, TJSP, TJMA, TRT15, TJGO, TRF3, TJMG, TRT3, TRF1, TJBA, TJSC, TRT2, TRF6, TJRJ
Nome:
ROBERTO RACHED JORGE
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (49)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVAO DE INSTRUMENTO Nº 6127617-91.2024.8.09.0123 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE PIRACANJUBA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO EMBARGANTE : JOSÉ DIAS DE MELO NETOEMBARGADO : BANCO JOHN DEERE S/A DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo (mov. 55) opostos por JOSÉ DIAS DE MELO NETO ao acórdão (mov. 47) que, à unanimidade de votos, conheceu em parte e negou acolhimento ao agravo de instrumento anteriormente manejado, com a seguinte ementa de julgamento: EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE MORA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de maquinário agrícola, com base em inadimplemento contratual e comprovação de mora, no âmbito de ação ajuizada por instituição financeira em desfavor do agravante. A liminar foi concedida com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969. Em sede recursal, a parte agravante alegou ausência de comprovação da mora e essencialidade dos bens apreendidos para a atividade agrícola, pugnando pela restituição do maquinário e pela nomeação como depositário fiel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve efetiva constituição de mora hábil a legitimar a busca e apreensão de bens garantidos por alienação fiduciária; e (ii) saber se a essencialidade dos bens apreendidos para a atividade econômica do devedor justifica sua restituição, com a nomeação do agravante como depositário fiel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, a mora decorre do simples inadimplemento, conforme art. 397 do CC e art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.4. A comprovação da mora foi formalizada com o envio de notificação extrajudicial, recebida pelo agravante, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 1.132.5. A distribuição da ação antes do escoamento total do prazo de 48 horas não invalidou a medida liminar, diante da inexistência de prejuízo ao agravante e da postergação da decisão judicial por 14 dias após o ajuizamento.6. A essencialidade do bem apreendido, embora relevante para o mérito da ação principal, não foi objeto de análise na decisão agravada, o que inviabiliza sua apreciação nesta via recursal, sob pena de supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.Tese de Julgamento: “1. A mora em contrato de alienação fiduciária de bem móvel é constituída pelo simples inadimplemento, sendo suficiente, para fins de busca e apreensão, o envio de notificação extrajudicial ao devedor. 2. A análise da essencialidade do bem apreendido para a atividade econômica do devedor não pode ser conhecida em agravo de instrumento quando ausente sua apreciação na decisão agravada.”Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 394 a 397; CPC, arts. 330, III, e 485, VI; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1951888/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 25.11.2020 (Tema 1.132); STJ, Súmula nº 72. Nas razões, o embargante aduz a ocorrência contradição e omissão do julgado ao não reconhecer a suposta ausência de comprovação da mora quando da propositura da ação principal. Afirma ainda, que o Acórdão foi omisso ao deixar de analisar a pretensão do agravante de ser nomeado como depositário fiel dos bens, dada à sua essencialidade para o desenvolvimento da atividade agrícola. Requer, nesse contexto, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso horizontal, e, no mérito, o acolhimento dos declaratórios, com efeitos infringentes, para reformar o pronunciamento objurgado e dar provimento ao agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo nos embargos de declaração, preconiza o § 1º do artigo 1.026 do CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso, o contexto processual em análise não autoriza a concessão do efeito pretendido pelo embargante. De uma análise perfunctória – inerente ao presente momento procedimental, em que ainda não se oportunizou o contraditório – infere-se que os argumentos recursais, ao que se aparenta, traduzem-se em mera tentativa de rediscussão meritória. As discussões afetas à constituição em mora e ao não conhecimento parcial do recurso instrumental foram incursionadas à exaustão por esta instância revisora, não subsistindo, em um primeiro olhar, omissões ou contradições aptas a ensejar o acolhimento dos declaratórios. Nesse quadro, não vislumbro, ao menos por ora, a probabilidade de provimento recursal indispensável à concessão do efeito suspensivo almejado. E, tratando-se de requisitos cumulativos, despicienda a análise do perigo de urgência. Portanto, diante de tal panorama, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo vindicado pelo embargante. Por fim, opostos embargos de declaração, com a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se o embargado para apresentar resposta ao recurso, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/20151. Intimem-se. Cumpra-se. Após, à conclusão. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa MelloRelator 1 - Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.(...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201946-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marrob Restaurante e Grill Nordeste Ltda - Agravante: Restaurante e Bar Melfer Ltda - Agravante: Pj Pb Restaurante e Grill Ltda - Agravante: Restaurante e Grill Valgol Ltda - Agravante: Pobre Luis Restaurante Grill Ltda. - Agravante: Pj Vo Grill Restaurante Eireli - Agravante: Pobre Juan Restaurante Grill Ltda - Agravante: Sociedade Grand Vivant Participações S.a - Agravado: Bdo Rcs Auditores Independentes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 927 dos originais que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos. Inconformada, recorre a parte executada alegando, em síntese, que os valores bloqueados pertencem a terceiro (Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros V S.A.), em razão de contrato de cessão fiduciária dos recebíveis derivados das operações de cartão de crédito e débito, os quais passaram a ser depositados em conta vinculada (escrow) de acesso exclusivo da securitizadora. Aduz que os valores são destinados exclusivamente à liquidação de debêntures vinculados. No mais, sustenta que possui legitimidade para questionar o bloqueio, pois as contas vinculadas são de sua titularidade. Requer a antecipação da tutela recursal e, ao final, a reforma da r. decisão. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Carolina Pelho Junqueira de Barros (OAB: 453955/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) - Nelson Masakazu Iseri (OAB: 131033/SP) - Silvia Maria Porto (OAB: 167325/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203974-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Marcio Raigorodsky - Agravante: Ida Monastersky Raigorodsky - Agravante: Breno Raigorodsky - Agravante: Jacques Raigorodsky - Agravado: Município de São Lourenço da Serra - Do exposto, nego o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Após, uma vez que há intervenção ministerial, encaminhem-se os autos a D. Procuradoria Geral de Justiça para apresentar parecer. Finalmente, tornem os autos conclusos à relatora designada. - Advs: Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 431039/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033268-59.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vox Frotas Locadora Ltda - Reset Instalações Industriais Ltda.-Falencia - - Luiz Augusto Correa Azevedo e outro - Municipio de São Paulo - - Condomínio Edifício New Hampshire - - FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requisito informações em nomes dos executados: Reset Instalações Industriais Ltda.-Falencia, Luiz Augusto Correa Azevedo e Marcelo Gallo Sasso, CNPJ: 02.992.308/0001-96, CPF: 230.809.659-49, RG: 891287, CPF: 049.894.528-60, sobre existência de valores oriundos de planos de previdência privada, e, caso positivo, sejam bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do valor objeto da execução (R$ 27.992,80 - junho de 2025), junto à: Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão em até 5 (cinco) dias, contados da publicação desta, protocolizá-la junto aos destinatários e, ato contínuo, trazer comprovantes aos autos, também no prazo também de 5 (cinco) dias. Comprovados os protocolos, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observem os destinatários desta decisão-ofício que somente haverá necessidade de resposta em caso positivo, ou seja, se o(s) executado(s) for(em) proprietário(s) que bens que possam saldar total ou parcialmente o débito exequendo. Com as respostas dos ofícios, dê-se vista à parte exequente para requerer o que de direito. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional da Vara, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP), RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP), PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB 376225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038820-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1033425-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - BDO RCS Auditores Independentes - Marrob Restaurante e Grill Nordeste Ltda. - - Sociedade Grand Vivant Participações S.a. e outros - Vistos. 1. Folhas 1.082/1.099: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumentos 2201946-18.2025.8.26.0000, tirado contra a decisão de folhas 927. 2. Suspendo a determinação de folhas 1.080, item 3, até julgamento do recurso pela Egrégia Superior Instância. Int. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS (OAB 453955/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), SILVIA MARIA PORTO (OAB 167325/SP), NELSON MASAKAZU ISERI (OAB 131033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203974-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; SILVIA MEIRELLES; Foro de Itapecerica da Serra; 1ª Vara; Ação Civil Pública Cível; 1004713-41.2021.8.26.0268; Parcelamento do Solo; Agravante: Marcio Raigorodsky; Advogada: Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP); Advogado: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP); Agravante: Ida Monastersky Raigorodsky; Advogada: Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP); Advogado: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP); Agravante: Breno Raigorodsky; Advogada: Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP); Advogado: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP); Agravante: Jacques Raigorodsky; Advogada: Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP); Advogado: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP); Agravado: Município de São Lourenço da Serra; Advogado: Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 431039/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033268-59.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vox Frotas Locadora Ltda - Reset Instalações Industriais Ltda.-Falencia - - Luiz Augusto Correa Azevedo e outro - Municipio de São Paulo - - Condomínio Edifício New Hampshire - - FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Ciência ao interessado acerca do mandado de averbação expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP), RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB 376225/SP), FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)