Daniela Rodrigues Augusto

Daniela Rodrigues Augusto

Número da OAB: OAB/SP 206661

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJSP
Nome: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502142-16.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Nely Simoes Braga - Vistos. I Manifeste a exequente em termos efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que, em caso de silêncio, o processo poderá ser extinto por abandono da causa nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. II - Int. P. - ADV: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003566-89.2000.8.26.0152 (152.01.2000.003566) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.R.G. - - S.R.R. - - B.C.R.G. e outro - G.L.G. - Manifeste-se a parte sobre ofício recebido de fls. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: ALAN SACHS FEUZ (OAB 467048/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008071-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.G.N.A. - - A.I.D.A. - L.M.G. - Vistos. 1. Concedo aos autores o prazo de 05 dias para que, querendo, manifestem-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1033/1036 (art. 1.023, §2º, do CPC). 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001059-47.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.C. - J.L.L.C. - Vistos. Trata-se de ação REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por HELENA MENDES CORREA, representada por Debora da Silva Mendes em face de JOSÉ LUIS LOPES CORREA, na qual pretende o aumento da verba alimentar, anteriormente majorada para o equivalente a 5 salários mínimos, para o valor de R$ 20.037,20 ou, alternativamente, para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, em razão da necessidade de tratamento multidisciplinar decorrentes do diagnóstico de transtorno do espectro autista. A inicial veio devidamente instruída com os documentos (fls. 01/215). Foram fixados alimentos provisórios consistentes em R$9.600,00 mensais (fls. 358/359). Citado, o requerido apresentou contestação (fls. 379/409), alegando que os tratamentos médicos devem ser cobertos pelo plano de saúde da menor, sem gerar encargos para ele. Argumenta que as despesas da casa não podem ser atribuídas apenas à filha, pois a genitora também reside no local e deve arcar com parte dos custos. Afirma que a troca de escola já foi decidida em ação anterior, configurando coisa julgada, e que o pedido de salário à genitora é juridicamente impossível, por ausência de vínculo que justifique tal obrigação. Sustenta que a pensão atual, no valor de seis salários-mínimos, é suficiente para atender às necessidades da menor. Requer a extinção do pedido relacionado à genitora, o reconhecimento da coisa julgada quanto à troca de escola, a manutenção do valor atual da pensão, a autorização para acionar o plano de saúde visando ao custeio dos tratamentos médicos e, caso seja autorizada a troca de escola, que o valor seja pago diretamente à instituição de ensino, com abatimento proporcional na pensão. Por fim, pede a improcedência da ação, com a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Réplica às fls. 520/530. Instados a se manifestarem em provas (fls. 542), o requerido se manifestou às fls. 545 e a requerente às fls. 546/548. Saneador às fls. 601/602. Realizada a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD às fls. 609/1608. Decisão de afastamento de sigilo bancário (fls. 1610), com resultado às fls. (1615/1724). Decisão de deferimento da expedição de ofício para o Banco Itaú (fls. 1730). Petição da requerente solicitando nova majoração de alimentos (1756/1762), o requerido se manifestou contrariamente ao pedido (fls. 1769/1771). Determinada nova pesquisa ao SISBAJUD às fls. 1785, com resultado às fls. 1789/1825. Pedido de liminar às fls. 1826/1831, a qual restou indeferida às fls. 1838. Opostos embargos de declaração pela requerente às fls. 1846/1847, em face do despacho de fls. 1844. O embargado se manifestou às fls. 1853/1859. O Ministério Público se manifestou às fls. 1864/1865. Decisão de não acolhimento aos embargos de declaração (fls. 1870/1871). Resposta de ofício do Banco Itáu (fls. 1882/ 1920). O requerido se manifestou em alegações finais às fls. 1924/1925, e a requerente às fls. 1926/1936. O Ministério Público ofertou parecer final, pela parcial procedência dos pedidos (fls. 1939/1942). É o relatório. Fundamento e Decido. A presente ação comporta julgamento no estado em que se encontra porque não há necessidade de produção de outras provas para o deslinde do feito (art. 355, I, do CPC). 355, já que as alegações estão devidamente comprovadas. No mérito, a ação é parcialmente procedente. Com efeito, a ação revisional de alimentos pressupõe a ocorrência de fatos novos, que alterem, de modo significativo, os requisitos da obrigação alimentar. Conforme dispõe o Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Da análise dos autos, verifica-se que a requerente, demonstrou por meio dos documentos e laudos acostados à inicial, bem como, durante o curso do processo, o aumento dos gastos necessários à sua subsistência, especialmente diante do diagnóstico de transtorno do espectro autista, o que impõe necessidades especiais contínuas, tais como acompanhamento com equipe multidisciplinar, educação especializada e cuidados permanentes. Assim, as provas documentais colacionadas aos autos indicam claramente a elevação dos custos mensais com sua manutenção de modo que o valor anteriormente acordado entre as partes não faz frente a todas às suas despesas. Embora o requerido sustente que a menor dispõe de plano de saúde, é sabido que este não abrange integralmente terapias especializadas, comumente realizadas de forma particular em instituições específicas, o que inviabiliza a tese da suficiência do valor atual. Ademais, a alegação de que também sustenta outra filha é incontroversa, mas não impede que contribua de forma proporcional às necessidades especiais da menor aqui representada, que, por sua condição de saúde, demanda recursos significativamente maiores, ressaltando-se que a pensão alimentícia para filhos com TEA pode ser superior à dos outros filhos. No que tange à capacidade financeira do requerido, restou demonstrado nos autos, que este possui expressiva movimentação bancária, conforme se desprende dos documentos de fls. 549/577 e mediante os resultados das consultas de requisição de informações às fls. 1615/1724 e 1789/1825, o que reforça o desequilíbrio entre as necessidades da menor e a contribuição atualmente paga. Dito isso, com efeito, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, de modo que o valor da prestação alimentar seja proporcional às necessidades do alimentando e aos recursos disponíveis do alimentante. Dessa forma, reputo razoável e adequado acolher o parecer ministerial, a fim de majorar a pensão alimentícia para o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos vigentes, quantia que considero proporcional às necessidades especiais da menor e compatível com a comprovada capacidade financeira do genitor Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para revisar o valor da pensão alimentícia devida pelo requerido à menor, fixando-a no montante correspondente a 10 (dez) salários mínimos vigentes. Os efeitos da sentença retroagem à data da citação (Súmula n° 621 do STJ) Diante da sucumbência recíproca, as partes ficam condenadas a arcar com 50% das custas e demais despesas processuais e com honorários advocatícios do patrono da parte contrária no valor de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade processual concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RODRIGO RABELO LOBREGAT (OAB 330859/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089776-58.2018.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Eden Carlos Ferraz - Aneliese Franco Ferraz Gonçalves - - Paulo Sérgio Gonçalves - - Eduardo Barbosa Lopes - - P+E Galeria Digital Ltda. - EPP - - P+E Premedia Ltda. - EPP - Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), JULIA NEVES PERAZZOLO (OAB 446660/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1168765-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelino Barros Nogueira - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 545/558 - Vista às partes, para manifestação sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008819-72.2025.8.26.0020 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Carla Andrea Carneiro Liberato - - William Lavorente Liberato - Regularize-se a representação processual de W. L. L., considerando que o instrumento de procuração "ad judicia" apresentado na página 05 outorga poderes pelo mandante ao mandatário para representá-lo exclusivamente em demanda de guarda e alimentos em favor do filho menor dos interessados. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008071-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.G.N.A. - - A.I.D.A. - L.M.G. - Fls. 1037/1076: Ciência do resultado da pesquisa Infojud em nome dos autores. Fls. 1077/1081: Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud/Bacenjud acerca de informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos autores. - ADV: FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011276-98.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.A. e outros - M.J.A. - Vistos. Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) a apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 120/127, em 15 dias. Após, certifique-se o valor do preparo e a quantia recolhida e, nos termos do art. 1.010, § 3.º do CPC, remetam-se os autos ao tribunal, indicando-se na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s) digital(ais), ou sua eventual inexistência. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), NEIDE BARROSO VIEIRA (OAB 433257/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010194-48.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.O. - F.N. - Vista à requerente acerca da manifestação de fls. 242/254. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), DARCI BARRETO JUNIOR (OAB 242763/SP)
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