André Luís De Toledo Araújo

André Luís De Toledo Araújo

Número da OAB: OAB/SP 208061

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004057-47.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caroline Godoy Justino - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Caroline Godoy Justino em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Caroline Godoy Justino em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004055-77.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Simoes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Ana Paula Simoes em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Ana Paula Simoes em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001262-29.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreza Amaral de Palma - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. A Fazenda Pública do Município de Paraguaçu Paulista opôs IMPUGNAÇÃO ao incidente de cumprimento de sentença movido por Andreza Amaral de Palma arguindo, em síntese, excesso na execução, apontando erros na elaboração dos cálculos apresentados pela parte exequente, requereu o acolhimento da impugnação (fls. 93/99). Juntou planilha de cálculos (fls. 100/110). Não se atribuiu efeito suspensivo à impugnação, determinada a intimação da parte exequente (fls. 111). A parte exequente manifestou-e sobre a impugnação (fls. 114/115) e apresentou novos cálculos (fls. 116/120). Intimada, a Fazenda Pública impugnou os novos cálculos apresentados pela exequente(fls. 126/129) e juntou planilha de cálculo atualizada (fls. 130/140). Em seguida,a parte exequente manifestou concordância com os cálculos do Município, pugnando pela homologação (fls. 144). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro à(ao) exequente os benefícios da justiça gratuita. A impugnação deve ser acolhida. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva, visando ao recebimento de diferenças salariais referente a promoções de carreira, sendo que, visando dirimir várias divergências surgidas nos incidentes de cumprimento de sentença, foi proferida a decisão de fls 735/747 dos autos principais, onde restou estabelecido que: "Observa-se, ainda, que constam dos cálculos apresentados por diversos exequentes, cobranças relativas aos reflexos da progressão horizontal sobre outras verbas adicionais (v.g. Anuênio, quinquênio, sexta parte, terço de férias constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais de periculosidade/insalubridade dentre outras). Contudo, entendo que tais verbas não se encontram abrangidas pelo título executivo judicial formal, que tratou especificamente da promoções vertical e horizontal dos servidores públicos municipais, com os "reflexos salariais" correspondentes, expressão que não pode ser interpretada de maneira genérica, ampla e restrita. O v. Acórdão de fls. 642/659, que manteve na íntegra a decisão de fls. 457/468 foi categórico ao conferir uma interpretação restritiva ao título judicial em questão, pontuando. 'Ressalto que nessa fase processual entendo ser vedada a ampliação dos limites objetivos e subjetivos da lide, não sendo possível inserir direitos não postulados e delimitados no título exequendo, tampouco ampliá-los a servidores inativos e pensionistas não abrangidos na ação principal, sob pena de decisão ultra petita e extra petita'. Ademais, não se vislumbra qualquer discussão nos autos acerca de reflexos das promoções sobre outras verbas remuneratórias". No caso em concreto, após a apresentação da impugnação, a parte impugnada manifestou-se nos autos concordando com os cálculos do Município, requerendo a homologação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pela Fazenda Pública Municipal para reconhecer o excesso apontado e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela(o) executada(o)/impugnante às fls. 130/140, no valor total de R$ 6.841,34 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), sendo o importe de R$ 556,70 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) referente a previdência privada e o importe de R$ 6.284,64 (seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) referente ao valor líquido devido à parte exequente. Pela sucumbência e causalidade condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios de 10% sobre a diferença do que inauguralmente exigiu e o que de fato será devido, observando-se a suspensão dessa verba, diante da concessão, nesta decisão, dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente. Sem condenação em custas. Com a preclusão desta decisão, INTIME-SE a parte exequente para formação do INCIDENTE PROCESSUAL DE PRECATÓRIO ou RPV Requisição de Pequeno Valor (apenas para débitos inferiores a 10 salários mínimos Lei Municipal 2.307/2004),no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (um incidente para cada credor). . Conforme consta do COMUNICADO SPI 64/2015: As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No seguimento Advogado, Ver mais, Conheça Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Aguarde-se o peticionamento eletrônico pelo prazo de 30 dias. Intime-se a Fazenda Municipal através do Portal Eletrônico e a parte exequente pela imprensa oficial (D.J.E.). - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003389-76.2018.8.26.0417/577 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilene Cristina de Castro Palma - Ante o exposto, julgo EXTINTO o incidente processual de Precatório, com fundamento no artigo 485, VIII, cumulado com o artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer, transita em julgado de imediato a presente sentença, certificando-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001340-18.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1001752-44.2016.8.26.0417) (processo principal 1001752-44.2016.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Eliane Donizette Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001286-57.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Donizette Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Eliane Donizette Gaspar em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Eliane Donizette Gaspar em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003391-46.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Catia Aparecida de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Catia Aparecida de Oliveira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Catia Aparecida de Oliveira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003782-71.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - A.V.A.M.B. - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito, informando se a cirurgia foi realizada. Decorrido o prazo, no silêncio, INTIME-SE o(a) autor(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do art. 485, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Servira a presente por cópia digitada como carta. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000116-55.2019.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hosano Vitorio Teixeira - - Reinaldo Bueno - - Alex Aparecido Mertelo - - Ricardo Aparecido Marques Medeiros - - Drieli Aparecida da Silva - - Evelise Helena P B Silveira - - Ingrid de Melo Galhardo - - Leo Tales Fretes Rondon - - Simone Cristina Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Considerando que foi(ram) instaurado(s) o(s) incidente(s) processual(ais) de RPV/PRECATÓRIO, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo prazo de seis meses. Com o pagamento, certifique-se nos presentes autos. Int. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004021-05.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Santana dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Angela Santana dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Angela Santana dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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