Vitor Eduardo Nunes De Melo
Vitor Eduardo Nunes De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 207908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Eduardo Nunes De Melo possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR EDUARDO NUNES DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
HABEAS CORPUS CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038714-15.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp - Roccor Arquitetura e Construção Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199192-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Iguape; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001724-59.2018.8.26.0244; União Estável ou Concubinato; Impetrante: R. L. S. P. J.; Paciente: F. R. F. J.; Advogado: Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB: 453604/SP); Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de I.; Interessada: P. R. X. (Assistindo Menor(es)); Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP); Interessado: F. R. F. N. (Menor(es) assistido(s)); Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199192-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Iguape; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001724-59.2018.8.26.0244; Assunto: União Estável ou Concubinato; Paciente: F. R. F. J.; Advogado: Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB: 453604/SP); Impetrante: R. L. S. P. J.; Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de I.; Interessada: P. R. X. (Assistindo Menor(es)) e outro; Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001724-59.2018.8.26.0244 (processo principal 1000623-67.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - P.R.X. - F.R.F.J. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Executado visando a cassação do mandado de prisão expedido às fls. 408/409, alegando, em síntese, que a Exequente optou expressamente pela conversão do rito da execução para a expropriação de bens, conforme manifestação de fls. 494, não mais subsistindo fundamento legal para a manutenção da medida de coerção pessoal. Com razão o pleito. Uma vez manifestada a opção da parte exequente pela via patrimonial da execução, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 780 do CPC, inviável a manutenção do rito coercitivo pessoal, sob pena de indevida cumulação de medidas executórias, o que é vedado no ordenamento jurídico. Além disso, já consta nos autos a efetivação de penhora de bens suficientes à satisfação do débito, restando evidenciado o prosseguimento do feito pela via expropriatória, como reconhecido pela própria parte credora, fls. 494. Desta forma, a prisão mostra-se atualmente inadequada e equivocada, por estar amparada em fundamento que foi superado pela própria conduta processual da parte Exequente, tornando desnecessária e incabível a medida extrema de coerção pessoal. A manutenção da prisão, diante da escolha formal do rito de expropriação e da existência de bens penhorados, revela-se incompatível com a tramitação atual da execução. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 528, § 8º, 805 e 139, inciso IV, todos do CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO EXECUTADO, tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão, mostra-se prejudicado o pedido de sua cassação. Intime-se com urgência. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com prioridade. Esta decisão servirá como mandado e alvará de soltura. Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049595-95.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo Ribeiro do Prado - Fábia Rodrigues Antunes - - Alex Sandro Antonio Ribeiro - Vistos. Fls. 524/525: pela decisão proferida noa agrado de instrumento foi vedado o levantamento de valores por qualquer das partes, até o julgamento do recurso (fls. 511), assim indefiro o pedido formulado pelo executado. Aguarde-se o julgamento do agravo. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS (OAB 187229/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), FLAVIA MARIA DE MELLO (OAB 245624/SP), CARLOS ALBERTO SOARES (OAB 294998/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032804-07.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp - Honorio Pre-moldados Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 45: a comprovação de comunicação de renúncia ao mandato de que trata o art. 112 caput do CPC deve ser inequívoca. Assim sendo, enquanto não comprovada a regular notificação de seu constituinte, ficarão os patronos responsáveis pela representação processual da requerida. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias por eventual comprovação da referida notificação. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), CRISTIANE RINALDI (OAB 374748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014204-35.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.S. - S.M.S. - Vistos. 1. No prazo comum de cinco dias, as partes devem: - apontar objetivamente as questões de fato e de direito que entendam importantes ao julgamento da lide; - indicar a matéria que considerem incontroversa, devidamente confirmada pela prova já produzida; nesse caso, os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação devem ser apontados unitária e analiticamente (sobre o fato X, o documento Y à página Z); - especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Intimem-se. - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)