Arthur Vallerini Júnior
Arthur Vallerini Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 206893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
ARTHUR VALLERINI JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009367-83.2015.8.26.0079 (processo principal 0005933-48.1999.8.26.0079) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Sobrena Empresa Brasileira de Construções Civis Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Folha 3.069 e 3.070:- Defiro o pedido do Alvará requerido nos autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a FALÊNCIA SOBRENA EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, para o fim de autorizar a Massa Falida, representada pelo síndico Dr. Orlando Geraldo Pampado, brasileiro, advogado, OAB/SP 33683, RG 4790087, residente na Rua Comendador José Manuel Pupo, nº 275, São Manuel - SP, com escritório na Rua Magnólia - 190 - Botucatu/SP., a proceder resgate de aplicação da conta 003.000.11.185-0 - Massa Falida da Sobrena/Arrecadação - no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para mesma conta e agência 0292 - Botucatu, da Caixa Econômica Federal. Cumpra-se servindo a presente de alvará, observando-se que o valor em questão, refere-se ao mês de julho e agosto de 2.025 a título de pagamento de tributos, administrativo e honorários de advogado. No mais, homologo a prestação de contas apresentadas as folhas 3.035 a 3.049, 3.056 a 3.068 e 3.071 a 3.086, referente aos meses de março, abril e maio de 2025. Dê-se ciência aos falidos, M.P., e eventuais interessados. - ADV: MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER (OAB 149589/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), MARLENE APARECIDA VIEIRA (OAB 93912/SP), JOAO EDUARDO NEGRAO DE CAMPOS (OAB 78272/SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), ELIZABETH AKEMI ISHII KODATO (OAB 70878/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), MARCEL INNOCENTE CASSETTARI (OAB 207857/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), DENISE HELENA FUZINELLI TESSER (OAB 209616/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ANTONIO APARECIDO PRADO (OAB 69057/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1026494-80.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1026494-80.2024.8.26.0053; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Recorrente: Jhonny Phelip Alves; Advogado: Arthur Vallerini Júnior (OAB: 206893/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004903-42.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kaleu Florio de Oliveira - Vistos. Fls. 114: Defiro nova tentativa de citação do réu por mandado nos endereços indicados. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180738-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luna Express - Oksman Transporte Logistica Ltda - Agravante: Transportadora Oksman Ltda - Agravado: Fabio Guilherme da Silva - Agravada: Tatiane Guilherme de Oliveira - Agravado: Cícero Guilherme da Silva - Interessado: Expresso Ring Ltda - Interesdo.: Arthur Vallerini Júnior - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação, ora em fase de cumprimento de sentença, que homologou o laudo pericial. Diz o Agravante que a decisão validou o excesso de execução evidenciado. Invoca a prática de anatocismo. Aduz que os cálculos periciais indicaram o excesso de execução. Pede a concessão do efeito suspensivo. Não vislumbro a urgência na concessão da medida liminar. A lesão irreparável alegada é meramente remota e não apresenta concretude ao amparo do efeito pretendido. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Adilson Assis da Silva (OAB: 320506/SP) - Lia Mara Gonçalves (OAB: 250068/SP) - Arthur Vallerini Júnior (OAB: 206893/SP) - José Luiz de Mello Rego Neto (OAB: 282329/SP) - Vladimir Aparecido Borges (OAB: 417223/SP) - Clovis Antonio Maluf (OAB: 28903/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008419-73.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.N. - Vistos. Determino à CENSEC que tome providências para informar a este juízo a existência de procurações, testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas em nome do Executado acima qualificado, informando nestes autos. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça: agravo de instrumento - cumprimento de sentença - exequente que postula a adoção de diversas diligências para fins de recuperar seu crédito - pretendida suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do devedor, bem como bloqueio de cartões de crédito e cheque especial/empréstimo - indeferimento - ausência de indícios de que o executado possua patrimônio passível de constrição ou que venha se escusando do pagamento do débito perseguido - outrossim, cuida-se de medida coercitiva que refletiria em esfera jurídica diversa da patrimonial, ausente comprovação de que a providência seria eficaz para a satisfação da dívida. Expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa. Decreto de indisponibilidade de bens dos executados através da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - possibilidade - medida que assegura a efetividade do processo. Expedição de ofício ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - rejeição - pesquisa que não indica a existência de ativos financeiros passíveis de constrição, eis que é instrumento de combate a ilícitos penais. Expedição de ofícios às companhias aéreas para eventual penhora de milhas - ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente. Pesquisa SREI que pode ser feita por iniciativa da parte, não se fazendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167371-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2021; Data de Registro: 19/08/2021) Servirá a presente decisão como ofício, e deverá ser acompanhado da planilha atualizada de débito, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias. Int. - ADV: ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006613-54.2005.8.26.0198 (198.01.2005.006613) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdomiro da Conceição - Neusa Silva Lara - Vistos, Fls. 807/808: defiro. Providencie-se a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALINE SILVA ARAUJO (OAB 264837/SP), CESAR AUGUSTO MARQUES DE ARAUJO (OAB 392484/SP), ROSEMARA DAS DORES IGNACIO (OAB 405100/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008419-73.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.N. - Vistos. Determino à CENSEC que tome providências para informar a este juízo a existência de procurações, testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas em nome do Executado acima qualificado, informando nestes autos. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça: agravo de instrumento - cumprimento de sentença - exequente que postula a adoção de diversas diligências para fins de recuperar seu crédito - pretendida suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do devedor, bem como bloqueio de cartões de crédito e cheque especial/empréstimo - indeferimento - ausência de indícios de que o executado possua patrimônio passível de constrição ou que venha se escusando do pagamento do débito perseguido - outrossim, cuida-se de medida coercitiva que refletiria em esfera jurídica diversa da patrimonial, ausente comprovação de que a providência seria eficaz para a satisfação da dívida. Expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa. Decreto de indisponibilidade de bens dos executados através da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - possibilidade - medida que assegura a efetividade do processo. Expedição de ofício ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - rejeição - pesquisa que não indica a existência de ativos financeiros passíveis de constrição, eis que é instrumento de combate a ilícitos penais. Expedição de ofícios às companhias aéreas para eventual penhora de milhas - ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente. Pesquisa SREI que pode ser feita por iniciativa da parte, não se fazendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167371-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2021; Data de Registro: 19/08/2021) Servirá a presente decisão como ofício, e deverá ser acompanhado da planilha atualizada de débito, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias. Int. - ADV: ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006613-54.2005.8.26.0198 (198.01.2005.006613) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdomiro da Conceição - Neusa Silva Lara - Vistos, Fls. 807/808: defiro. Providencie-se a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALINE SILVA ARAUJO (OAB 264837/SP), CESAR AUGUSTO MARQUES DE ARAUJO (OAB 392484/SP), ROSEMARA DAS DORES IGNACIO (OAB 405100/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006129-18.2017.8.26.0554 (processo principal 0000735-40.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Agnaldo Bailhao Menezes e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra à parte autora a determinação de págs. 282, em cinco dias. A seguir, dê-se vista do representante do Ministério Público. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0823447-49.1998.8.26.0100 (583.00.1998.823447) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Feital Comercial Ltda. - Versage Indústria e Comércio Ltda - Munícipio de Franco da Rocha - - Wilson José da Silva - - Valdir Alves da Silva - Edson Edmir Velho - Sergio Silva Santos - - Adenilson Aparecido da Silva - - Nadir Fonseca - - Silvio Quirico - - Rodrigo José de Paula Marenco - Vistos. 1. Fls. 1622/1624: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o substabelecimento juntado por Rita de Cássia da Silva Cerqueira em razão da extinção do mandato pela morte da credora Nadir Fonseca, determinando que os valores da credora permaneçam nos autos até habilitação do espólio ou sucessores; (ii) determinou que o advogado Dr. Sílvio Quirico apresente instrumento de procuração (não substabelecimento) para levantamento de seus honorários no prazo de 5 dias; (iii) determinou a intimação dos credores contemplados pela conta de liquidação para regularização processual e informação de dados bancários no prazo de 10 dias; (iv) determinou que o síndico apresente relação dos credores para pagamento em formato de tabela no prazo sucessivo de 10 dias, com expedição de MLE para pagamento; (v) determinou que o síndico apresente relação dos credores inaptos ao pagamento, com expedição de edital do art. 149, §2º da Lei 11.101/05 para regularização no prazo de 60 dias, sob pena de perdimento; e (vi) intimou o síndico para atualizar a situação do processo de desapropriação, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Regularização de representação e dados bancários Credores aptos 2.1. O síndico informou que, conforme acórdão anexado, houve julgamento do Agravo de Instrumento nº 2031575-55.2024.8.26.0000, de maneira a autorizar o início do pagamento dos credores na conta de liquidação de fls. 1442/1445, homologada pela decisão de fls. 1461/1462 (fls. 1606/1616). Sobreveio decisão que determinou (i) a intimação dos credores contemplados pela conta de liquidação para regularização processual e informação de dados bancários no prazo de 10 dias; e (ii) que o síndico apresente relação dos credores para pagamento em formato de tabela no prazo sucessivo de 10 dias, com expedição de MLE para pagamento (fls. 1622/1624). Em cumprimento à última decisão, apresentaram petições com procuração e seus dados bancários para recebimento os credores Valdir Alves da Silva (fl. 1625) e o advogado Silvio Quirico (fl. 1629). O síndico, por sua vez, apresentou a relação dos credores aptos ao pagamento, incluindo os dois acima, e indicou a necessidade de expedição de edital para os credores falecidos Nadir Fonseca e Sérgio Silva Santos (fls. 1644/1646). Em seguida, a serventia certificou a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para os credores listados como aptos pelo síndico (fl. 1653). Posteriormente, o credor Valdir Alves da Silva peticionou novamente requerendo o seu pagamento (fl. 1660). Em resposta ao ato ordinatório de fls. 1663, o síndico esclareceu que, conforme a certidão de fl. 1653, o referido credor já havia sido pago (fls. 1665/1667). 2.2. Tendo em vista que já foi expedido o MLE aos credores relacionados pelo síndico como aptos para pagamento, nada a deliberar. 3. Perdimento do crédito de Nadir Fonseca 3.1. Manifestação da Dra. Rita de Cássia da Silva Cerqueira, que juntou certidão de óbito de Nadir Fonseca e requer a regularização de sua representação processual com substabelecimento do antigo patrono de Nadir Fonseca (fl. 1601/1605). O síndico alegou que em razão do falecimento da credora Nadir e da não regularização da representação processual do espólio/herdeiros, a advogada não pode mais peticionar em nome da credora, já que o mandato se extingue com a morte, de forma que o substabelecimento juntado na fl. 1603 não possui qualquer validade, já que deriva do mandado que fora extinto (fls. 1606/1616). O Juízo, em relação ao pedido de fls. 1601/1605, considerando que, de fato, os poderes de representação da credora se extinguiram com sua morte, declarou que o substabelecimento de fl. 1603 não é válido. Ademais, esclareceu que os valores que pertencem à credora permanecerão nos autos até que haja habilitação do espólio ou dos sucessores ou que sejam declarados perdidos, oportunamente (art. 149, §2º, da LREF). Por fim, determinou que o síndico apresente relação dos credores inaptos ao pagamento para que, a partir da lista, o cartório expeça o edital do art. 149, §2º da Lei 11.101/05 (fls. 1622/1624). O síndico indicou a necessidade de expedição de edital para os credores falecidos Nadir Fonseca e Sérgio Silva Santos (fls. 1644/1646). Em seguida, o cartório expediu o edital, que foi publicado com prazo de 60 dias para regularização, sob pena de rateio suplementar (fls. 1649, 1652, 1657). O edital foi publicado (fls. 1658/1659). Por fim, a serventia certificou o decurso do prazo do edital (fl. 1673). 3.2. Tendo em vista que não houve habilitação tempestiva do espólio ou dos sucessores, declaro o perdimento do crédito de Nadir Fonseca. Ressalto, por oportuno, que o valor em tela deverá ser incluído em eventual rateio suplementar. 4. Cessão do crédito de Sérgio Silva Santos e subsequente divergência de saldo 4.1. João Marcos dos Santos Ferreira Martins e Rodrigo José de Paula Marenco peticionaram informando a aquisição, por cessão, do crédito de Sérgio Silva Santos, atualmente em titularidade de seus herdeiros, requerendo a substituição processual (fls. 1631/1632, 1641). O síndico manifestou-se sem oposição à cessão, solicitando apenas que os cessionários informassem seus dados bancários para pagamento (fls. 1644/1646). Os cessionários atenderam à solicitação e forneceram os dados bancários (fls. 1650/1651). Contudo, após a expedição do MLE geral (fl. 1653), peticionaram novamente para informar que não foram incluídos na ordem de pagamento e requereram a expedição de um mandado específico em seu favor (fls. 1654/1656). Findo o prazo do edital, os cessionários reiteraram o pedido de homologação e pagamento (fls. 1661/1662). O síndico, em nova manifestação, reiterou não ter oposição ao pleito dos cessionários (fls. 1665/1667). A Serventia expediu certidão consultando sobre como proceder, informando que: (i) os pagamentos de fl. 1653 foram expedidos conforme decisão de fls. 1622/1624; (ii) não há saldo para pagamento da relação apresentada pelo síndico à fl. 1668; (iii) todos os pagamentos foram feitos seguindo orientações do síndico e decisão do Agravo de Instrumento; (iv) anexou comprovantes de pagamentos e extrato da conta judicial mostrando saldo de R$ 125.305,44 (fls. 1674). Em reação, os cessionários apontaram que o saldo em conta era incompatível com extratos anteriores (fls. 1383 e 1494/1497), que mostravam valores superiores. Diante da divergência, requereram o pagamento parcial com o saldo existente (R$ 125.305,44) e a intimação do Banco do Brasil para que preste esclarecimentos sobre a insuficiência de recursos (fls. 1677/1679). 4.2. Intime-se o síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos acerca da divergência de saldo apontada, dizendo se houve o recebimento de crédito a maior por qualquer credor, uma vez que todos os pagamentos realizados pelo Cartório ocorreram de acordo com as relações de pagamentos apresentadas pelo próprio síndico. 4.3. Por fim, suspendo o pagamento do credor, bem como a elaboração do rateio suplementar, até que a questão seja esclarecida, a fim de evitar tumulto processual. 5. Acompanhamento de ativo pendente (Processo de Desapropriação) 5.1. Em atenção à decisão de fls. 1622/1624, o síndico informou que, nos autos da desapropriação (nº 0004363-86.2021.8.26.0198), foi proferida sentença determinando ao Município de Franco da Rocha o depósito do valor incontroverso de R$ 357.961,04 na falência, com prazo até o final de janeiro de 2025 (fls. 1644/1646). Em manifestação posterior, o síndico atualizou o juízo, informando que o depósito ainda não havia sido realizado pela municipalidade. Comunicou, ainda, que já havia solicitado o bloqueio de valores naqueles autos, mas aguardava decisão (fls. 1665/1667). 5.2. Aguarde-se o depósito dos valores, cabendo ao síndico acompanhar o processo de desapropriação e informar as eventuais atualizações em todas as suas petições. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), EUNICE SILVA RODRIGUES (OAB 165558/SP), FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA (OAB 114509/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), IVONE FELIX DA SILVA (OAB 118423/SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), GLAUBER FERRARI OLIVEIRA (OAB 197383/SP), MARIA HELENA CEZAR ALVES DA SILVA (OAB 42230/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), HENRIQUE TADEU GASPAR BRAGA (OAB 268416/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), EUNICE SILVA RODRIGUES (OAB 165558/SP), ALEXANDRE ROLDÃO BELUCHI (OAB 237757/SP), MARIA HELENA CEZAR ALVES DA SILVA (OAB 42230/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP)