Engels Marx Das Chagas
Engels Marx Das Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 207816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Engels Marx Das Chagas possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
ENGELS MARX DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010143-43.2025.5.03.0073 AUTOR: MARCOS AURELIO MARQUES OLIVEIRA RÉU: AVANT ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3864 proferido nos autos. O reclamante pleiteia o pagamento da multa por atraso na anotação da CTPS e na entrega da documentação de dispensa. De início, entendo que a cominação de multa por atraso no cumprimento de acordo é medida que visa assegurar o resultado prático da decisão, aqui entendida como o acordo judicialmente homologado. Sua finalidade essencial é exatamente assegurar a efetividade do resultado pretendido, não substituindo a obrigação principal. A multa, como cláusula penal que é, não pode ser motivo de enriquecimento indevido do credor e sua finalidade não se destina à reparação de possíveis perdas e danos, cuja indenização, se devida, constitui débito distinto, sendo objeto de diversa pretensão. No presente caso, constata-se que a devedora cumpriu sua obrigação, ainda que a destempo, por um pequeno atraso. Entendo que a reclamada agiu com os ditames do princípio da boa fé objetiva, tão caro nos nossos dias atuais, que pode ser traduzindo em um comportamento marcado pela lealdade, honestidade e cooperação. Portanto, em homenagem ao princípio da razoabilidade, visando obstar a oneração excessiva do devedor, sem causar qualquer prejuízo ao credor, indefiro a aplicação da cláusula penal pretendida pelo reclamante. Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo. POCOS DE CALDAS/MG, 03 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MARQUES OLIVEIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5020374-73.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Requerente: MARTA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 413.881.276-87 Requerido: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A CNPJ: 60.701.190/0001-04 Sobrevindo aos autos os ofícios de ID’s nº 10480556513 e 10480562506, dar vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, à conclusão. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5005477-06.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: CASA DE CARNES COMBATE LTDA - ME CPF: 11.300.940/0001-12 EXECUTADO: CRAZY POÇOS ALIMENTOS LTDA CPF: 35.948.430/0001-14 Efetuada a penhora de valores via SISBAJUD, conforme documento anexo, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, este Juízo determina a designação de audiência para a tentativa de conciliação entre as partes, momento oportuno em que poderá o devedor, querendo e por meio de profissional habilitado, ofertar embargos à execução, por escrito ou verbalmente (inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003026-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Yanez Lopes - Transportes, Terraplenagens e Participacoes Rubão Ltda - Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Rosangela Yaez Lopes em face de Transportes, Terraplanagens e Participações Rubão Ltda., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Requerida no pagamento de um valor correspondente às despesas para a restauração da hidromassagem Jacuzzi J180 de propriedade da Requerente, deixando-a em perfeito estado de funcionamento, arcando com todos os valores necessários ao custeio desta restauração, incluindo, mas não se limitando a, mão de obra, materiais, frete e instalação, tudo a ser apurado em liquidação. Em face da sucumbência recíproca, e considerando a gratuidade da justiça concedida à Requerente, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais. No entanto, condeno a Requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Requerente, que arbitro em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação (custo estimado da restauração), a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Condeno a Requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida, que arbitro em 3% (três por cento) sobre o valor acima, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP), ENGELS MARX DAS CHAGAS (OAB 207816/SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5003700-25.2021.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ARIEL RIBEIRO DA LUZ CPF: 511.114.896-53 RÉU: GIOVANA CAROLINA RECK CPF: 228.324.028-01 e outros SENTENÇA Vistos, etc... Quanto ao requerimento de ID 10404948565, indefiro-o, não havendo se falar em penhora de eventuais bens encontrados na sede do estabelecimento do devedor, vez que, além de não se ter indicado especificamente nenhum bem à penhora, conforme determinado na decisão de ID 10408576835, o contexto dos autos, diante das anteriores diligências frustradas, revela, igualmente, a ausência de utilidade de tal provimento jurisdicional. As provas dos autos indicam a inexistência de bens penhoráveis, não havendo se falar em expedição de mandado de penhora para cumprimento na sede da empresa, se o exequente não indicou bem passível de constrição que esteja excluído do rol do art. 833, V, do CPC/15. Necessária, pois, a indicação específica de bem a ser penhorado que não se amolde à norma processual acima destacada, o que revela-se incompatível com o conjunto probatório dos autos, que indica que o executado sequer possui veículo passível de penhora e valores disponíveis em contas bancárias. Sobre isso, registre-se que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.114.767/SP, representativo da controvérsia, apreciando hipótese de empresário individual, considerou ser aplicável a impenhorabilidade do art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao art. 833 do CPC/2015, as pessoas jurídicas, notadamente às pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. A bem da verdade, o que se pode extrair dos autos é que, não obstante as reiteradas diligências realizadas por este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SISBAJUD com reiteração programada, ofícios expedidos a órgãos públicos...) e as inúmeras oportunidades conferidas à parte exequente, não se logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora suficientes para satisfação da presente execução, esgotando-se, inequivocamente, os recursos e meios a tanto disponíveis. Assim, impõe-se o reconhecimento da frustração da execução, que, nos Juizados Especiais, tem lugar a extinção do feito. Isso posto, inexistindo bens penhoráveis, extingo o feito, nos termos § 4º do art. 53 da Lei dos Juizados Especiais. Se solicitado, restituir documento (s) e expedir certidão para inscrição em órgãos de proteção ao crédito, nos termos do enunciado 76 do FONAJE: “No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida, para fins de inscrição no serviço de Proteção do Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ” Sem custas e despesas processuais nesta fase procedimental (Lei dos Juizados Especiais, arts. 54 e 55). Após o trânsito em julgado, arquivar com baixa na distribuição. Publicar, intimar e cumprir. POÇOS DE CALDAS, 9 de abril de 2025. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz (iza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas – 07
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5012099-72.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: JOSE MARCOS DOS REIS CPF: 696.309.926-04 RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 32.402.502/0001-35 e outros Observando o que mencionado no petitório retro, à Secretaria para redesignar data para a realização do ato conciliatório. Outrossim, oficiar ao Juízo deprecado, analisando o teor do ID nº 10410693540. Poços de Caldas, 6.6.2025. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000976-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1007245-08.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciene Gomes Bezerra - Erika de Oliveira Bueno - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: ARQUIBALDO DA SILVA BENJAMIN JUNIOR (OAB 366319/SP), ENGELS MARX DAS CHAGAS (OAB 207816/SP)