Engels Marx Das Chagas
Engels Marx Das Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 207816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Engels Marx Das Chagas possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
ENGELS MARX DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010768-77.2025.5.03.0073 AUTOR: GUILHERME FERNANDES DA CRUZ RÉU: JUVI ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f9c88 proferido nos autos. Mantenho a audiência na modalidade presencial, nos termos do art. 2º e §2º, art 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 . POCOS DE CALDAS/MG, 10 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERNANDES DA CRUZ
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ARIEL RIBEIRO DA LUZ; Apelado(a)(s) - ADEMIR JOSE HENRIQUE RECK, Espólio de, .; GIOVANA CAROLINA RECK; GISELE CRISTINA RECK; LUCAS GIMENES DA SILVEIRA; REGINA CELIA CABRAL RECK; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) em 08/07/2025 Adv - CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO, CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO, CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO, ITALO IAGO VIEIRA, JOAO MARCELO RIBEIRO DA SILVA CASTRO, MARIO ROSSI BATISTA, MARIO ROSSI BATISTA, MARIO ROSSI BATISTA, MARIO ROSSI BATISTA, MARIO ROSSI BATISTA, SAVANNA DE SOUZA CAMPOS, WELLINGTON CANDIDO RIBEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - R.R.F.C.; Apelado(a)(s) - R.Z.C.; Relator - Des(a). Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G) em 08/07/2025 Adv - ITALO IAGO VIEIRA, LARISSA MARA ROSA, LUMA TEREN ALVES, SAVANNA DE SOUZA CAMPOS, TANIA MARIA DE ASSIS, WELLINGTON CANDIDO RIBEIRO.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022454-17.2023.8.26.0562 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.S.O. - N.O.S. - Vistos. Providencie o vencido o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias,devendo ser ele notificado para tantopor carta com aviso de recebimento, na forma do art. 274, do Código de Processo Civil. No silêncio, passados 60 dias da notificação, cumpra-se o disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, extraindo-se certidão para inscrição da dívida ativa, a ser encaminhada à Procuradoria Regionalrespectiva, sendo sua confecção obrigatória,independentementedo valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições,ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1ºAntes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2ºNão tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. § 3º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento. §4ºA confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatóriaindependentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. Oportunamente,pagas as custas ou confeccionada certidão da dívida ativa devidamente encaminhada à Procuradoria, procedam-seàs anotações necessáriasearquivem-se os autos. Int. - ADV: ENGELS MARX DAS CHAGAS (OAB 207816/SP), LARISSA DE CASTRO FERREIRA SANTANA (OAB 477496/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes INTIMADAS da distribuição do processo nesta 1ª Turma Recursal de Poços de Caldas/MG. Ficam as partes, desde já, INTIMADAS e CIENTES que, caso haja oposição ao julgamento virtual por interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da data da sessão, peticionar nos autos indicando o que pretende(m) e informando, obrigatoriamente, um telefone de contato e um e-mail para o qual será enviado o convite/link de acesso à sessão. Havendo requerimento(s) tempestivo(s), o julgamento será realizado por vídeoconferência (ainda que conste na movimentação que será em sessão virtual), na mesma data inicialmente designada, e o convite/link será encaminhado até o dia que antecede a sessão, no(s) e-mail(s) informado(s) na(s) respectiva(s) petição(ões), salvo eventual indeferimento do(a) Relator(a) ou da Presidência ou redesignação da data do julgamento. Ficam as partes ADVERTIDAS, por ordem da Presidência, que, caso seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, mas não acessem o convite/link no dia e horário designados para a sessão, será passível de sanção processual/litigância de má-fé, inclusive com representação junto ao respectivo órgão de classe, uma vez que os processos em que há sustentação oral e/ou pedido de assistência são incluídos com preferência na ordem de julgamento do dia, causando transtornos aos trabalhos da Turma em caso de ausência da parte que fez o requerimento. Ficam as partes, por fim, ADVERTIDAS que, caso não seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da data da sessão, o feito será incluído em pauta de julgamento, exclusivamente, em sessão virtual, nos termos do art. 186 da Portaria Conjunta nº 1103/PR/2020.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5001851-47.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Requerente: CLEIA ALVARENGA DE SOUZA CPF: 721.415.066-20 Requeridas: OASIS TOWER HOTEL LTDA CNPJ: 05.536.539/0001-83 e outros Com o retorno dos autos, intimar as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pleiteiem o que de direito. Transcorrido o prazo assinalado e não sobrevindo manifestação, arquivar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5006063-43.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ROSA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA CPF: 286.619.906-53 Requerida: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 26.405.883/0001-03 Intimar as partes para que especifiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas que eventualmente pretendam produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Advertir que, conforme jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.” (STJ – AgInt no AREsp: 2400403 SP 2023/0228755-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2024) Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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