Vinícius Ferreira Pinho

Vinícius Ferreira Pinho

Número da OAB: OAB/SP 207907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: VINÍCIUS FERREIRA PINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012931-34.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Heloiza Pereira Marcon - Intimei a parte autora para juntar aos autos documento pessoal e comprovante de residência atualizado em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - LARISSA CARVALHO NUNES; Agravado(a)(s) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; Relator - Des(a). José Marcos Vieira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, CARLOS ANTONIO DA SILVA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - LARISSA CARVALHO NUNES; Agravado(a)(s) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; Relator - Des(a). José Marcos Vieira AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Comunicação Adv - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, CARLOS ANTONIO DA SILVA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP) Processo 1014344-52.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: 1000 Graus Comercio de Veiculos Ltda Me - Vistos. A parte autora requer: "a concessão da tutela de" urgência para determinar o imediato desbloqueio para movimentação das contas bancárias, pessoa física de número 01077930-5 e conta pessoa jurídica de número 130082312, dos autores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, ou valor a ser arbitrado por Vossa Excelência". Nessa fase de exame perfucntório, os fatos alegados na petição inicial e a documentação que a acompanha não evidenciam a probabilidade do direito perseguido e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A míngua de prévio contraditório, não constato a pronta probabilidade do acolhimento do pedido formulado na ação. Dessa forma, pois, ausentes os requisitos do art. 300, do NCPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0024613-28.2010.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Francisco Pedro da Costa (Assistência Judiciária) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 22 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino (OAB: 224536/SP) - Vinícius Ferreira Pinho (OAB: 207907/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0024613-28.2010.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Francisco Pedro da Costa (Assistência Judiciária) - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 222-32) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino (OAB: 224536/SP) - Vinícius Ferreira Pinho (OAB: 207907/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000884-86.2012.5.02.0435 RECLAMANTE: GUSTAVO BASSI FEITOSA RECLAMADO: GLOBALPRED - MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718275c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MIRNA MORANTE TURCATO PARDINI   DESPACHO   Vistos. Intime-se o exequente para que informe, em 30 (trinta) dias, se houve o encerramento da falência / recuperação judicial. Fica ciente que, no silêncio, será iniciada a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Gustavo Bassi Feitosa
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