Eron Da Silva Pereira

Eron Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/SP 208091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eron Da Silva Pereira possui 477 comunicações processuais, em 384 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 384
Total de Intimações: 477
Tribunais: TJMG, TRF6, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: ERON DA SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

98
Últimos 7 dias
338
Últimos 30 dias
477
Últimos 90 dias
477
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (147) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (116) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (95) APELAçãO CíVEL (43) RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 477 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000764-97.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: JOAO LOPES DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Estando o feito em ordem e, não havendo diligências pendentes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001319-17.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: MARINALVA RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo a parte autora para manifestar-se acerca do laudo pericial anexado. Prazo : 05(cinco)dias, de acordo com a pauta de incapacidade-GACO. SãO BERNARDO DO CAMPO, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000698-42.2012.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAO DARDEU BATISTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SABRINNE SILVA FERREIRA RODRIGUES - SP445185-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 7 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014838-49.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DUVAL OLIVEIRA REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o r. julgado, notificando-se a agência CEAB/DJ/ INSS, órgão responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que cumpra os termos do julgado pelo v. acórdão de ID 365338847, informando a este Juízo acerca de tal providência (implantação). Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 04 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000621-72.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: REGINALDO JOSE DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SABRINNE SILVA FERREIRA RODRIGUES - SP445185-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO BERNARDO DO CAMPO/SP, 7 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005400-43.2024.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ELTON GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da sentença, que julgou improcedente os pedidos. Vieram os autos conclusos. Decido. O cabimento dos embargos de declaração está condicionado à existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, bem como para correção de erro material nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, não há omissão, mas mera desconformidade entre o que restou decidido e o entendimento da parte, o que não perfaz hipótese fática sujeita a esta estreita via recursal. Eventual insurgência da parte quanto às conclusões do juízo devem ser objeto de recurso adequado à modificação do julgado. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se, com a devolução do prazo recursal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001526-77.2023.4.03.6114 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE APELANTE: SILVANEIDE TOMAZ DE LIMA ROCHA Advogados do(a) APELANTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091-A, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Interpostos embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanados vícios contemplados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que entende existir na decisão embargada. Inexistente manifestação da parte contrária. É o relatório. Ausente qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil e apontado pelo embargante, a ensejar a integração da decisão embargada. Como se percebe, o embargante alega que há omissão na decisão, pois houve a intimação do INSS para que se manifestasse sobre o laudo, o que foi devidamente contemplado pela decisão (ID 317240546) na seguinte passagem: “Entretanto, compulsando-se os autos, verifica-se do documento de ID 286398934 e da sentença que não houve citação do INSS ou, pelo menos, a sua intimação para que se manifestasse sobre o laudo...” De fato, o acórdão impugnado apreciou devidamente o pedido. Assim sendo, qualquer inconformismo deverá ser manifestado, por recurso próprio, nas instâncias competentes. Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração interpostos. Decorrido in albis o prazo recursal, retornem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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